DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
Art. 6º Os recursos financeiros repassados nos termos desta Lei e não utilizados integralmente na execução do objeto, assim como aqueles utilizados em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado ou sem comprovação regular na prestação de contas, deverão ser restituídos ao erário, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.
Art. 7º A Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte – Paróquia São Paulo Missionário deverá publicar em seu site, redes sociais e em sua sede, as informações relativas ao recebimento do recurso, o instrumento formalizador, sua validade, dados da Emenda Impositiva nº 13, assim como notas fiscais, recibo, fotos das ações e materiais adquiridos e relatório final de prestação de contas do repasse.
Art. 8º Toda ação de divulgação institucional, publicitária ou promocional relacionada à execução do objeto desta Lei, inclusive a produção e a utilização de materiais gráficos, audiovisuais, digitais ou de qualquer outra natureza, deverá ser previamente submetida à aprovação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura – Diretoria de Turismo e Cultura.
análise das propostas em sessão privada quando inviável a conclusão do julgamento na própria sessão, a Comissão de Seleção DELIBERA PELA SUSPENSÃO DOS TRABALHOS, ficando o material apresentado reservado para análise posterior pelos membros da Comissão, que procederão ao seu exame e julgamento em momento oportuno. Fica consignado que a abertura do material e sua rubrica pelos membros da Comissão nesta oportunidade não representa qualquer manifestação antecipada quanto à regularidade, habilitação, classificação, pontuação, aprovação ou desclassificação da proponente, ficando tais questões submetidas à análise e deliberação posterior da Comissão de Seleção, na forma estabelecida pelo Edital. Concluída a análise e o julgamento, o resultado será formalizado e divulgado na forma prevista no instrumento convocatório, observados os prazos e procedimentos recursais nele estabelecidos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, sendo lavrada esta ata, que, após lida e achada conforme, é assinada por todos os membros da Comissão de Seleção, para fins de registro e certificação dos atos praticados nesta oportunidade. Laranjal/MG, 25 de setembro de 2026.
JORGE ROSA DA ROCHA JUNIOR;
Art. 9º O descumprimento de quaisquer obrigações constantes desta Lei, de instrumento próprio ou de regulamento do Poder Executivo, importará no dever de ressarcimento aos cofres públicos.
ARACI SILVA DE MELLO PAULA;
CAIO MORAES CARNEIRO;
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANGELA ROCHA.
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 24 de setembro de 2026.
BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Ludmilla Ornelo Mendes Código Identificador: 4EEF5FA5
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LARANJAL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2026
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 2026, às 10h, na sede da Prefeitura Municipal de Laranjal, reuniram-se os membros da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 003/2026, designados para condução do presente procedimento, com a finalidade de realizar a sessão pública de abertura das propostas, conforme previsto no instrumento convocatório. Inicialmente, a Comissão procedeu à verificação da presença de interessados ou representantes de organizações da sociedade civil, constatando-se que não compareceu à presente sessão nenhum interessado, representante ou preposto de organização da sociedade civil. Não obstante a ausência de interessados à sessão, constatou-se que foi apresentada, dentro do prazo e na forma estabelecidos pelo Edital, documentação por uma única organização da sociedade civil, qual seja, a INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS DE LARANJAL SRA. LOURDES GONÇALVES DOS SANTOS – ILPI, inscrita no CNPJ sob o nº 44.120.686/0001-20, representada na documentação apresentada por seu Presidente, Sr. Gilmar da Silva. Na sequência, a Comissão procedeu à abertura do material apresentado pela única proponente, exclusivamente para fins de registro e formalização do ato, sendo realizada a conferência inicial do conteúdo apresentado. Todo o material recebido foi devidamente rubricado pelos membros da Comissão de Seleção, ficando integralmente vinculado aos autos do Processo Administrativo nº 047/2026, para posterior análise e julgamento. Considerando a complexidade, a extensão e o volume do material apresentado, bem como a necessidade de análise cuidadosa e pormenorizada pela Comissão de Seleção, inclusive à luz dos critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 003/2026, não se mostra viável a conclusão do julgamento na presente sessão pública. Dessa forma, com fundamento no item 6.4 do Edital, que expressamente prevê a possibilidade de suspensão dos trabalhos para
Publicado por: Araci Silva de Mello Paula Código Identificador: 840FF853
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049/2026 – DISPENSA ELETRÔNICA N° 008/2026
OBJETO: Constitui objeto da presente compra direta a aquisição de produtos do gênero alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Laranjal-MG em caráter temporário e emergencial. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação por urgência, com fulcro no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, em conformidade com as exigências da Lei Estadual nº 25.261/2025 e conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
Empresa vencedora:
CAMPOS SOLUÇÕES ATACADISTAS LTDA CNPJ: 60.915.736/0001-11 AVENIDA BELISARIO RAMOS, 160B, TRINAGULO, CEP: 88.504-357, LAGES/SC
Valor Global R$12.162,60 (doze mil cento e sessenta e dois reais e sessenta centavos)
COMECIAL LOTUS DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 40.796.555/0001-06
AVENIDA FUNCHAL GARCIA, 509 1º ANDAR, SÃO CRISTOVÃO, CEP: 36.702-098, LEOPOLDINA/MG Valor Global R$55.046,10 (cinquenta e cinco mil quarenta e seis reais e dez centavos)
Condição de pagamento: O pagamento será efetuado em conta corrente do fornecedor, num prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, entrega dos documentos na Contabilidade/Tesouraria e o visto da Secretaria requisitante, comprovando a entrega.
Data da assinatura da homologação: 25/09/2026.
Publicado por: Araci Silva de Mello Paula Código Identificador: F755010F
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