Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 97

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Ludmilla Ornelo Mendes Código Identificador: 65A6489C

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.945, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Promove adequações na Emenda Parlamentar Individual nº 13 da Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026 – Lei Municipal nº 5.744, de 30 de dezembro de 2025, e dá outras providências.

O Povo de Lagoa Santa, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as destinações de recursos constantes da Emenda Parlamentar Individual nº 13 da Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026, exclusivamente quanto aos valores vinculados às Fichas 499 e 437, na forma desta Lei.

Art. 2º Fica alterada integralmente a destinação do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) da Emenda Parlamentar Individual nº 13 anteriormente vinculado à Ficha 499, passando os respectivos recursos a integrar a destinação prevista no inciso I do art. 4º desta Lei.

Art. 3º Fica alterada parcialmente a destinação dos recursos da Emenda Parlamentar Individual nº 13 vinculados à Ficha 437, mediante o remanejamento do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Parágrafo único. Permanece vinculado à Ficha 437 o valor de R$ 8.556,09 (oito mil quinhentos e cinquenta e seis reais e nove centavos), mantida, quanto a esse montante, a destinação originalmente prevista.

Art. 4º Os recursos remanejados nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), passam a ter as seguintes destinações:

I - R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) à Ficha 920, em favor da Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte – Paróquia São Paulo Missionário, sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) provenientes da Ficha 499 e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) provenientes da Ficha 437;

II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Ficha 920, em favor da Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte – Paróquia São Sebastião, provenientes da Ficha 437.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes orçamentários necessários à execução das alterações previstas nesta Lei, observadas as disposições da Lei Municipal nº 5.744, de 30 de dezembro de 2025, e as demais normas orçamentárias e financeiras aplicáveis.

Art. 7º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Emenda Parlamentar Individual nº 13 da Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 24 de setembro de 2026.

BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Ludmilla Ornelo Mendes Código Identificador: 5ABA9E70

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.946, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Executivo Municipal a repassar a importância de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) à Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte - Paróquia São Paulo Missionário, e dá outras providências.

O Povo do Município de Lagoa Santa, por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a importância de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) à Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte - Paróquia São Paulo Missionário, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 17.505.249/0290-52.

§ 1º O repasse de que trata este artigo será autorizado pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme disponibilidade financeira do Município de Lagoa Santa.

§ 2º O repasse deverá ser depositado em conta corrente específica de titularidade da Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte - Paróquia São Paulo Missionário, aberta exclusivamente para movimentar os recursos provenientes desta Lei, e se dará por meio de parcela única.

Art. 2º A Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte - Paróquia São Paulo Missionário utilizará o recurso para arcar com as despesas referentes à execução da “Festa da Padroeira - 2026” no Município de Lagoa Santa, conforme plano de trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura – Diretoria de Turismo e Cultura.

Art. 3º Fica o recebimento do repasse de que trata esta Lei, condicionado à celebração de instrumento próprio em consonância com a legislação vigente, com apresentação dos documentos elencados na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 3.366, de 07 de junho de 2017, pelo Representante da Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte - Paróquia São Paulo Missionário, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura – Diretoria de Turismo e Cultura.

Art. 6º As alterações promovidas por esta Lei:

I - não modificam o montante global da Emenda Parlamentar Individual nº 13;

II - restringem-se à alteração da destinação dos valores vinculados às Fichas 499 e 437 expressamente previstos nesta Lei;

III - mantêm inalterada a destinação do valor de R$ 8.556,09 (oito mil quinhentos e cinquenta e seis reais e nove centavos), que permanece vinculado à Ficha 437; e

IV - preservam as demais destinações e disposições da Emenda Parlamentar Individual nº 13 não expressamente alteradas por esta Lei.

Art. 4º A prestação de contas dos recursos recebidos e demais condições referentes ao emprego de recursos públicos deverá atender aos requisitos instituídos pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 02.009.003.13.392.0030.2291.3.3.50.43.00.00.00.00 - Ficha 920 - Fonte: 1.500, prevista na Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo único. O recurso para suporte das despesas desta Lei é oriundo da Emenda Parlamentar Impositiva nº 13, do vereador Bruno Souza Braga, aprovada na Lei Orçamentária Anual, sendo o valor previsto para o repasse resultante do remanejamento de recursos para a Ficha 920.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 97