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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 183

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

– acompanhar e formular recomendações sobre a execução, a avaliação e a revisão periódica do Plano, após sua aprovação pelo Município, nos termos da legislação aplicável; e

– manifestar-se sobre questões procedimentais omissas neste Regimento Interno, respeitadas as competências legais dos órgãos e autoridades municipais.

Parágrafo único. As manifestações e recomendações do Comitê serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo ao Coordenador, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate, observado o disposto neste Regimento quanto aos quóruns de instalação e de votação. CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO

Seção I – Das Reuniões Ordinárias

Art. 9º O Comitê de Coordenação reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma próprio, aprovado em sua primeira reunião, o qual deverá contemplar as etapas e os produtos previstos no Termo de Referência Funasa/2018, inclusive as oficinas de capacitação dos Comitês do PMSB, observada a periodicidade mínima bimestral até a conclusão dos trabalhos de elaboração do Plano.

Art. 10. A convocação para as reuniões ordinárias será feita pelo Coordenador, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, devendo conter a pauta,

a data, o horário e o local de realização da reunião.

Seção II – Das Reuniões Extraordinárias

Art. 11. O Comitê de Coordenação poderá reunir-se extraordinariamente mediante convocação do Coordenador, de ofício ou a pedido de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros titulares, com pauta previamente definida e específica.

Parágrafo único. A convocação para reunião extraordinária será feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, ressalvados os casos de urgência devidamente justificados pelo Coordenador. Seção III – Do Quórum e das Manifestações

Art. 12. As reuniões do Comitê de Coordenação instalar-se-ão com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros titulares ou dos respectivos suplentes que os estejam substituindo, vedada a contagem simultânea do titular e de seu suplente para a mesma vaga. Parágrafo único. Não havendo quórum no horário estabelecido, a reunião poderá instalar-se 30 (trinta) minutos após, em caráter excepcional, com os membros presentes, exclusivamente para tratamento de matérias informativas ou organização de encaminhamentos, vedada a aprovação de produtos técnicos ou a adoção de manifestação em nome do Comitê.

Art. 13. As reuniões do Comitê de Coordenação serão registradas em ata e, sempre que possível, também por gravação de áudio ou vídeo, devendo constar do registro, no mínimo, a data, o

horário, os membros presentes, os assuntos tratados e as manifestações ou recomendações apresentadas. Art. 14. Havendo necessidade de adiamento de reunião já convocada, todos os membros deverão ser notificados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data originalmente prevista, com indicação da nova data, horário e local de realização. CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 15. Será solicitada à instituição, entidade ou segmento representado a substituição do membro titular que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões intercaladas durante o período de funcionamento do Comitê.

Parágrafo único. O membro impossibilitado de comparecer deverá comunicar sua ausência e a respectiva justificativa ao Coordenador, preferencialmente por meio eletrônico, até a data de realização da reunião.

Art. 16. O Comitê de Coordenação poderá convidar entidades, pessoas físicas ou especialistas para participarem de suas reuniões e prestarem suporte técnico à elaboração dos estudos e produtos do PMSB, sem direito a voto.

Art. 17. Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante deliberação da maioria absoluta dos membros titulares do Comitê de Coordenação, em reunião especialmente convocada para esse fim,

com posterior aprovação por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 18. Os casos omissos neste Regimento Interno serão objeto de manifestação do Comitê de Coordenação, ouvido, quando necessário, o Comitê Executivo, a prestadora de serviços, a SEMAD e o BDMG, respeitadas as competências legais dos órgãos e autoridades municipais.

Art. 19. Concluído o processo de elaboração do PMSB, a manutenção ou a reestruturação do Comitê de Coordenação como instância de controle social será definida por ato do Poder Executivo Municipal, observada a legislação aplicável.

Art. 20. Este Regimento Interno entra em vigor na data de publicação do Decreto que o aprovar.

Abaeté/MG, 26 de agosto de 2026.

Coordenador(a) do Comitê de Coordenação do PMSB de Abaeté

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: E4ABCC13

MUNICÍPIO DE ABAETÉ

MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – INSTITUI O COMITÊ DE COORDENAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE ABAETÉ – MG, DEFINE SUA COMPOSIÇÃO E FORMA DE FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO-SE o disposto na Lei Federal nº 11.445, de 5 d e janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020;; CONSIDERANDO-SE o disposto no Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei Federal nº 11.445, de 2007; CONSIDERANDOSE que o art. 50 da Lei Federal nº 11.445, de 2007, condiciona a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União, ou geridos ou operados por órgãos ou entidades federais, à observância das condições previstas na legislação, inclusive à conformidade com os planos de saneamento básico; CONSIDERANDO-SE o disposto na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e no Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que a regulamenta; CONSIDERANDO-SE o roteiro metodológico do Termo de Referência para Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico da Fundação Nacional de Saúde – Funasa, edição de 2018, adotado pelo Município como referência de boas práticas para a condução participativa do processo

de elaboração do PMSB, sem que isso implique vínculo institucional, técnico ou financeiro com aquele órgão; CONSIDERANDO-SE a necessidade de assegurar a participação social na elaboração, aprovação, execução, avaliação e revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Abaeté. DECRETA :

Art. 1º - O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, instituí o Comitê de Coordenação do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Abaeté – MG, doravante denominado Comitê de Coordenação, como instância colegiada, consultiva e deliberativa, de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, responsável pela condução participativa do processo de elaboração, aprovação, execução, avaliação e revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB.

§ 1º Compete ao Comitê de Coordenação:

– acompanhar e contribuir para a elaboração e a revisão do

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