DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
retirada da vaga, considerando a importância da garantia de acessibilidade e da disponibilização de vagas reservadas às pessoas com deficiência. Ficou definido que o Conselho encaminhará ofício à Secretaria Municipal de Trânsito e à Secretaria Municipal de Obras, solicitando informações sobre a retirada da vaga e as providências previstas para garantir a acessibilidade no local. Na sequência, Vinícios, Coordenador da Casa dos Conselhos, destacou a importância do funcionamento efetivo da Comissão de Acessibilidade, especialmente para acompanhar, avaliar e cobrar providências em situações relacionadas à acessibilidade, como a questão apresentada referente à vaga de estacionamento da UPA Justinópolis. Vinícios também ressaltou a importância de que as demais comissões do Conselho passem a funcionar de forma mais efetiva, contribuindo com as discussões, análises e encaminhamentos das demandas apresentadas ao CMDPCD/RN, de modo a fortalecer o trabalho do Conselho e auxiliar no acompanhamento das questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência. Já no fim da plenária, Fábio agradeceu pela oportunidade de assumir a Presidência do CMDPCD/RN e manifestou seu compromisso em dar o seu melhor para continuar contribuindo com o Conselho e com o trabalho desenvolvido em defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Nada mais havendo a tratar, Marcirene agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a plenária. Para constar, eu, Marcirene Martins de Lima, secretária executiva, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.
FÁBIO WANDERSON ALVES BATISTA Presidente do CMDPCD/RN
MARCIRENE MARTINS DE LIMA Secretaria Executiva
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: B270B15C
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA EDITAL Nº 001/2026
O presente Edital regulamenta o processo de escolha das organizações representativas da sociedade civil que ocuparão as vagas destinadas ao segmento no CMDM/RN, bem como a posterior indicação, nomeação e posse das respectivas representantes.
1.3. O processo de escolha será realizado por meio de Assembleia Eleitoral das organizações representativas da sociedade civil habilitadas.
1.4. O processo compreenderá as seguintes etapas:
I – Inscrição;
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II – Análise documental e habilitação;
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III – Divulgação dos resultados;
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IV – Apresentação e julgamento de recursos;
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V – Assembleia Eleitoral;
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VI – Apuração;
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VII – Divulgação do resultado final;
VIII – Nomeação e posse.
CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2º O CMDM instituirá Comissão Eleitoral, por meio de ato próprio, responsável pela coordenação, organização, acompanhamento e fiscalização do processo eleitoral.
2.1. A Comissão Eleitoral será composta por representantes de entidades da sociedade civil e servidores do Poder Público, todos indicados pela plenária do Conselho.
2.2. É vedada a participação na Comissão Eleitoral de conselheira, representante ou integrante de entidade que participe do processo eleitoral como candidata.
2.2.1. Compete à Comissão Eleitoral:
I – receber e analisar as inscrições;
II – verificar a regularidade da documentação apresentada;
III – deferir ou indeferir as inscrições;
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IV – receber, analisar e decidir os recursos, observadas as competências do CMDM;
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V – coordenar a Assembleia Eleitoral;
VI – proceder à apuração dos votos;
VII – proclamar e divulgar os resultados do processo eleitoral; VIII – praticar os demais atos necessários à regularidade do processo eleitoral.
2.3. Ficam designadas para compor a Comissão Eleitoral do CMDM as seguintes representantes:
I – Kelly Cristina de Carvalho Silva;
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ribeirão das Neves – CMDM/RN, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.340/2023, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.516, de 28 de junho de 2012, bem como da Resolução nº 16/2026, torna público o presente Edital, que regulamenta o processo de escolha das organizações representativas da sociedade civil e a indicação, nomeação e posse de suas respectivas representantes para composição do CMDM/RN, para o triênio 20262029.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam abertas as inscrições de entidades, organizações civis, coletivos e movimentos sociais da sociedade civil para concorrerem às 04 (quatro) vagas destinadas às organizações da sociedade civil, sendo 04 (quatro) organizações titulares e 04 (quatro) organizações suplentes.
1.1. O presente Edital regulamenta o processo de escolha das organizações representativas da sociedade civil e a posse de suas respectivas representantes, que exercerão a função de conselheiras junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ribeirão das Neves – CMDM/RN, para o triênio 2026-2029.
1.2. A função de conselheira é considerada de relevante interesse público e seu exercício não será remunerado.
II – Alenice Pereira do Nascimento Abreu; III – Edna Angélica Gomes.
2.4. A Secretaria-Executiva do CMDM/RN e a equipe da Casa dos Conselhos prestarão apoio administrativo e logístico à Comissão Eleitoral, sem interferência em suas decisões.
CAPÍTULO III – DAS VAGAS E DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º As 04 (quatro) vagas destinadas à representação da sociedade civil, a que se refere o inciso II, alínea “b”, da Lei Municipal nº 4.340/2023, serão ocupadas por organizações, grupos, movimentos e demais segmentos da sociedade civil que atuem na promoção e defesa dos direitos das mulheres, sendo 04 (quatro) organizações titulares e 04 (quatro) organizações suplentes, buscando-se assegurar a diversidade de suas representações, incluindo redes feministas, fóruns de mulheres negras, núcleos de mulheres, entidades de classe, sindicatos, secretarias de mulheres de partidos políticos, entre outros segmentos com atuação relevante na promoção e defesa dos direitos das mulheres.
3.1. A Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres – REVIM/RN terá 01 (uma) vaga titular e sua respectiva suplente, de caráter próprio, destinada à sua representação no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM/RN, não sendo essa vaga computada entre as 04 (quatro) vagas previstas no caput deste artigo.
3.2. A escolha da representante titular e da respectiva suplente da REVIM/RN será realizada em plenária própria da Rede, mediante
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