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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 136

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

ALINE ALVES FIÚZA

Superintendente do FUNDOPREV

Publicado por: Cibele de Assis Campos Código Identificador: 0F1A3803

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 019/2026

V – Representante dos Clubes de Serviço do Município ou de entidade privada do terceiro setor sediada no Município

Titular: Ana Aparecida Ferreira de Sousa Suplente: Geraldo Caetano Pinto

VI – Representantes dos segmentos empreendedores da área de turismo, hotelaria, realização, promoção ou organização de eventos no Município

Titular: Marnei Inácio Xavier

Suplente: Iara Cristina Reis

“Nomeia para Cargo Comissionado de Recrutamento Amplo”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUARTEL GERAL, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e com fundamento no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 61, incisos VI e IX, 68, 74, incisos II e V, todos da Lei Orgânica Municipal, em consonância com o artigo 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 818/1997;

CONSIDERANDO ainda as disposições contidas nas Leis Complementares nº 022/2019, nº 026/2022, nº 028/2024, nº 029/2025 e 031/2025;

Art. 2º Os membros relacionados no artigo anterior ficam empossados , para o exercício das atribuições inerentes à função de Conselheiro do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, observadas as disposições da legislação municipal vigente.

Art. 3º O exercício da função de Conselheiro do COMTUR será considerado de relevante interesse público , não sendo remunerado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026 .

Quartel Geral/MG, 25 de Setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear a servidora Gillia Tainá Ferreira Silva , inscrita no CPF: XXX.809-206-XX, matrícula funcional nº 12.123-6, para exercer o cargo em comissão de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Quartel Geral/MG, 24 de Setembro de 2026.

GASPAR CARLOS FILHO Prefeito

Publicado por: Cibele de Assis Campos Código Identificador: 289B5895

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 020/2026

Dispõe sobre a indicação e posse dos membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR do Município de Quartel Geral/MG, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL, ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.101/2010 , que cria o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, alterada pela Lei Municipal nº 1.306/2017 ;

CONSIDERANDO a necessidade de indicação dos representantes dos órgãos públicos, entidades e segmentos da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR; RESOLVE:

Art. 1º Ficam indicados e empossados , nos termos desta Portaria, os membros titulares e suplentes que integrarão o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Quartel Geral/MG , em conformidade com a legislação municipal vigente, conforme composição abaixo:

I – Representante da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente

Titular: Celso Gabriel Ferreira Suplente: Ricardo Aparecido Santos

II – Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou órgão equivalente

Titular: Marcos Antônio Felipe

Suplente: Eduardo Samuel José Santos

III – Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras ou órgão equivalente

Titular: Laís Graziela dos Santos Lopes Suplente: Ana Luiza Conceição dos Santos IV – Representante do Setor Comercial Local Titular: Júlia Aparecida Alves de Jesus Suplente: Débora Vitória Sobrinho

GASPAR CARLOS FILHO Prefeito

Publicado por: Cibele de Assis Campos Código Identificador: A7A381E0

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2026

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Quartel Geral/MG – FUNDOPREV, no uso de suas atribuições, AUTORIZA a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da CONTABILPREV ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA (CNPJ 05.824.462/0001-47), com fundamento no art. 74, III, "b", da Lei nº 14.133/2021, para a contratação de serviços técnicos especializados para realização da avaliação atuarial do exercício de 2027, com data base de 31/12/2026, contemplando todas as atualizações cadastrais, financeiras e legais do exercício de 2026.

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo nº 02/2026 foi instruído com DFD, ETP, Termo de Referência, declaração de adequação orçamentária, proposta da contratada, razão da escolha, justificativa de preço, verificação de habilitação e minuta do contrato (art. 72, I a VII);

CONSIDERANDO a natureza predominantemente intelectual do serviço e a notória especialização da contratada, comprovada por currículo, atestados e identificação do atuário responsável técnico (art. 74, III, "b", e § 3º);

CONSIDERANDO a compatibilidade do preço de R$ 8.280,00 com o praticado pela contratada em serviços semelhantes, comprovada por notas fiscais (art. 23, § 4º);

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico favorável, emitido em 21/09/2026, e que a avaliação atuarial do exercício de 2027 tem data base de 31/12/2026.

Decisão: AUTORIZO a contratação direta, no valor global de R$ 8.280,00 , com pagamento em parcela única, em até 10 (dez) dias úteis do recebimento definitivo, e a formalização do contrato administrativo.

Determino: (i) a assinatura do contrato após a verificação da regularidade fiscal, social e trabalhista e da dotação orçamentária; (ii) a divulgação deste ato e do extrato do contrato no sítio eletrônico oficial e no PNCP, este no prazo de 10 (dez) dias úteis da assinatura (art. 72, parágrafo único, e art. 94, II), e no diário oficial, enquanto exigido (art. 176, parágrafo único); (iii) a designação do fiscal do contrato e do substituto por portaria; (iv) a remessa ao Controle Interno e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma das normas aplicáveis.

Quartel Geral/MG, 24 de setembro de 2026.

ALINE ALVES FIÚZA Superintendente do FUNDOPREV

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