Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 141

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

6.11. Cada organização candidata terá o prazo máximo de 02 (dois) minutos para realizar sua exposição, sob controle da coordenação dos trabalhos.

8.5. Da decisão final da Comissão Eleitoral não caberá recurso administrativo.

CAPÍTULO IX – DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

6.12. Encerrada a votação, será realizada imediatamente a apuração, na presença das representantes credenciadas.

6.13. Caso o número de organizações habilitadas e aptas a concorrer seja inferior ao número de vagas titulares e suplentes previstas neste Edital, o CMDM adotará os procedimentos previstos na legislação e nas normas do conselho para preenchimento das vagas remanescentes.

CAPÍTULO VII – DA APURAÇÃO E DO RESULTADO

Art. 7º Serão consideradas eleitas titulares as 04 (quatro) organizações mais votadas e suplentes as 04 (quatro) organizações subsequentes, observada a composição estabelecida no art. 3º deste Edital.

Parágrafo único. A vaga destinada à REVIM/RN não será submetida à votação na Assembleia Eleitoral prevista neste Edital, sendo a REVIM/RN responsável pela indicação da pessoa que a representará na condição de titular e da pessoa que a representará na condição de suplente, na forma prevista no art. 3º deste Edital.

7.1. Em caso de empate entre organizações que resulte em alteração da ordem de classificação para preenchimento das vagas, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – maior tempo comprovado de atuação; II – maior tempo de atuação no município;

III – sorteio público, realizado pela Comissão Eleitoral durante a Assembleia Eleitoral, com registro em ata.

7.2. Concluída a apuração, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado provisório da eleição.

7.3. Após a publicação do resultado provisório da eleição, as organizações participantes poderão apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação, nos termos deste Edital.

7.4. A Comissão Eleitoral analisará os recursos apresentados e, após sua decisão, divulgará o resultado final da eleição.

7.5. A Comissão Eleitoral encaminhará ao CMDM, até o terceiro dia útil seguinte à realização da Assembleia, todos os documentos relativos ao processo eleitoral.

CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS

Art. 8º Caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação do ato ou resultado impugnado, contra:

I – o indeferimento da inscrição; II – o resultado da habilitação; III – o resultado preliminar da eleição.

8.1. Caberá à Comissão Eleitoral receber, analisar e decidir os recursos previstos neste Edital, observadas as competências do CMDM.

8.2. O recurso deverá ser apresentado individualmente, por escrito e devidamente fundamentado, na Casa dos Conselhos Adenor Martins da Silva, situada na Rua Etelvina Maria de Souza, nº 218, Centro, Ribeirão das Neves/MG, dentro do prazo previsto neste Edital.

8.3. Será indeferido liminarmente o recurso não fundamentado ou apresentado fora do prazo estabelecido.

8.4. O recurso não terá efeito suspensivo.

Art. 9º As organizações proclamadas eleitas deverão indicar formalmente a pessoa que as representará perante o CMDM/RN, na condição de representante titular ou suplente, conforme a classificação obtida no processo eleitoral.

9.1. A indicação da representante deverá ser formalizada pela organização eleita e apresentada à Comissão Eleitoral até o dia 07 de dezembro de 2026.

9.2. A pessoa indicada deverá possuir vínculo comprovado com a organização, entidade, coletivo ou movimento social que representa, conforme sua natureza e forma de organização.

9.3. As representantes indicadas pelas organizações eleitas serão nomeadas por Portaria do Prefeito, na forma da legislação vigente.

9.4. Após a nomeação, as representantes serão empossadas em sessão plenária do CMDM/RN designada para essa finalidade.

9.5. A ausência injustificada da pessoa indicada pela organização titular à posse, no prazo estabelecido, será comunicada à organização e poderá ensejar a convocação da organização suplente, observadas as disposições deste Edital e da legislação vigente.

9.6. Em caso de vacância da vaga ocupada por organização titular durante o mandato, será convocada a organização suplente, conforme a ordem de classificação obtida no processo eleitoral, para indicação de sua representante, observadas as disposições deste Edital e da legislação vigente.

9.6.1. Esgotada a relação de organizações suplentes, o preenchimento de eventual vaga remanescente observará a legislação vigente e as normas do CMDM/RN.

9.7. Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados à Comissão Eleitoral pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (31) 99743-4606 , que também atende via WhatsApp.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo CMDM/RN.

10.1. Os documentos e requerimentos relativos a este Edital deverão ser apresentados na forma, nos locais e dentro dos prazos expressamente estabelecidos neste Edital.

10.2. O CMDM dará publicidade aos atos do processo eleitoral nos meios oficiais de divulgação do Município e do Conselho.

Ribeirão das Neves, 24 de setembro de 2026.

KELLY CRISTINA DE CARVALHO SILVA

Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ribeirão das Neves/MG

ANEXO I – CRONOGRAMA

Atividade Data
Publicação do Edital 25/09/2026
Inscrição e registro da candidatura 26/10/2026 a 03/11/2026
Análise da documentaçãopela Comissão Eleitoral 04/11/2026 a 05/11/2026
Divulgaçãopreliminar das organizações habilitadas 06/11/2026
Prazopara apresentação de recurso sobre o resultadopreliminar 09/11/2026 a 10/11/2026
Análise dos recursospela Comissão Eleitoral 11/11/2026 a 12/11/2026
Divulgação do resultado final das habilitações 13/11/2026
Assembleia Eleitoral, eleição e apuração 25/11/2026
Publicação do resultadoprovisório da eleição 26/11/2026
Prazopara recurso do resultado da eleição 27/11/2026 a 30/11/2026
Análise dos recursos 01/12/2026 a 02/12/2026
Resultado final da eleição 03/12/2026

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 141