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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 131

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

Municipal de Saúde, a estrutura funcional, os níveis de responsabilidade e os fluxos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

c. Apreciar demandas administrativas e institucionais encaminhadas pelo Coordenador-Geral.

d. Avaliar e revisar o Documento Técnico, suas metas, indicadores e revisões antes do encaminhamento à instância competente de Vigilância em Saúde.

Pouso Alegre, 24 de setembro de 2026.

MÔNICA MARIA MENDES

Secretária Municipal de Saúde

3. COORDENADOR-GERAL DO NÚCLEO DE CONTROLE DE ZOONOSES Classificação organizacional:

a. Estratégico/Operacional

ANEXO I

ORGANOGRAMA TÉCNICO-OPERACIONAL DO NÚCLEO DE CONTROLE DE ZOONOSES

1. Gerência de Vigilância em Saúde

1.1. Coordenação de Vigilância Epidemiológica

1.1.1. Coordenador-Geral do Núcleo de Controle de Zoonoses – NCZ

1.1.1.1. Supervisão-Geral do NCZ

1.1.1.1.1. Supervisores de Área do NCZ

Equipes/Áreas: cada Supervisor de Área será responsável pela supervisão de equipe/área composta por até 10 (dez) Agentes de Combate às Endemias – ACE’s.

Assessoria Técnica de Dados do NCZ: unidade de assessoramento técnico diretamente vinculada ao Coordenador-Geral do NCZ.

Legenda: A disposição dos itens e os diferentes níveis de recuo representam a estrutura de vinculação e subordinação organizacional. A Assessoria Técnica de Dados possui natureza de assessoramento técnico, não integrando a linha hierárquica da Supervisão-Geral.

ANEXO II

FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS SEGMENTOS DO ORGANOGRAMA INSTITUCIONAL DO NUCLEO DE CONTROLE DE ZOONOSES

Função principal:

a. Responsável pela coordenação geral, planejamento, definição de prioridades, avaliação e articulação técnico-operacional do NCZ.

3.3 Atribuições e responsabilidades essenciais:

a. Coordenar o planejamento, a organização, o acompanhamento e a avaliação das ações do NCZ.

b. Definir prioridades com base em informações epidemiológicas, entomológicas, operacionais e indicadores.

c. Aprovar a programação das atividades e acompanhar sua execução por meio da Supervisão-Geral.

d. Analisar e validar resultados, metas e indicadores, definindo medidas de adequação ou reprogramação.

e. Planejar e formalizar necessidades de recursos humanos, materiais, insumos, equipamentos, uniformes e EPIs.

f. Coordenar a cadeia de supervisão e promover articulação com a Vigilância Epidemiológica, Vigilância em Saúde e demais setores envolvidos.

g. Assegurar conformidade de procedimentos, métodos, produtos e dosagens com normas e protocolos vigentes, encaminhando matérias técnicas às instâncias competentes quando necessário. h. Coordenar a elaboração, acompanhamento e revisão do Documento Técnico, metas, indicadores e relatórios de gestão.

4. ASSESSORIA TÉCNICA DE DADOS DO NÚCLEO DE

CONTROLE DE ZOONOSES

4.1 Classificação organizacional:

a. Assessoramento estratégico-tático

Síntese organizacional baseada nas competências estabelecidas na Portaria

A classificação organizacional abaixo possui caráter metodológico e tem por finalidade explicitar a posição funcional, a finalidade e as responsabilidades essenciais de cada segmento, sem alterar a natureza jurídica dos cargos, funções ou vínculos previstos na legislação aplicável.

1. GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

1.1 Classificação organizacional:

a. Estratégico-institucional

1.2 Função principal:

a. Instância superior de acompanhamento e aprovação institucional no âmbito da Vigilância em Saúde.

1.3 Atribuições e responsabilidades essenciais:

a. Acompanhar a organização e o funcionamento do NCZ no âmbito da Vigilância em Saúde.

b. Promover a articulação do NCZ com outras áreas da Secretaria Municipal de Saúde, quando necessário.

c. Apreciar demandas administrativas e institucionais encaminhadas pela Coordenação de Vigilância Epidemiológica.

d. Aprovar, no âmbito de sua competência, o Documento Técnico de Organização e Funcionamento do NCZ e suas revisões, antes da submissão à Secretaria Municipal de Saúde.

4.2 Função principal:

a. Estrutura de assessoramento técnico voltada à qualificação dos dados, informações, indicadores e análises utilizadas na gestão do NCZ, sem comando operacional.

4.3 Atribuições e responsabilidades essenciais:

a. Consolidar, organizar, sistematizar e analisar dados e resultados operacionais.

b. Elaborar indicadores, relatórios, demonstrativos e sínteses técnicas para acompanhamento e avaliação.

c. Monitorar cobertura territorial, atividades executadas, pendências, metas e resultados.

d. Identificar inconsistências e situações relevantes, comunicando-as ao Coordenador-Geral.

e. Subsidiar o planejamento, a definição de prioridades, o monitoramento e a avaliação das ações.

f. Apoiar a padronização e qualificação dos registros, instrumentos e fluxos de informação.

g. Realizar, quando designada, vistorias, verificações, diligências e acompanhamento técnico em campo com caráter de assessoramento, registrando os achados e encaminhando-os ao Coordenador-Geral.

5. SUPERVISÃO-GERAL DO NÚCLEO DE CONTROLE DE

ZOONOSES

5.1 Classificação organizacional:

a. Tático

5.2 Função principal:

2. COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

2.1 Classificação organizacional:

a. Estratégico / integração institucional

2.2 Função principal:

a. Instância de orientação, integração e revisão técnica-institucional das ações do NCZ.

2.3 Atribuições e responsabilidades essenciais:

a. Acompanhar e orientar a organização técnico-operacional do NCZ. b. Promover a integração das ações do NCZ com as demais atividades de vigilância epidemiológica.

a. Responsável por transformar as diretrizes e prioridades estratégicas em programação operacional e acompanhar o desempenho das áreas e equipes.

5.3 Atribuições e responsabilidades essenciais:

b. Organizar equipes, territórios, atividades, prazos e recursos necessários à execução.

c. Desdobrar a programação para os Supervisores de Área e acompanhar as atividades das equipes.

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