DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
RAFAEL FERREIRA SILVA – Prefeito Municipal.
Publicado por: Leandro Carlos Rodrigues Código Identificador: B3472232
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PERDÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS TERMO ADITIVO Nº 01/2026 AO CONTRATO Nº 11.793/2026FIRMADO EM 24.07.2026 ENTRE O MUNICÍPIO DE PERDÕES E RODRIGO MENA DE OLIVEIRA.
TERMO ADITIVO Nº 01/2026 AO CONTRATO Nº 11.793/2026 - FIRMADO EM 24.07.2026 ENTRE O MUNICÍPIO DE PERDÕES E RODRIGO MENA DE OLIVEIRA.
Termo aditivo nº 01/2026 que entre si celebram de um lado o Município de Perdões , empresa pública de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.244.343/0001-67, com sede nesta cidade de Perdões MG, à Pça 1º de Junho, 103, Bairro Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Guilherme Pereira Freitas, brasileiro, servidor público municipal, doravante denominado MUNICÍPIO e de outro lado;
- RODRIGO MENA DE OLIVEIRA , brasileiro, ocupante do cargo Médico Psiquiatra do Cersam, portadora do CPF n.º 714.XXX.XXX04, residentena RuaJoão Aureliano, bairro Centenário - Lavras/MG, neste denominado CONTRATADO ,celebram o presente Termo Aditivo nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – da prorrogação
Com permissão da Lei Complementar nº 031/10 de 19.03.2010, e autorização legal quanto ao orçamento, rubrica 02.07.01.12.361.1201.2051.3.1.90.04.00 ficha 217, fica prorrogado o vencimento do contrato ora aditado cujo item 8 (oito) passa a ter a seguinte redação: 8 – do prazo
O presente contrato é por prazo determinado, vigorando até 20.10.2026 podendo ocorrer antecipação de sua vigência atendendo a portaria nº 9.346/2023, art.1.
CLÁUSULA SEGUNDA – da fundamentação legal e justificativa A prorrogação do contrato é necessária e se justifica diante do bom e regular atendimento na área da Saúde em vaga existente. CLÁUSULA TERCEIRA – das demais cláusulas contratuais
Ficam inalteradas todas as cláusulas contratuais até então firmadas. E, por estarem assim justos e contratados assinam o presente Termo Aditivo em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas que assinam.
Prefeitura Municipal de Perdões, 21 de setembro de 2026.
GUILHERME PEREIRA FREITAS
Prefeito Municipal
RODRIGO MENA DE OLIVEIRA
Contratado
Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: 8D95B2D8
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS TERMO ADITIVO Nº 03/2026 AO CONTRATO Nº 11.797/2026FIRMADO EM 03.08.2026 ENTRE O MUNICÍPIO DE PERDÕES E RAQUEL BALDUÍNO VIEIRA
TERMO ADITIVO Nº 03/2026 AO CONTRATO Nº 11.797/2026- FIRMADO EM 03.08.2026 ENTRE O
MUNICÍPIO DE PERDÕES E RAQUEL BALDUÍNO VIEIRA
Termo aditivo nº 03/2026 que entre si celebram de um lado o Município de Perdões , empresa pública de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.244.343/0001-67, com sede nesta cidade de Perdões MG, à Pça 1º de Junho, 103, Bairro Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Guilherme Pereira Freitas, brasileiro, servidor público municipal, doravante denominado MUNICÍPIO e de outro lado;
- RAQUEL BALDUÍNO VIEIRA , brasileira, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Educacionais, portadora do CPF n.º 086.xxx.xxx00, residente e domiciliada nesta cidade de Perdões/MG, na Rua: Adalberto Resende, bairro N.S. das Graças, celebram o presente Termo Aditivo nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – da prorrogação
Com permissão da Lei Complementar nº 031/10 de 19.03.2010, e autorização legal quanto ao orçamento, rubrica 02.07.01.12.361.1201.2051.3.1.90.04.00 ficha 217, fica prorrogado o vencimento do contrato ora aditado cujo item 8 (oito) passa a ter a seguinte redação:
8 – do prazo
O presente contrato é por prazo determinado, vigorando até 18.12.2026 podendo ocorrer antecipação de sua vigência atendendo a portaria nº 9.346/2023, art.1.
CLÁUSULA SEGUNDA – da fundamentação legal e justificativa A prorrogação do contrato é necessária e se justifica diante do bom e regular atendimento na área da Educação em vaga existente.
CLÁUSULA TERCEIRA – das demais cláusulas contratuais Ficam inalteradas todas as cláusulas contratuais até então firmadas. E, por estarem assim justos e contratados assinam o presente Termo Aditivo em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas que assinam.
Prefeitura Municipal de Perdões, 21 de setembro de 2026.
GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal
RAQUEL BALDUÍNO VIEIRA Contratada
Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: BCA4DAE7
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PIRAJUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUBA PREGÃO ELETRÔNICO 035/2026 - MATERIAIS DE INFORMÁTICA - REAGENDAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUBA AVISO DE LICITAÇÃO PR Nº 035/2026 REAGENDAMENTO
A Prefeitura Municipal De Pirajuba Torna Público Nos Termos Das Leis 14.133/2021 E Suas Alterações Que Fará Realizar Através De Seu Pregoeiro O Pregão Eletrônico 035/2026 REFERE-SE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DESTINADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS NO MUNICIPIO DE PIRAJUBA/MG, nos termos da Resolução SES/MG nº 10.797, de 05 de dezembro de 2025. Data Da Abertura Da Sessão: 09 De outubro De 2026 As 09:00 Horas. O Edital Poderá Ser Acessado No Site Www.Pirajuba.Mg,Gov.Br/Licitacoes, E Www.Licitanet.Com.Br. Duvidas E Esclarecimentos Ser Obtidas Pelo E-Mail [email protected].
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