DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
Publicado por:
Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 700ED79D
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 603/2026
| AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR | Nº SFUP 603/2026 |
|---|---|
| 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR | Data:13 / 07/2026 |
| NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): LUCIMEIRE PEREIRA DA ROCHA DOS SANTOS |
NOME FANTASIA: |
| CNPJ/CPF: 030.xxx.xxx- 33 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: |
ÍNDICE CADASTRAL: 2.0122.020.0026.003 |
| ENDEREÇO COMPLETO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, C Rua Luiz Alves da Rocha ,660- Casa 03 – Porto Seguro – Ribeirã |
EP, Cidade): o das Neves- cep:33.863-029 |
| 2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO | |
| ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Imóveis situados em local onde já existe rede pública destinada tratamento devido. |
a coleta de efluentes e condução para |
DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Artigo 13
PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: Cumprir o que determina a legislação e dispor de sistema de esgoto sanitário ligado à rede pública.
| PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 7 dias |
PRAZO PARA RECURSO: ( x ) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”) |
|---|---|
| LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA IN | FRAÇÃO: |
| Rua Luiz Alves da Rocha , 660 – Porto |
Seguro - Ribeirão das Neves-cep33.863-029 |
| PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEI Multa referente a 10 UFM(Unidade F |
TO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO iscal do Município). |
| 3- OBSERVAÇÕES: Em atendimento a Demanda popular . |
|
| 4- ASSINATURAS | |
| _________ Erikson Ribeiro Mendes FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA:18669 |
ATENÇÃO!
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 7CC184DF
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 609/2026
| AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR | Nº SFUP 609/2026 | |
|---|---|---|
| 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR | Data: 14/07/26 | |
| NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): JOSÉ GERALDO SIQUEIRA GOMES |
NOME FA | NTASIA: |
| CNPJ/CPF: 775.xxx.xxx- 91 **INSCRIÇÃO MUNICIPAL: ** |
INSCRIÇ 1.0017.006 |
ÃO IMOBILIÁRIA: .0008.000 |
| ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENV Complemento, Bairro, CEP, Cidade): Rua: Rua SEIS BAIRRO: LANDI 2° Seção – CEP:33925320 |
IADA A | NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, |
| 2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO | ||
| ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Lote epasseio sujo. |
||
| DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: |
“Art. 6º – Os moradores, os comerciantes e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência ou estabelecimento.(…)”
Art. 11º – Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações e manter fechada a caixa d`água, sob pena de multa não inferior a 50 (cinquenta) Unidade Fiscais do Município - UFM. (Redação dada pela Lei Complementar nº200/2019)”.
| PELO PRESENTE FICA O N EXIGÊNCIAS: Providenciar a Limpeza e cercamento |
OTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES do lote ,limpeza epavimentação dopasseio. |
|---|---|
| PRAZO PARA CUMPRIMENTO: Artigo 06° - 07 dias |
PRAZO PARA RECURSO: (X) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias |
| Artigo 11° - 30 dias. | ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmoprazo |
fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”)
LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: Rua: RUA SEIS AO LADO Nº 35 Bairro: LANDI Lote 0008 da Quadra 0006
PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MULTA NÃO INFERIOR A 65 UNIDADES FISCAIS DO MUNICÍPIO – UFM. 3- OBSERVAÇÕES: 4- ASSINATURAS FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 18669
ATENÇÃO!
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 5DCAAED5
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 640/2026
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO URBANA E POSTURAS
| AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR | Nº SFUP 640/2026 |
|---|---|
| 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR |
Data: 17/07/2026 |
| NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA) BOM DESPACHO EMPREENDIMENTOS LTDA |
NOME FANTASIA: NÃO SE APLICA |
| CNPJ/CPF: 05../0001- INSCRIÇÃO MUNICIPAL:** |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 1.0157.002.015A.000 |
ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): RUA DOS GUAJAJARAS, N° 410, SALA 405 – CENTRO– BELO HORIZONTE – MG, CEP: 30.180912 2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Lei 040/2006:
Art. 11 - Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações e manter fechada a caixa d`água, sob pena de multa não inferior a 50 (cinquenta) Unidade Fiscais do Município - UFM. (Redação dada pela Lei Complementar nº200/2019)” . DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: ARTIGO 11 DA LEI 040/2006.
PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
CUMPRIR AO QUE PRECEITUA O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, NO QUE DIZ RESPEITO AO DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO.
| PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 30 DIAS. PRAZO PARA RECURSO: (X) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 – 7 dias ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 |
|---|
| LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: RUA MARIA JACINTA DA SILVA, N° 565, BAIRRO ALTEROSA, RIBEIRÃO DAS NEVES, CEP 33.821-360.QUADRA: 002, LOTE: 015A |
| PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MULTAS E OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS CONFORME DECRETO 61/2025. |
| 3-OBSERVAÇÕES: |
4-ASSINATURAS ___________ Fiscal de Obras e Posturas Matrícula: 26.656
ATENÇÃO!
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 4D62AF50
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 643/2026
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 146