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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 181

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

O Município de Vespasiano, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social torna público o Processo de Inexigibilidade nº 001/2026 para transferência de Recursos via Fundo da Infância e Adolescência-FIA, e a Organização de Sociedade Civil “Grupo Criança em Busca de Uma Nova Vida-Gcriva,”CNPJ: 65.151.078/0001-52 , para celebração de termo de Fomento para o Projeto “Criança bem Nutrida” no valor total de R$ 37.084,74(Trinta e sete mil, oitenta e quatro Reais e Setenta e quatro centavos), recursos estes provenientes de captação via Declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas de associados do Registro de Imóveis do Brasil-MG, da Sra. Ana Cecília Passos de Moura Camargos e do Sr. Luciano Dias Bicalho,, para o Projeto “Criança bem Nutrida”, Dotação orçamentária 02.09.04.08.243.0003.2044-3.3.90.41.00ficha:373 fonte:1.749.000-

ANDRÉ LUCIANO VIEIRA COSTA- Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

Publicado por: Ednard John Peixoto Marques Código Identificador: 32A623C5

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE VOLTA GRANDE

LICITAÇÕES E EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL VOLTA GRANDE/MG - EXTRATO DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Processo de Licitação nº 102/2026. Dispensa de Licitação nº 050/2026. Justificativa: Art. 75, II, da Lei Federal 14.133/2021. Favorecida: MM FIBRAS LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS AUTOMOTIVOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO CORRETIVA DE VEÍCULO FIAT CRONOS, ANO 2023, PLACA RVN-9G32, PERTENCENTE À FROTA UTILIZADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VOLTA GRANDE/MG. Valor Total: R$ 7.810,00. Pagamento: Em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00.2.04.01.10.301.0009.2.0019 (1.600.000). 25/09/2026.

RODRIGO DA COSTA BITTENCOURT – Agente de Contratação.

12 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO-SE o Termo de Referência para Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico da Fundação Nacional de Saúde — Funasa, edição de 2018, como orientação técnica para a elaboração participativa do Plano Municipal

de Saneamento Básico, observadas as atualizações legislativas supervenientes; CONSIDERANDO-SE o Decreto Municipal nº 415/2026/GB/PMA, que instituiu e nomeou os membros do Comitê de Coordenação do PMSB do Município de Abaeté; CONSIDERANDOSE a deliberação do Comitê de Coordenação, tomada em sua primeira reunião ordinária, realizada em 12 de agosto de 2026, conforme consta da respectiva ata; DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de Coordenação do Plano Municipal de Saneamento Básico — PMSB do Município de Abaeté/MG, na forma do Anexo Único deste Decreto, que dele passa a fazer parte integrante para todos os efeitos.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento municipal vigente, observadas as normas orçamentárias aplicáveis. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Abaeté/MG, 25 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Assinado de forma digital IVANIRDELADIERDApor IVANIR DELADIER DA

Dados: 2026.09.25

COSTA:11898305668COSTA:11898305668

09:05:14 -03'00'

IVANIR DELADIER DA COSTA Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 416/2026/GB/PMA

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE ABAETÉ/MG CAPÍTULO I

ALEXANDRINA MONTEIRO ABREU BRUM –

Prefeita em Exercício.

Publicado por: Rodrigo da Costa Bittencourt Código Identificador: F0433691

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETÉ

MUNICÍPIO DE ABAETÉ “APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE ABAETÉ/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO-SE o disposto na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e no Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010; CONSIDERANDO-SE que a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da administração pública federal, destinados aos serviços de saneamento básico, devem observar as condições previstas no art. 50 da Lei Federal nº 11.445/2007, entre elas a compatibilidade com os planos de saneamento básico; CONSIDERANDO-SE o disposto na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.936, de

DA NATUREZA, FINALIDADE E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 1º O Comitê de Coordenação do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Abaeté/MG, doravante denominado Comitê de Coordenação, instituído pelo Decreto Municipal nº 415/2026/GB/PMA, é instância colegiada consultiva e de participação social, de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, responsável por acompanhar e contribuir para o processo participativo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico — PMSB.

Parágrafo único. Este Regimento Interno rege-se pela Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, pelo Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, pela Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, pelo Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, pelo Termo de Referência para Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico da Fundação Nacional de Saúde — Funasa, edição de 2018, como orientação técnica, e pelas demais disposições legais aplicáveis à matéria.

Art. 2º São objetivos do Comitê de Coordenação:

– assegurar a participação da sociedade civil e do Poder Público nas fases de elaboração do PMSB;

– discutir e analisar os produtos técnicos elaborados pelo Comitê Executivo em cada etapa do processo de elaboração do PMSB, formulando recomendações e promovendo a integração das ações de saneamento básico do Município em seus quatro componentes:

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