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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 147

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR
Nº SFUP 643/2026
1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR
Data: 17/07/2026
NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA):
VERA LUCIA RAMOS DOS SANTOS
NOME FANTASIA:
CNPJ/CPF:
693.XXX.686-XX
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL:
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA:
2.0051.096.0016.000
ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº,
Complemento, Bairro, CEP, Cidade):
RUA PRUDENTE DE MORAIS Nº102 CEP: 33805-260 , BAIRRO: SANTA MATILDE -
RIBEIRÃO DAS NEVES- MG

2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Manter Lote, Sob Sua Propriedade, Sujo DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO:

Art. 11 Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações e manter fechada a caixa d`água, sob pena de multa não inferior a 50 (cinquenta) Unidade Fiscais do Município - UFM.

PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: § 1º Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos, com água estagnada ou servindo como depósito de lixo dentro dos limites do Município. PRAZO PARA RECURSO: PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ( X ) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo Artigo 11° - 30 dias. fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”) LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: Rua CAMPOS ALTOS , SN BAIRRO: SEVILHA 2ª SEÇÃO, QUADRA: 00096, LOTE: 0016 PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MANTER TERRENOS / LOTES COBERTOS DE MATO - 50 UFM – conforme DECRETO Nº 061/2025 Altera o Anexo I do Decreto n° 028, de 11 de março de 2019, que “Regulamenta os dispositivos da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2006 (Código de Posturas do Município de Ribeirão das Neves), e dá outras providências”. 3- OBSERVAÇÕES: RECLAMAÇÃO OUVIDORIA NUP - 03927.2026.002186-06

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 27.789

ATENÇÃO!

Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 209D94CF

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 646/2026

AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR
Nº SFUP 646/2026
1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR
Data: 20/07/2026
NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA):
MANOEL DEUSDEDIT JUNIOR
NOME FANTASIA:
CNPJ/CPF:
876.XXX.XXX-00
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL:
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA:
2.0141.022.0011.000
ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº,
Complemento, Bairro, CEP, Cidade):
RUA B, 138, CAMPO ALTO, CONTAGEM – CEP: 32070-380
2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO
ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO:
Lote sujo, coberto de mato alto, sem cercamento e ausência de pavimentação do passeio.

DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: “Art. 6º – Os moradores, os comerciantes e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência ou estabelecimento.(…)”

Art. 11º – Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações.

§ 1º. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos, com água estagnada ou servindo como depósito de lixo dentro dos limites do Município.(…)”

Art. 66° - Os proprietários de imóveis que tenham frente para logradouros pavimentados ou beneficiados pela construção de meio – fios, são obrigados a construir os respectivos muros, cercas ou grades, bem como pavimentar os passeios.”

PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: Providenciar a Limpeza do lote, cercamento e pavimentação do passeio.

PRAZO PARA CUMPRIMENTO:
Artigo 11° - 30 dias
Artigo 66° - 60 dias.
PRAZO PARA RECURSO:
(X) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias
( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo
fixado
para
sanar
a
irregularidade
(“Prazo
cumprimento”)
prazo
para
LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA
RUA MARIA DE LIMA SILVEIRA,
INFRAÇÃO:
CAMPOS SILVEIRA – RIBEIRÃO DAS NEVES

RUA MARIA DE LIMA SILVEIRA, CAMPOS SILVEIRA – RIBEIRÃO DAS NEVES PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MULTA NÃO INFERIOR A 80 UNIDADES FISCAIS DO MUNICÍPIO – UFM. 3- OBSERVAÇÕES: 4- ASSINATURAS FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

MATRÍCULA: 500983

ATENÇÃO!

Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: E4551FD5

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 647/2026

AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 647/2026
1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data: 20/07/2026
NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA):
FERNANDA DOS SANTOS SILVA
NOME FANTASIA:
CNPJ/CPF:
025.XXX.XXX-80
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL:
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA:
2.0141.022.0012.000
ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ
Complemento, Bairro, CEP, Cidade):
RUA ITAMAR CÂNDIDO DO NASCIMENTO, 59,
NEVES – CEP: 33821-247
ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº,
APTO. 302, ALTEROSA, RIBEIRÃO DAS

2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO

ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Lote sujo, coberto de mato alto, sem cercamento e ausência de pavimentação do passeio.

DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: “Art. 6º – Os moradores, os comerciantes e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência ou estabelecimento.(…)”

Art. 11º – Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações.

§ 1º. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos, com água estagnada ou servindo como depósito de lixo dentro dos limites do Município.(…)” Art. 66° - Os proprietários de imóveis que tenham frente para logradouros pavimentados ou beneficiados pela construção de meio – fios, são obrigados a construir os respectivos muros, cercas ou grades, bem como pavimentar os passeios.”

PELO PRESENTE FICA O NO
EXIGÊNCIAS:
Providenciar a Limpeza do lote, cercam
PRAZO PARA CUMPRIMENTO:
Artigo 11° - 30 dias
Artigo 66° - 60 dias.
TIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES
ento epavimentação dopasseio.
PRAZO PARA RECURSO:
(X) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias
( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo
fixado
para
sanar
a
irregularidade
(“Prazo
para
cumprimento”)
LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA I
RUA MARIA DE LIMA SILVEIRA,
PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJ
MULTA NÃO INFERIOR A 80 UNID
NFRAÇÃO:
CAMPOS SILVEIRA
EITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO
ADES FISCAIS DO MUNICÍPIO – UFM.
3- OBSERVAÇÕES:
4- ASSINATURAS
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
MATRÍCULA: 500983

ATENÇÃO!

Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: A6EDFFE2

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR SFUP Nº 632/2026

AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR SFUP Nº 632/2026
1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR:
Data: 17/07/2026
NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA):
RONALDO PARREIRAS DE FARIA
NOME FANTASIA:
NÃO SE APLICA
CNPJ/CPF:
122..-17
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA:
3.0075.038.0009.001
ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A
RUA EMÍLIA PEREIRA DE SANTANA, N° 375 FLORENÇ
NEVES/MG
NOTIFICAÇÃO:
A, CEP: 33.823-340 RIBEIRÃO DAS
2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO
ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO:
INFRINGIR O ARTIGO 09° DA LEI COMPLEMENTAR 040/2
026
DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO:
“Art. 09_Para preservar de maneira geral a higiene pública, fica pr
I - consentir o escoamento de águas servidas das residências
industriaispara as ruas;
” ..._
oibido:
e dos estabelecimentos comerciais e
PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGAD
EXIGÊNCIAS:
O A SEGUIR AS SEGUINTES

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