DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
I. Coordenar o planejamento, a organização, o acompanhamento e a avaliação das ações desenvolvidas pelo Núcleo de Controle de Zoonoses;
II. Assegurar a organização das ações de vigilância, prevenção e controle de zoonoses e demais agravos relacionados a animais de relevância para a saúde pública, observadas as competências municipais e as normas técnicas vigentes;
III. Analisar as informações epidemiológicas, entomológicas e operacionais e definir, com base nos indicadores e no cenário epidemiológico, as prioridades de atuação do Núcleo de Controle de Zoonoses;
IV. Aprovar a programação das atividades de rotina, ciclos, bloqueios, intensificações, mutirões e demais ações de campo, observadas as diretrizes e os parâmetros técnicos aplicáveis;
V. Coordenar e acompanhar, por meio da Supervisão-Geral, a execução das atividades de campo, avaliando o cumprimento da programação, as metas estabelecidas e os resultados alcançados; VI. Analisar e validar os resultados consolidados das atividades, utilizando-os no planejamento, na avaliação e na definição de medidas de adequação ou reprogramação das ações;
VII. Planejar e formalizar as necessidades de recursos humanos, materiais, insumos, equipamentos, uniformes e equipamentos de proteção individual - EPIs necessários ao funcionamento do Núcleo de Controle de Zoonoses;
VIII. Coordenar a atuação da Supervisão-Geral e acompanhar a organização das Supervisões de Área, assegurando o funcionamento da cadeia de supervisão estabelecida nesta Portaria;
IX. Promover a articulação do Núcleo de Controle de Zoonoses com a Coordenação de Vigilância Epidemiológica, o Departamento de Vigilância em Saúde e os demais serviços, setores e instituições envolvidos nas ações de vigilância e controle;
X. Assegurar que os procedimentos, métodos, produtos, dosagens e demais práticas técnicas utilizados nas atividades do Núcleo de Controle de Zoonoses estejam em conformidade com a legislação, as diretrizes técnicas e os protocolos oficialmente estabelecidos, submetendo às instâncias técnicas competentes as situações que demandem avaliação ou alteração;
XI. Adotar ou propor medidas de adequação necessárias diante de falhas, riscos, alterações do cenário epidemiológico, situações emergenciais ou outras ocorrências que possam comprometer a execução das ações do Núcleo de Controle de Zoonoses; e
XII. Coordenar a elaboração, o acompanhamento e a revisão do Documento Técnico de Organização e Funcionamento do Núcleo de Controle de Zoonoses, de suas metas, indicadores e relatórios de gestão, com apoio da Assessoria Técnica de Dados do Núcleo de Controle de Zoonoses.
Art. 6º Compete à Assessoria Técnica de Dados do Núcleo de Controle de Zoonoses:
I. Consolidar e analisar os resultados operacionais encaminhados pela Supervisão-Geral;
II. Organizar e sistematizar os dados e informações produzidos no âmbito do Núcleo de Controle de Zoonoses;
III. Elaborar indicadores, relatórios, demonstrativos e sínteses técnicas para acompanhamento e avaliação das atividades;
IV. Monitorar os dados relacionados à cobertura territorial, às atividades executadas, às pendências, às metas e aos resultados alcançados;
V. Identificar inconsistências, variações e situações relevantes nos dados e comunicá-las ao Coordenador-Geral do Núcleo de Controle de Zoonoses;
VI. Subsidiar o Coordenador-Geral na definição de prioridades, no planejamento, no monitoramento e na avaliação das ações;
VII. Apoiar a qualificação e a padronização dos registros, instrumentos e fluxos de informação utilizados pelo Núcleo de Controle de Zoonoses;
VIII. Fornecer dados, informações e análises técnicas necessárias à elaboração de relatórios, avaliações, documentos de planejamento e demais instrumentos institucionais;
IX. Realizar, quando designada, vistorias, verificações e diligências técnicas relacionadas a denúncias, ocorrências ou situações que demandem avaliação específica no âmbito de atuação do Núcleo de Controle de Zoonoses;
X. Elaborar registro técnico das vistorias, verificações e diligências realizadas, encaminhando ao Coordenador-Geral as informações, achados e situações que demandem providências, encaminhamentos ou definição de conduta; e
XI. Realizar, quando necessário, acompanhamento técnico em campo para subsidiar a análise de situações operacionais, a verificação de informações, a interpretação dos dados e a definição de encaminhamentos pelo Núcleo de Controle de Zoonoses.
Parágrafo único. A atuação em campo prevista nos incisos IX a XI terá caráter de assessoramento e apoio técnico, não substituindo as atribuições de supervisão e acompanhamento operacional conferidas à Supervisão-Geral e aos Supervisores de Área.
Art. 7º Compete à Supervisão-Geral do Núcleo de Controle de Zoonoses:
I. Converter as diretrizes, prioridades e decisões do CoordenadorGeral do Núcleo de Controle de Zoonoses em programação operacional, organizando equipes, territórios, atividades, prazos e recursos necessários à execução;
II. Desdobrar a programação operacional para os Supervisores de Área, orientando sua execução e acompanhando o desenvolvimento das atividades pelas equipes;
III. Exercer supervisão direta e indireta sobre os Supervisores de Área e respectivas equipes, realizando, quando necessário, supervisões diretas para acompanhamento e verificação das atividades de campo;
IV. Monitorar a cobertura territorial, o cumprimento da programação, o andamento das atividades, as áreas não trabalhadas, as interrupções, as pendências, os retornos e demais situações relacionadas à execução;
V. Acompanhar a realização e a qualidade das supervisões de área, verificando o cumprimento da programação, dos procedimentos técnicos, das medidas de saúde e segurança e a regularidade dos registros;
VI. Consolidar os resultados e informações encaminhados pelos Supervisores de Área, assegurando o fluxo das informações e seu encaminhamento à Assessoria Técnica de Dados do Núcleo de Controle de Zoonoses;
VII. Acompanhar a disponibilidade, distribuição e necessidade de materiais, insumos, equipamentos e equipamentos de proteção individual - EPIs, propondo as providências necessárias;
VIII. Promover reuniões periódicas com os Supervisores de Área para acompanhamento das atividades, alinhamento da programação, avaliação dos resultados e orientação das equipes; e
IX. Propor ao Coordenador-Geral ajustes, reforços, remanejamentos e reprogramações das atividades, bem como comunicar falhas, interrupções, riscos, ocorrências relevantes e demais situações que dependam de decisão ou providência superior.
Art. 8º Compete ao Supervisor de Área do Núcleo de Controle de Zoonoses:
I. Organizar semanalmente o trabalho da equipe sob sua responsabilidade, em conformidade com a programação estabelecida pela Supervisão-Geral;
II. Distribuir os territórios, roteiros e atividades aos Agentes de Combate às Endemias - ACEs, observadas as prioridades e a programação definida;
III. Verificar a composição da equipe e a disponibilidade dos recursos necessários à execução das atividades programadas;
IV. Acompanhar a disponibilidade e a necessidade de materiais, insumos, equipamentos e equipamentos de proteção individual - EPIs, comunicando à Supervisão-Geral as necessidades identificadas; V. Exercer supervisão direta sobre os ACEs, mediante acompanhamento das atividades de campo, verificação dos registros e utilização dos demais instrumentos de supervisão adotados pelo serviço; VI. Realizar supervisão indireta das atividades executadas, mediante verificação dos registros, resultados, pendências e demais instrumentos de acompanhamento definidos pelo Núcleo de Controle de Zoonoses;
VII. Verificar o cumprimento da programação, dos procedimentos técnicos e das medidas de saúde e segurança estabelecidas para as atividades;
VIII. Orientar a equipe quanto à execução das atividades e à correção de falhas técnicas ou operacionais identificadas, observados os
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