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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 126

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.350/2006 prevê a participação do Agente de Combate às Endemias, mediante treinamento adequado, na execução, coordenação ou supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, em seu texto vigente, que regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e estabelece as atribuições dos ACE’s no âmbito das ações de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde e sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle das Arboviroses Urbanas: Vigilância Entomológica e Controle Vetorial, do Ministério da Saúde, edição de 2025;

CONSIDERANDO a Política Estadual para Vigilância, Prevenção e Controle das Arboviroses no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, aprovada pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.415, de 18 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO as orientações da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais relativas à organização do processo de trabalho, à qualificação das supervisões direta e indireta e às metodologias e tecnologias de vigilância entomológica e controle vetorial;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, incluindo a Política Nacional de Vigilância em Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, inclusive aquelas relativas à vigilância, prevenção e controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos de relevância para a saúde pública;

CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Vigilância em Saúde - PNVS e estabelece princípios, diretrizes e estratégias para a organização das ações de vigilância em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.213, de 19 de fevereiro de 2004, e suas alterações, que dispõe sobre a criação de cargos no Município de Pouso Alegre e prevê, entre outras disposições, funções de supervisão e coordenação das atividades de campo a serem exercidas por servidores concursados no cargo de Agente de Saúde Pública;

CONSIDERANDO a Política Estadual para Vigilância, Prevenção e Controle das Arboviroses no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, aprovada pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.415, de 18 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar administrativamente a atuação dos servidores nas ações de Vigilância, Prevenção e Controle de Zoonoses;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores relacionados nesta Portaria para atuação no âmbito do Núcleo de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Pouso Alegre/MG.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores: I. Ramiro Pereira, Agente de Saúde Pública, inscrito na matrícula funcional sob o nº 14407-2, para exercer a função de Coordenador Geral do Núcleo de Controle de Zoonoses;

II. Teilyane de Souza Pinto, Agente de Saúde Pública, inscrita na matrícula funcional sob o nº 12234-01, para exercer a função de Assessoria Técnica de Dados do Núcleo de Controle de Zoonoses; III. Vânia Ferreira Souza, Agente de Saúde Pública, inscrita na matrícula funcional sob o nº 12879-1, para exercer a função de Supervisora Geral do Núcleo de Controle de Zoonoses;

IV. Lúcia Borges, Agente de Saúde Pública, inscrita na matrícula funcional sob o nº 12437-1, para exercer a função de Supervisora de área do Núcleo de Controle de Zoonoses;

V. Rosângela Aparecida Rosa Ferreira, Agente de Combate às Endemias – ACE, inscrita na matrícula funcional sob o nº 20318-3, para exercer a função de Supervisora de área do Núcleo de Controle de Zoonoses;

VI. Alessandra Aparecida da Silva Fernandes, Agente de Combate às Endemias – ACE, inscrita na matrícula funcional sob o nº 17655-2, para exercer a função de Supervisora de área do Núcleo de Controle de Zoonoses;

VII. Michele Dionkin Faria, Agente de Combate às Endemias – ACE, inscrita na matrícula funcional sob o nº 22473-1, para exercer a função de Supervisora de área do Núcleo de Controle de Zoonoses;

VIII. Luís Paulo Morais, Agente de Combate às Endemias – ACE, inscrito na matrícula funcional sob o nº 22320-1, para exercer a função de Supervisor de área do Núcleo de Controle de Zoonoses.

Art. 3º A distribuição dos servidores nas funções, bem como a definição da estrutura organizacional e técnico-operacional, das responsabilidades, atribuições, níveis de supervisão e demais aspectos relacionados à organização interna do Núcleo de Controle de Zoonoses serão estabelecidos em ato normativo próprio.

Art. 4º Os servidores designados por esta Portaria permanecerão sujeitos às atribuições inerentes aos respectivos cargos efetivos, às normas municipais vigentes e às demais disposições aplicáveis ao exercício de suas atividades.

Art. 5º As designações de que trata esta Portaria produzirão efeitos a partir das seguintes datas:

I. Ramiro Pereira: 08 de março de 2013; II. Teilyane de Souza Pinto: agosto de 2011; III. Vânia Ferreira Souza: 1º de julho de 2023; IV. Lúcia Borges: 10 de outubro de 2018;

V. Rosângela Aparecida Rosa Ferreira: 09 de julho de 2025; VI. Alessandra Aparecida da Silva Ferreira: 10 de agosto de 2026; VII. Michele Dionkin Faria: 18 de julho de 2026; VIII. Luís Paulo Morais: 04 de agosto de 2026.

Art. 6º A designação de que trata esta Portaria não implica, por si só, concessão de gratificação, vantagem remuneratória ou alteração do vínculo funcional dos servidores designados, sem prejuízo dos direitos e efeitos funcionais ou remuneratórios eventualmente previstos na legislação municipal específica aplicável.

Art. 7. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às respectivas datas estabelecidas no art. 5º. Pouso Alegre, 03 de setembro de 2026.

MÔNICA MARIA MENDES

Secretária Municipal de Saúde

Republicado tendo em vista incorreção constante do texto da Portaria nº 52, de 03 de setembro de 2026 publicado em 09/09/2026, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, edição nº 4356, página 185, especificamente o Art. 2º, VI.

Publicado por: Júlia Borges de Carvalho Código Identificador: 8779315C

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 57, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a organização técnico-operacional, a distribuição de responsabilidades e a cadeia de supervisão no âmbito do Núcleo de Controle de

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