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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 145

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

PRAZO PARA RECURSO: PRAZO PARA CUMPRIMENTO: (X) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias 30 DIAS ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”)

LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO:

Rua ALICE VENTURA , SN BAIRRO: TONY (JUSTINÓPOLIS), QUADRA: 00025, LOTE: 0013 PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MANTER TERRENOS / LOTES COBERTOS DE MATO - 50 UFM

3- OBSERVAÇÕES: DECRETO Nº 061/2025 Altera o Anexo I do Decreto n° 028, de 11 de março de 2019, que “Regulamenta os dispositivos da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2006 (Código de Posturas do Município de Ribeirão das Neves), e dá outras providências”.

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 27.789

ATENÇÃO!

Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 9D8A1507

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 594/2025

AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 594/2025
1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data: 09/07/2026
NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA):
ARNOLDO INÁCIO DOS REIS JUNIOR
NOME FA NTASIA:
CNPJ/CPF:
582.XXX.366-XX
**INSCRIÇÃO MUNICIPAL: **
INSCRIÇ
1.0008.025
ÃO IMOBILIÁRIA:
.0014.000
ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ EN
Complemento, Bairro, CEP, Cidade):
RUA ADÍLSON PAULO DE SOUZA, Nº347 BAIRRO S
BELO HORIZONTE - MG - CEP 31515270.
VIADA A
ÃO JOÃO
NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº,
BATISTA (VENDA NOVA),

2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Manter Lote sob sua propriedade, sujo. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO:

ARTIGO 11 , Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações e manter fechada a caixa d`água, sob pena de multa não inferior a 50 (cinquenta) Unidade Fiscais do Município - UFM. (Redação dada pela Lei Complementar nº 200/2019 )

PELO PRESENTE FICA O N
EXIGÊNCIAS:
§ 1º Não é permitida a existência de
servindo como depósito de lixo dentro
PRAZO PARA CUMPRIMENTO:
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ATO - 50 UF
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FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 27.789

ATENÇÃO!

Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 9A21AD86

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 595/2025

AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 595/2025
1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data: 09/07/2026
NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA):
JANEI AGUIAR SANTOS
NOME FANTASIA:
CNPJ/CPF:
004.XXX.416-XX
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
INSCRI
1.0008.0
ÇÃO IMOBILIÁRIA:
25.0015.000
ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENV
Complemento, Bairro, CEP, Cidade):
AVENIDA ELIAS ANTÔNIO ISSA, Nº381 - BAIRRO LETÍCIA
IADA
, BELO
A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº,
HORIZONTE - MG- CEP 31570-

010

2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO:

Manter Lote sob sua propriedade, sujo.

DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO:

ARTIGO 11 , Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações e manter fechada a caixa d`água, sob pena de multa não inferior a 50 (cinquenta) Unidade Fiscais do Município - UFM. (Redação dada pela Lei Complementar nº 200/2019 )

PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

§ 1º Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos, com água estagnada ou servindo como depósito de lixo dentro dos limites do Município.

PRAZO PARA RECURSO: PRAZO PARA CUMPRIMENTO: (X) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias 30 DIAS ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”)

LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO:

Rua ALICE VENTURA , SN BAIRRO: TONY (JUSTINÓPOLIS), QUADRA: 00025, LOTE: 0015 PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MANTER TERRENOS / LOTES COBERTOS DE MATO - 50 UFM

3- OBSERVAÇÕES: DECRETO Nº 061/2025 Altera o Anexo I do Decreto n° 028, de 11 de março de 2019, que “Regulamenta os dispositivos da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2006 (Código de Posturas do Município de Ribeirão das Neves), e dá outras providências”.

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 27.789

ATENÇÃO!

C aso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 1F89B8C3

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 601/2026

AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 601/2026
1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data:13 / 07/2026
NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA):
Agostinho Américo Carvalho
NOME FANTASIA:
CNPJ/CPF:
134.xxx.xxx- 81
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
ÍNDICE CADASTRAL:
2.0122.020.0026.001
ENDEREÇO COMPLETO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, C
Rua Luiz Alves da Rocha ,660- Casa 01 – Porto Seguro – Ribeirã
EP, Cidade):
o das Neves- cep:33.863-029
2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO
ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO:
Imóveis situados em local onde já existe rede pública destinada
tratamento devido.
a coleta de efluentes e condução para

DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Artigo 13

PELO PRESENTE FICA O NO
EXIGÊNCIAS:
Cumprir o que determina a legislação e
TIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES
dispor de sistema de esgoto sanitário ligado à rede pública.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO:
7 dias
LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA IN
Rua Luiz Alves da Rocha , 660 – Port
PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJE
Multa referente a 10 UFM(Unidade
PRAZO PARA RECURSO:
( x ) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias
( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo
fixado para
sanar a irregularidade (“Prazo para
cumprimento”)
FRAÇÃO:
o Seguro - Ribeirão das Neves-cep33.863-029
ITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO
Fiscal do Município).

Multa referente a 10 UFM (Unidade Fiscal do Município). 3- OBSERVAÇÕES: Em atendimento a Demanda popular .

4- ASSINATURAS _________Erikson Ribeiro Mendes FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA:18669

ATENÇÃO!

Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 145