DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
ABRANGÊNCIA DA 21ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE MARIA DA FÉ.
O Prefeito Municipal de Maria da Fé, Sr. ADILSON DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61, I, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista razões de ordem e segurança pública;
DECRETA:
Art. 1º - Durante a realização da 21ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE MARIA DA FÉ, nos dias 23 a 27 de setembro de 2026, impõe-se ao comércio e aos cidadãos as disposições descritas neste decreto, cuja fiscalização estará limitada à área de realização do evento como também aos seguintes logradouros, jardins e praças: I- Avenida Luiz Correa Cardoso desde a entrada do Bairro Serra Verde até a esquina com a Rua Ivan Faria de Almeida; II- Avenida Dona Mariquinha, da esquina com a Rua Marechal Deodoro até a Rua 1º de junho;
III- Rua Dr. Silvestre Dias Ferraz desde a esquina com a Rua Marechal Deodoro até a praça São Cristóvão (relógio/termômetro); IV- Rua Antônio Serrano Navarro; V- Rua Alcides Vilela.
Art. 2º - Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, água e outros em embalagens de vidro, assim como a utilização de copos de vidro.
Art. 3º - Fica proibida a utilização de som automotivo com volume alto em toda a área de fiscalização do evento, considerando-se como “alto” o som que possa ser ouvido para fora do veículo.
Art. 4º - O comércio ambulante eventual somente será permitido fora da área de abrangência descrita no art. 1º deste decreto e será franqueada somente aos vendedores ambulantes residentes e cadastrados no Município, mediante autorização da Comissão Organizadora, tendo como requisito a comprovação de residência no município e o pagamento de taxa.
Art. 5º - Na infração dos preceitos estabelecidos nos artigos anteriores será cobrada multa equivalente a 04 UF’s do Município correspondentes a R$1.052,52, mediante a emissão do auto de infração pela Fiscalização Municipal.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Lúcia de Souza Código Identificador: 74304178
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
A Prefeitura Municipal de Mateus Leme, por intermédio da Assessoria de Licitação e Contratos, torna público para o conhecimento dos interessados, a celebração do SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 118/2024, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024 - PROCESSO Nº 163/2024.
Contratante: Prefeitura Municipal de Mateus Leme, CNPJ nº 18.715.433/0001-99. Contratada: Block Alert Sistemas de Segurança Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.526.112/0001-20.
Objeto do termo aditivo: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 90/2025, pelo período de 12 (doze) meses, com início em 20 de
setembro de 2026 e término em 19 de setembro de 2027, bem como a aplicação de reajuste contratual, com fundamento na Cláusula Nona do contrato original, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no percentual de 4,443020%, correspondente ao acumulado dos últimos 12 (doze) meses, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Administração, formalizada por meio da Comunicação Interna nº 212/2026 e demais documentos constantes dos autos. Em decorrência do reajuste previsto no item anterior, os valores do item contratados passam a vigorar conforme demonstrativo: Item 1 - Kit 1 Alarme e CFTV contendo 01 Central de alarme 01 Teclado 06 Sensores 01 Sirene 01 chips 01 Gravador de imagem 08 canais HD 1 TB 04 câmeras bullet ou dome 01 rack 01 nobreaks Incluso instalação fontes conectores caixas de sobrepor cabos eletrodutos canaletas e todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento e execução do contrato OBS EQUIPAMENTOS EM COMODATO E COM SUAS INSTALACOESMATERIAL DE INSTALACAO INCLUSAS NA LOCACAO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL: valor unitário reajustado R$ 205,66; Item 2 - Kit 2 Alarme e CFTV contendo 01 Central de alarme 01 Teclado 06 Sensores 01 Sirene 01 chips 01 Gravador de imagem 08 canais HD 1 TB 08 câmeras bullet ou dome 01 rack 01 nobreaks Incluso instalação fontes conectores caixas de sobrepor cabos eletrodutos canaletas e todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento e execução do contrato OBS EQUIPAMENTOS EM COMODATO E COM SUAS INSTALACOESMATERIAL DE INSTALACAO INCLUSAS NA LOCACAO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL: valor unitário reajustado R$ 255,04; Item 3 - Kit 03 Alarme e CFTV contendo 01 Central de alarme 01 Teclado 06 Sensores 01 Sirene 01 chips 01 Gravador de imagem 16 canais HD 2 TB 16 câmeras bullet ou dome 01 rack 01 nobreaks Incluso instalação fontes conectores caixas de sobrepor cabos eletrodutos canaletas e todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento e execução do contrato OBS EQUIPAMENTOS EM COMODATO E COM SUAS INSTALACOESMATERIAL DE INSTALACAO INCLUSAS NA LOCACAO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL: valor unitário reajustado R$ 413,28; Item 4 - Câmera bullet ou dome Resolução 1920 x 1080p 2 megapixels Alcance de 20 metros Multi HD HDCVI AHDH HDTVI Analógico Sensor 128 2 megapixels CMOS Lente 28 mm Angulo de visão horizontal 109 e vertical 60 Sensibilidade 0005 lux Proteção IP67Colorida 24 horas Full Color OBS EQUIPAMENTOS EM COMODATO E COM SUAS INSTALACOESMATERIAL DE INSTALACAO INCLUSAS NA LOCACAO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL: valor unitário reajustado R$ 16,71; Item 5 - Sensores infravermelho sem fio com alcance até 1000 metros sem barreiras e compatível com a central de alarme Função pet até 20 Kg Detecção de até 12 m Bateria de longa duração OBS EQUIPAMENTOS EM COMODATO E COM SUAS INSTALACOESMATERIAL DE INSTALACAO INCLUSAS NA LOCACAO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL: valor unitário reajustado R$ 9,34. O valor contratual passará de R$ 253.227,60 (duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta centavos) para R$ 264.480,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais).
Fundamentação Legal: A prorrogação do prazo de vigência do contrato encontra amparo no artigo 105 e o reajuste contratual fundamenta-se no disposto no artigo 134, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021.
A íntegra do processo está disponível na Sede da Prefeitura, localizada à Rua Pereira Guimarães, nº 08, Centro, na Assessoria de Licitações e Contratos, no horário de 08:00 às 16:00h. Outras informações pelo telefone (31) 3537-5805 ou pelo e-mail [email protected].
Mateus Leme, 25 de setembro de 2026.
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
Publicado por: Jaquelline Dolores Ferreira Silva Código Identificador: 2F80080A
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