DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
Art. 24. A seleção da Organização da Sociedade Civil observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, nos termos da legislação aplicável.
Art. 25. O Chamamento Público deverá estabelecer, entre outros requisitos legalmente exigidos, o objeto da parceria, as condições de participação, os critérios de seleção e julgamento, as metas e resultados esperados, os indicadores de avaliação, a metodologia de execução e os parâmetros para aferição do cumprimento do objeto. Art. 26. A celebração da parceria ficará condicionada ao cumprimento, pela OSC selecionada, dos requisitos legais e regulamentares previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, inclusive quanto à sua regularidade jurídica, capacidade técnica e operacional e demais condições exigidas para a celebração do Termo de Colaboração.
Art. 27. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, mediante decreto.
Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Araci Silva de Mello Paula Código Identificador: 172E7CDD
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LEME DO PRADO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO Nº 051/2026
Município de Leme do Prado-MG. Na Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 08/05/2026, Edição 4269, referente ao extrato de contrato nº 051/2026, da empresa contratada: Construtora M&M Ltda, cujo objeto é a execução de obra de construção de ponte em estrutura mista, padrão SEINFRA, com vão de 15 metros, a ser implantada na Comunidade Beira Rio, no município de Leme do Prado/MG. Onde se Lê: Vigência: 20/02/2026 a 20/02/2027, Leia se: Vigência: 30/03/2026 a 30/09/2026. Aos interessados, demais informações estarão disponíveis na sede do Município de Leme do Prado/MG, situada à Av. São Geraldo, 259, Bairro Gabriel Pereira, ou por meio dos telefones nº (33) 98827-5695, em horário comercial.
JOSEANY CORDEIRO SANTOS -
Prefeita Municipal.
Publicado por: Jose Adriano Gomes Código Identificador: 7E3780FA
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LEOPOLDINA
argumento de que a CAT com registro de atestado somente não foi apresentada na licitação
por atraso na emissão do documento por parte do CREA-MG. Alega quebra da isonomia.
Contrarrazões apenas pela “CONCRETA INCORPORAÇÕES LTDA.”, vencedora provisória do certame, que defendeu a manutenção da decisão.
Em resposta ao recurso, a dd. Comissão de Contratação manteve a decisão hostilizada.
Esclareceu que a recorrente não comprovou a capacidade técnica exigida no edital. Destacou
que a certidão de acervo técnico (CAT) apresentada atesta a execução de obra concluída
posteriormente à data da licitação, e que a certidão de acervo operacional (CAO) não abrange
as parcelas de maior relevância técnica previstas no edital.
Parecer jurídico da lavra da Procuradoria-Geral do Município nº 341/2026 por meio do qual afasta qualquer violação ao princípio da isonomia. Refuta, ainda, a alegação de que as
certidões atestam condição pré-existente ao certame. Acrescenta que a inabilitação se justifica
quando o licitante deixa de apresentar documento indispensável para a comprovação da
capacidade técnica da empresa, não havendo que se falar em excesso de formalismo.
Feito encaminhado para decisão em 24/09/2026.
É o relato do necessário.
II- DECISÃO
Ante o exposto, acatando os fundamentos esposados pela Comissão de Contratação, e
diante do parecer jurídico da lavra da Procuradoria-Geral do Município, os quais adoto como
fundamento desta decisão, ADMITO o recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Outrossim, determino o regular prosseguimento dos trâmites do certame licitatório,
com a máxima celeridade legalmente permitida, em prol do interesse público.
Publique-se.
Leopoldina/MG, dia 24 de setembro de 2026.
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Carla Furtado Neto Código Identificador: 2D7C8532
PREFEITURA DE LEOPOLDINA DECISÃO ADMINISTRATIVA
Concorrência nº: 12/2026
Recorrente: REALIZE CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA.
I- RELATÓRIO
A recorrente insurge-se contra a decisão que a inabilitou no certame em epígrafe, o
qual tem como objeto a reforma da Escola Municipal Judith Lintz Guedes Machado.
A empresa alega excesso de formalismo na análise de sua qualificação técnica, sob o
PREFEITURA DE LEOPOLDINA DECRETO N° 5.695, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 5.448, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE “DECLARA ESTADO DE PERIGO PÚBLICO E URGÊNCIA NA REDE HOSPITALAR DE LEOPOLDINA E DECRETA INTERVENÇÃO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA REQUISIÇÃO DE TODAS AS INSTALAÇÕES FÍSICAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL DA CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE, QUE FAÇAM PARTE DO REGULAR E EFETIVO FUNCIONAMENTO DO NOSOCÔMIO PARA GARANTIA DA MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
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