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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 127

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Pouso Alegre e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, nomeada pela Portaria nº 4.693/2025 e atribuições que foram delegadas pelo Decreto nº 6.066/2025; o art. 37, incisos I, com o artigo 53 e artigo 54, inc. I, II e VII todos da Lei Municipal nº 5.881/2017 e o art. 72, § 1º, alíneas “a” e “f”, art. 142, e art. 143, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidades, cadeia de supervisão, fluxos de informação e mecanismos de acompanhamento das atividades executadas pelo Núcleo de Controle de Zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde e sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

supervisão, o monitoramento e a avaliação das ações de vigilância, prevenção e controle de zoonoses e de outros agravos relacionados a animais de relevância para a saúde pública, no âmbito das competências municipais.

Parágrafo único. As atividades deverão observar a legislação vigente, as diretrizes do Sistema Único de Saúde, as orientações técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e os procedimentos formalmente adotados pelo Município.

Art. 2º O Núcleo de Controle de Zoonoses integra a estrutura da Vigilância Epidemiológica, vinculada à Gerência de Vigilância em Saúde, observada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.

§1º Para fins de direção, acompanhamento e articulação institucional, o Núcleo observará a seguinte estrutura de vinculação e responsabilidade:

I. Gerência de Vigilância em Saúde;

II. Coordenação de Vigilância Epidemiológica; e

III. Coordenador Geral do Núcleo de Controle de Zoonoses.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, em seu texto vigente, que regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e estabelece as atribuições dos ACEs no âmbito das ações de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde;

§2º A organização técnico-operacional interna do Núcleo de Controle de Zoonoses observará a seguinte cadeia funcional:

I. Coordenador Geral do Núcleo de Controle de Zoonoses;

II. Supervisão-Geral do Núcleo de Controle de Zoonoses; III. Supervisores de Área do Núcleo de Controle de Zoonoses; e

IV. Agentes de Combate às Endemias - ACEs.

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.350/2006 prevê a participação do Agente de Combate às Endemias, mediante treinamento adequado, na execução, coordenação ou supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental;

CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle das Arboviroses Urbanas: Vigilância Entomológica e Controle Vetorial, do Ministério da Saúde, edição de 2025;

CONSIDERANDO a Política Estadual para Vigilância, Prevenção e Controle das Arboviroses no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, aprovada pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.415, de 18 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO as orientações da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais relativas à organização do processo de trabalho, à qualificação das supervisões direta e indireta e às metodologias e tecnologias de vigilância entomológica e controle vetorial;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, incluindo a Política Nacional de Vigilância em Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, inclusive aquelas relativas à vigilância, prevenção e controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos de relevância para a saúde pública;

CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Vigilância em Saúde - PNVS e estabelece princípios, diretrizes e estratégias para a organização das ações de vigilância em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.213, de 19 de fevereiro de 2004, e suas alterações, que dispõe sobre a criação de cargos no Município de Pouso Alegre e prevê, entre outras disposições, funções de supervisão e coordenação das atividades de campo a serem exercidas por servidores concursados no cargo de Agente de Saúde Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a organização técnico-operacional do Núcleo de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Pouso Alegre, com a finalidade de assegurar o planejamento, a execução, a

§3º A estrutura prevista neste artigo disciplina o fluxo técnicooperacional, a vinculação funcional e o assessoramento técnico no âmbito do Núcleo de Controle de Zoonoses, sem prejuízo das competências administrativas estabelecidas na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde e nos respectivos atos normativos e de designação.

§4º A Assessoria Técnica de Dados do Núcleo de Controle de Zoonoses ficará vinculada diretamente à Coordenador Geral do Núcleo de Controle de Zoonoses, com caráter de assessoramento técnico, sem integrar a cadeia de comando operacional, competindolhe subsidiar o planejamento, o monitoramento e a tomada de decisão mediante organização, consolidação, análise e sistematização dos dados e informações relacionados às atividades do Núcleo de Controle de Zoonoses.

§5º A representação gráfica da estrutura técnico-operacional e das relações de assessoramento do Núcleo de Controle de Zoonoses consta do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Compete à Gerência de Vigilância em Saúde, no âmbito desta Portaria:

I. Acompanhar a organização e o funcionamento do Núcleo de Controle de Zoonoses no âmbito da estrutura de Vigilância em Saúde; II. Promover, quando necessário, a articulação com outras áreas da Secretaria Municipal de Saúde;

III. Apreciar as demandas administrativas e institucionais encaminhadas pela Coordenação de Vigilância Epidemiológica; e IV. Aprovar, no âmbito de sua competência, o Documento Técnico de Organização e Funcionamento do Núcleo de Controle de Zoonoses e suas revisões, previamente à submissão à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º Compete à Coordenação de Vigilância Epidemiológica, no âmbito desta Portaria:

I. Acompanhar e orientar a organização técnico-operacional do Núcleo de Controle de Zoonoses;

II. Promover a integração das ações do Núcleo de Controle de Zoonoses com as demais atividades de vigilância epidemiológica; III. Apreciar as demandas administrativas e institucionais encaminhadas pelo Coordenador-Geral do Núcleo de Controle de Zoonoses; e

IV.Avaliar e revisar o Documento Técnico de Organização e Funcionamento do Núcleo de Controle de Zoonoses, inclusive suas metas e indicadores, bem como suas revisões, previamente ao encaminhamento à Gerência de Vigilância em Saúde.

Art. 5º Compete ao Coordenador-Geral do Núcleo de Controle de Zoonoses:

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