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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 140

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

indicação de suas representantes, observadas as disposições deste Edital e da legislação vigente.

5.1. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição caso seja constatada falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º O formulário de inscrição e registro de candidatura estará disponível exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: https://forms.gle/9hEafu1Jz1BCqdTQ8 , no período compreendido entre 26 de outubro de 2026 e 03 de novembro de 2026 .

4.1. Ao efetuar a inscrição, a organização representativa da sociedade civil deverá declarar conhecer integralmente este Edital e certificar-se de que atende a todos os requisitos nele estabelecidos.

5.2. A relação preliminar das organizações habilitadas será publicada em 06 de novembro de 2026 .

5.3. Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado preliminar.

5.4. O resultado final das habilitações será publicado em 13 de novembro de 2026 .

CAPÍTULO VI – DA ELEIÇÃO

4.2. A inscrição e o registro da candidatura deverão ser realizados exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado no endereço indicado no art. 4º, mediante o envio dos documentos exigidos neste Edital.

4.3. As pessoas interessadas que encontrarem dificuldades para realizar a inscrição on-line, preencher o formulário ou anexar os documentos exigidos poderão comparecer presencialmente à Casa dos Conselhos Adenor Martins da Silva , situada na Rua Etelvina Maria de Souza, nº 218, Centro, Ribeirão das Neves/MG, CEP 33805273, onde receberão orientação e apoio para a realização do procedimento de inscrição.

Art. 6º A eleição ocorrerá na Casa dos Conselhos Adenor Martins da Silva , localizada na Rua Etelvina Maria de Souza, nº 218, Centro, Ribeirão das Neves/MG, CEP 33805-273.

6.1. A Assembleia Eleitoral será realizada no dia 25 de novembro de 2026 .

6.2. A Assembleia será instalada às 14h00 , em primeira convocação, e às 14h30 , em segunda convocação, com encerramento previsto para às 15h30.

6.3. A Assembleia instalar-se-á:

4.4. O atendimento presencial mencionado no item 4.3 terá caráter exclusivamente de orientação e auxílio para a realização da inscrição on-line, não substituindo o preenchimento e o envio do formulário eletrônico.

4.5. As organizações da sociedade civil deverão anexar, no momento da inscrição e registro da candidatura, os seguintes documentos, conforme a natureza da organização:

I – Para entidades com CNPJ:

a) comprovante de inscrição no CNPJ; b) estatuto ou ato constitutivo atualizado;

c) ata de eleição ou documento de designação da atual representação; d) documento oficial com foto e CPF da representante indicada; e) carta de indicação assinada pela representação legal da entidade.

II – Para coletivos e movimentos sociais sem CNPJ:

a) carta de apresentação do coletivo ou movimento; b) relatório simplificado de atuação;

c) documentos que comprovem atuação no município;

d) documento oficial com foto e CPF da representante indicada; e) declaração assinada por, no mínimo, 03 (três) integrantes do coletivo.

4.6. Os documentos apresentados deverão estar legíveis, válidos e atualizados, quando aplicável.

4.7. Cada entidade, organização, coletivo ou movimento social deverá indicar 01 (uma) pessoa para representá-la no processo eleitoral, sem prejuízo da posterior indicação, pela organização eleita, da pessoa que a representará perante o CMDM/RN, nos termos do Capítulo IX deste Edital.

4.8. Não serão admitidas inscrições realizadas fora do prazo estabelecido no art. 4º deste Edital.

CAPÍTULO V – DA HABILITAÇÃO

Art. 5º As inscrições das entidades, organizações civis e coletivos da sociedade civil serão analisadas conforme as seguintes situações:

I – Inscritas: aquelas que efetuarem a inscrição dentro dos critérios e do prazo estabelecidos neste Edital;

I – em primeira convocação, com a presença da maioria simples das organizações habilitadas;

II – em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de organizações habilitadas presentes.

6.4. Poderão participar da Assembleia Eleitoral, com direito a voto, as pessoas indicadas pelas organizações habilitadas para representá-las no processo eleitoral, observadas as regras de credenciamento estabelecidas pela Comissão Eleitoral.

6.5. O processo de votação será realizado por voto direto e secreto.

6.6. A Comissão Eleitoral designará a coordenação dos trabalhos da Assembleia, a quem caberá esclarecer dúvidas e resolver, de imediato, eventuais questões de ordem.

6.6.1. A coordenação dos trabalhos designará uma secretária para lavrar a ata e auxiliar na condução dos trabalhos.

6.6.2. A Comissão Eleitoral acompanhará e coordenará os procedimentos eleitorais, incluindo credenciamento, votação e apuração.

6.7. A cédula conterá a relação das organizações habilitadas e candidatas, em ordem alfabética, e será previamente rubricada pela Comissão Eleitoral. A representante deverá, em nome da organização que representa, assinalar até 03 (três) organizações de sua preferência e, após o preenchimento, depositará a cédula em urna própria.

6.8. Cada representante terá direito a votar em até 03 (três) organizações candidatas.

6.9. Será considerado inválido o voto cuja cédula:

a) apresentar mais de 03 (três) organizações candidatas assinaladas; b) não corresponder ao modelo oficial;

c) não estiver rubricada pelos membros da Comissão Eleitoral; d) estiver em branco;

e) contiver rasuras ou qualquer escrito que impossibilite a identificação inequívoca da opção de voto.

6.10. A organização candidata que desejar expor os motivos de sua candidatura deverá manifestar seu interesse perante a coordenação dos trabalhos na abertura da Assembleia.

II – Habilitadas: aquelas que atenderem aos critérios estabelecidos neste Edital e apresentarem a documentação exigida de forma regular.

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