DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
| AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 643/2026 |
|---|
| 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data: 17/07/2026 |
| NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): VERA LUCIA RAMOS DOS SANTOS NOME FANTASIA: |
| CNPJ/CPF: 693.XXX.686-XX INSCRIÇÃO MUNICIPAL: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 2.0051.096.0016.000 |
| ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): RUA PRUDENTE DE MORAIS Nº102 CEP: 33805-260 , BAIRRO: SANTA MATILDE - RIBEIRÃO DAS NEVES- MG |
2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Manter Lote, Sob Sua Propriedade, Sujo DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO:
Art. 11 Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações e manter fechada a caixa d`água, sob pena de multa não inferior a 50 (cinquenta) Unidade Fiscais do Município - UFM.
PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: § 1º Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos, com água estagnada ou servindo como depósito de lixo dentro dos limites do Município. PRAZO PARA RECURSO: PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ( X ) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo Artigo 11° - 30 dias. fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”) LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: Rua CAMPOS ALTOS , SN BAIRRO: SEVILHA 2ª SEÇÃO, QUADRA: 00096, LOTE: 0016 PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MANTER TERRENOS / LOTES COBERTOS DE MATO - 50 UFM – conforme DECRETO Nº 061/2025 Altera o Anexo I do Decreto n° 028, de 11 de março de 2019, que “Regulamenta os dispositivos da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2006 (Código de Posturas do Município de Ribeirão das Neves), e dá outras providências”. 3- OBSERVAÇÕES: RECLAMAÇÃO OUVIDORIA NUP - 03927.2026.002186-06
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 27.789
ATENÇÃO!
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 209D94CF
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 646/2026
| AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 646/2026 |
|---|
| 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data: 20/07/2026 |
| NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): MANOEL DEUSDEDIT JUNIOR NOME FANTASIA: |
| CNPJ/CPF: 876.XXX.XXX-00 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 2.0141.022.0011.000 |
| ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): RUA B, 138, CAMPO ALTO, CONTAGEM – CEP: 32070-380 |
| 2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Lote sujo, coberto de mato alto, sem cercamento e ausência de pavimentação do passeio. |
DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: “Art. 6º – Os moradores, os comerciantes e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência ou estabelecimento.(…)”
Art. 11º – Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações.
§ 1º. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos, com água estagnada ou servindo como depósito de lixo dentro dos limites do Município.(…)”
Art. 66° - Os proprietários de imóveis que tenham frente para logradouros pavimentados ou beneficiados pela construção de meio – fios, são obrigados a construir os respectivos muros, cercas ou grades, bem como pavimentar os passeios.”
PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: Providenciar a Limpeza do lote, cercamento e pavimentação do passeio.
| PRAZO PARA CUMPRIMENTO: Artigo 11° - 30 dias Artigo 66° - 60 dias. |
PRAZO PARA RECURSO: (X) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo cumprimento”) |
prazo para |
|---|---|---|
| LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA RUA MARIA DE LIMA SILVEIRA, |
INFRAÇÃO: CAMPOS SILVEIRA – RIBEIRÃO DAS NEVES |
RUA MARIA DE LIMA SILVEIRA, CAMPOS SILVEIRA – RIBEIRÃO DAS NEVES PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MULTA NÃO INFERIOR A 80 UNIDADES FISCAIS DO MUNICÍPIO – UFM. 3- OBSERVAÇÕES: 4- ASSINATURAS FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
MATRÍCULA: 500983
ATENÇÃO!
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: E4551FD5
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 647/2026
| AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR | Nº SFUP 647/2026 |
|---|---|
| 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR | Data: 20/07/2026 |
| NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): FERNANDA DOS SANTOS SILVA |
NOME FANTASIA: |
| CNPJ/CPF: 025.XXX.XXX-80 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 2.0141.022.0012.000 |
| ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ Complemento, Bairro, CEP, Cidade): RUA ITAMAR CÂNDIDO DO NASCIMENTO, 59, NEVES – CEP: 33821-247 |
ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, APTO. 302, ALTEROSA, RIBEIRÃO DAS |
2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO
ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Lote sujo, coberto de mato alto, sem cercamento e ausência de pavimentação do passeio.
DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: “Art. 6º – Os moradores, os comerciantes e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência ou estabelecimento.(…)”
Art. 11º – Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações.
§ 1º. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos, com água estagnada ou servindo como depósito de lixo dentro dos limites do Município.(…)” Art. 66° - Os proprietários de imóveis que tenham frente para logradouros pavimentados ou beneficiados pela construção de meio – fios, são obrigados a construir os respectivos muros, cercas ou grades, bem como pavimentar os passeios.”
| PELO PRESENTE FICA O NO EXIGÊNCIAS: Providenciar a Limpeza do lote, cercam PRAZO PARA CUMPRIMENTO: Artigo 11° - 30 dias Artigo 66° - 60 dias. |
TIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES ento epavimentação dopasseio. PRAZO PARA RECURSO: (X) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”) |
|---|---|
| LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA I RUA MARIA DE LIMA SILVEIRA, PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJ MULTA NÃO INFERIOR A 80 UNID |
NFRAÇÃO: CAMPOS SILVEIRA EITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO ADES FISCAIS DO MUNICÍPIO – UFM. |
| 3- OBSERVAÇÕES: 4- ASSINATURAS FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 500983 |
ATENÇÃO!
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: A6EDFFE2
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR SFUP Nº 632/2026
| AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR | SFUP Nº 632/2026 |
|---|---|
| 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR: |
Data: 17/07/2026 |
| NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): RONALDO PARREIRAS DE FARIA |
NOME FANTASIA: NÃO SE APLICA |
| CNPJ/CPF: 122..-17 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 3.0075.038.0009.001 |
| ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A RUA EMÍLIA PEREIRA DE SANTANA, N° 375 FLORENÇ NEVES/MG |
NOTIFICAÇÃO: A, CEP: 33.823-340 RIBEIRÃO DAS |
| 2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO | |
| ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: INFRINGIR O ARTIGO 09° DA LEI COMPLEMENTAR 040/2 |
026 |
| DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: “Art. 09_Para preservar de maneira geral a higiene pública, fica pr I - consentir o escoamento de águas servidas das residências industriaispara as ruas;” ..._ |
oibido: e dos estabelecimentos comerciais e |
| PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGAD EXIGÊNCIAS: |
O A SEGUIR AS SEGUINTES |
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