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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 216

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

descumprimento das obrigações assumidas pela empresa para com a Administração Pública, motivando a rescisão unilateral.

CONSEQUÊNCIAS DO CANCELAMENTO UNILATERAL

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e termo de referência.

Nos casos de infração contratual, a instauração de processo de sancionamento não é faculdade, mas obrigação do administrador, pois as atividades administrativas devem ser prestadas sempre que possível, de modo continuo e interrupto, pois há a obrigatoriedade do desempenho da atividade pública.

O art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 determinam que a Administração Pública possui o dever de apurar/aplicar as penalidades previstas, em caso de descumprimento dos deveres assumidos pela empresa após assinatura da ata de registro de preço.

Assim, havendo infração contratual, a instauração de processo administrativo de sancionamento não é faculdade, mas obrigação do administrador.

E nada mais havendo, o MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, assina o presente instrumento, enviando-se cópia à empresa, dando-se publicidade ao ato.

Patrocínio, 21 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal De Patrocínio GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito

Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador: 73B0668F

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS NOTIFICAÇAO FISCAL PATROCÍNIO/MG, 23/09/2026 CONTRIBUINTE: JOSÉ ROBERTO SILVA - EPP

NOTIFICAÇAO FISCAL Patrocínio/MG, 23/09/2026

CONTRIBUINTE: JOSÉ ROBERTO SILVA - EPP CNPJ/CPF: 68.548.643/0001-08

SETOR: 06.010.0299.000

DAS PENALIDADES

As penalidades são regulamentadas pelos artigos 156 e 162 da Lei nº 14.133/2021, tendo o próprio edital em epígrafe, previsão sobre as possibilidades de aplicação de penalidade no caso de descumprimento de obrigações em sua cláusula décima sexta.

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Endereço imóvel: RUA MARTINS MUNDIM, 0 Bairro : CENTRO ENDEREÇO CORRESPONDENCIA: RUA CORONEL RABELO, 1763

BAIRRO: CENTRO CIDADE: PATROCÍNIO-MG CEP: 38740042 ‘

O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1452, representado pela Fiscal Tributária Nayara Bernardes Teixeira Brandão, matricula 004159 no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, vem NOTIFICÁ-LO que :

[...]

Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.

Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.

Também o edital prevê a possibilidade de aplicação de penalidade em caso de descumprimento de obrigações:

15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

15.1 O descumprimento das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades, na forma do Decreto Municipal nº 4.315/24:

[...]

[...]

Entretanto, para aplicação de sanção no âmbito da administração pública deve-se instaurar processo administrativo, para que seja respeitado o contraditório, a ampla defesa e os prazos estabelecidos por lei.

CONCLUSÃO

Assim, com este termo, dão por cancelado jurídica e administrativamente a Ata de Registro de Preços e o contrato administrativo decorrente das Autorização de Fornecimento de Materiais nº 143275 nas condições expressas, independentemente da aplicação de futuras sanções, da apuração de eventuais débitos e respectiva cobrança, pelos meios administrativos e judiciais cabíveis.

Deverá o contribuinte recolher multa no valor de 01UFM (Unidade Fiscal do Município), no valor de R$570,91 (quinhentos e setenta reais e noventa e um centavos), tendo em vista o não cumprimento do prazo solicitado através da notificada expedida pela Secretaria de Urbanismo datada 29/06/2026 , conforme AUTO DE INFRAÇÃO 1020.

Segue em anexo guia para pagamento.

Fundamentação: Multa por estar infringindo artigo 3º da lei nº 133/2014.

NAYARA BERNARDES TEIXEIRA BRANDÃO Fiscal Tributário

Declaro o recebimento da 2ª via da presente notificação da qual fico ciente.

Nome/Assinatura:__data_//____
CPF:_Cargo:_______
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:29020458
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA-MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA - MG EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 011/2026

INEXIGIBILIDADE Nº 011/2026 – PROCESSO Nº 082/2026. O Prefeito do Município de Pedra do Anta no uso de suas atribuições legais AUTORIZA a contratação de SOUZA E CASSIMIRO PROJETOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 33.835.985/0001-24, para prestação de serviços de consultoria e

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