DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
d. Exercer supervisão direta e indireta, quando necessário, e acompanhar a qualidade das supervisões de área.
e. Monitorar cobertura, programação, áreas não trabalhadas, interrupções, pendências e retornos.
f. Consolidar resultados e encaminhar dados e informações à Assessoria Técnica de Dados.
g. Acompanhar materiais, insumos, equipamentos e EPIs e propor providências.
h. Promover reuniões periódicas com os Supervisores de Área e propor ajustes, reforços, remanejamentos e i. reprogramações ao Coordenador-Geral.
6. SUPERVISOR DE ÁREA DO NÚCLEO DE CONTROLE DE ZOONOSES
6.1 Classificação organizacional:
a. Tático-operacional
6.2 Função principal:
a. Responsável pela organização cotidiana da equipe e pela supervisão direta e indireta da execução das atividades no território sob sua responsabilidade.
6.3 Atribuições e responsabilidades essenciais:
a. Organizar semanalmente o trabalho e distribuir territórios, roteiros e atividades aos ACEs.
b. Verificar a composição da equipe e a disponibilidade de recursos, materiais, insumos, equipamentos e EPIs.
c. Exercer supervisão direta em campo e supervisão indireta por registros, resultados e instrumentos de acompanhamento.
d. Verificar o cumprimento da programação, procedimentos técnicos e medidas de saúde e segurança.
e. Orientar a execução das atividades e a correção de falhas, sem alterar por iniciativa própria prioridades, métodos, produtos, dosagens ou procedimentos estabelecidos.
f. Conferir registros, acompanhar recusas, imóveis fechados, áreas não trabalhadas, retornos e pendências.
g. Consolidar os resultados da equipe e encaminhá-los à SupervisãoGeral.
h. Comunicar ocorrências, riscos e situações que demandem providência superior e participar de reuniões de planejamento e avaliação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS AUTORIZAÇÃO DE ADESÃO À ATA
AUTORIZAÇÃO AUTORIDADE COMPETENTE
Data: 24 de setembro de 2026
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 06/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181/2026
OBJETO: “LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO HIDROLÓGICO
No cumprimento do art. 72, VIII, da Lei nº 14.133/2021, ciente das considerações e recomendações exaradas no Parecer Jurídico nº 332/2026, conforme justificativas técnicas e jurídicas contidas no procedimento em epígrafe e por deliberação dessa Autoridade Superior, com a responsabilidade integral de prosseguimento atestando a vantajosidade econômica para a Administração, no uso de suas atribuições, RESOLVEM RATIFICAR/HOMOLOGAR E ADJUDICAR.
Considerando que foram cumpridas todas as formalidades constantes da Lei nº 14.133/2021.
AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação legal no art. 74, II da Lei nº 14.133/2021 e com fiel observância à legislação e formalidades pertinentes em vigor; devendo-se, ainda, observar que foram efetuadas as justificativas necessárias, o enquadramento legal, em favor à empresa ASTHON TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica, sediada Avenida BPS, nº 1303, PCE Sala 37, Bairro Pinheirinho, na cidade de Itajubá-MG, CEP 37.500-903, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº49.851.133/0001-60 ,proposta no valor total de R$ 929.681,52. (Novecentos e vinte e nove mil e seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos).
Pouso Alegre/MG, 24 de setembro de 2026.
7. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE
7.1 Classificação organizacional:
a. Operacional
EDILSON LUIZ DA SILVA MOTA
Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos
7.2 Função principal:
a. Responsável pela execução das ações programadas de vigilância, prevenção e controle no território, conforme a legislação e os procedimentos técnicos aplicáveis.
Publicado por: Cyntia Conceição Matoso Código Identificador: A4ED1A35
7.3 Atribuições e responsabilidades essenciais:
a. Executar visitas, inspeções, vigilância entomológica e demais atividades programadas.
b. Identificar e eliminar criadouros e executar medidas de manejo ambiental e controle autorizadas.
c. Executar controle químico ou biológico quando tecnicamente indicado, observando produtos, métodos, dosagens, equipamentos e segurança.
d. Realizar levantamentos, pesquisas, instalação e inspeção de armadilhas e ações educativas.
e. Identificar e comunicar situações de relevância epidemiológica, entomológica ou sanitária ao Supervisor de Área.
f. Registrar de forma completa, fidedigna e tempestiva as atividades, resultados, tratamentos, ocorrências e pendências.
g. Comunicar recusas, imóveis fechados, dificuldades de acesso, acidentes e situações de risco.
h. Utilizar adequadamente uniformes, EPIs, materiais e equipamentos e participar de reuniões, capacitações e ações programadas.
Nota: Este Anexo sintetiza as funções, atribuições e responsabilidades estabelecidas na Portaria. Em caso de divergência interpretativa, prevalece o texto normativo da Portaria e a legislação aplicável.
Publicado por: Júlia Borges de Carvalho Código Identificador: 9B4492BE
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS CONTRATO Nº 390/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE/MG – Adesão à Ata nº 06/2026 – Processo Administrativo n° 057/2025 – Pregão Eletrônico n° 42/2025 – Contrato nº 390/2026 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, COMISSIONAMENTO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E MANUTENÇÃO DE UM SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO AMBIENTAL PARA OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIMASP, COMPREENDENDO: I)ESTAÇÕES PLUVIOMÉTRICAS, II) ESTAÇÕES FLUVIOMÉTRICAS, III) ESTAÇÕES HIDROLÓGICAS, IV) ESTAÇÕES METEOROLÓGICAS, V) CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO, VI) SALAS DE MONITORAMENTO, INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA REDE LORAWAN E INTERNET, PLATAFORMA DE SOFTWARE PARA GESTÃO INTEGRADA DE DADOS COM MÓDULOS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE METEOROLOGIA, TOPOGRAFIA, HIDROLOGIA E DESENVOLVIMENTO E CUSTOMIZAÇÃO DE SISTEMAS DE SOFTWARE, TUDO EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTITATIVOS, PRAZOS E
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