Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 217

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

assessoria técnica em programas de incentivo e financiamento ao esporte, incluindo a operacionalização do ICMS Esportivo e demais programas previstos na legislação vigente, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, no valor total de R$45.960,00 (quarenta e cinco mil novecentos e sessenta reais). Fundamentação legal: Art. 74, Inciso III, alínea c, da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações. Pedra do Anta, 25 de setembro de 2026.

ODIRLEI ROCHA VIEIRA - Prefeito Municipal.

Publicado por: Maria Magna Reis Código Identificador: 7A0B53F5

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO ANTA - MG EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 011/2026

Termo de Credenciamento n° 011/2026 - Credenciamento n° 001/2026 - Inexigibilidade de Licitação nº 009/2026 - Processo n° 072/2026. Objeto: Credenciamento de empresas especializadas em serviços de mecânica, funilaria, pintura, elétrica/eletrônica, alinhamento e balanceamento e troca de óleo e filtro a fim de atender as demandas da frota da Prefeitura de Pedra do Anta. Credenciadas: JOSIANE GOMES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ nº 19.095.602/0001-06. Vigência: 22/09/2026 à 11/08/2028. Fundamentação legal: Art. 74. Inciso IV e Art. 79, inciso I da Lei Federal n° 14.133/2021. Pedra do Anta, 22 de setembro de 2026.

ODIRLEI ROCHA VIEIRA - Prefeito Municipal.

Publicado por: Maria Magna Reis Código Identificador: 8D1596FA

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTÓPOLIS HOMOLOGAÇÃO ADESÃO 019/2026

O prefeito DE PINTÓPOLIS - MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE, em conformidade com o disposto no artigo 86 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, resolve: RATIFICAR/HOMOLOGAR a Adesão a Ata de Registro de Preço nº 019/2026, originaria do Pregão Eletrônico nº 031/2024 ata 031/2024 do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO SUL DE MINAS - CIMESMI, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE GESTÃO DE FROTA, COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA OU EMERGENCIAL E FORNECIMENTO DE PEÇAS, COM ACESSO POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO, COM CHIP DE SEGURANÇA, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS; PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA MUNICIPAL DE PINTÓPOLIS/MG . FORNECEDOR: CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLOGICA LTDA – CNPJ: 09.179.444/0001-00. VALOR GLOBAL: R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais). Pintópolis/MG, 25 de setembro de 2026.

ELTON CARLOS JOSÉ DE SOUZA. Prefeito de Pintópolis.

Publicado por: Kleiton Gomes de Brito Código Identificador: DD949D00

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

DECRETO No 14.983/2026

Ato de Aposentadoria.

O Prefeito Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1o Fica convalidado o Ato de Aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social da Servidora Vilma Aparecida Inacio Lanna, no cargo de Servente de Limpeza.

Art. 2o Por força do que dispõe o art. 1o, fica a funcionária supracitada desligada do Quadro Permanente dos Servidores Municipais.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de setembro de 2026. Art. 4o Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, 24 de setembro de 2026.

MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR

Prefeito Municipal

GEISA GRAZIELA TAVARES Secretária Municipal de Recursos Humanos

Publicado por: Patricia Porto Nogueira Código Identificador: 11AD8E37

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA DECRETO14984

DECRETO No 14.984/2026

O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar, Matheus Barbosa Broilo Campos, do cargo de Coordenador II de Coleta e Varrição.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de setembro de 2026. Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova,25 de setembro de 2026.

MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR Prefeito Municipal

GEISA GRAZIELA TAVARES

Secretária Municipal de Recursos Humanos

Publicado por: Patricia Porto Nogueira Código Identificador: 4A6ADD09

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA PORTARIA010

PORTARIA Nº10/2026

Determina o afastamento preventivo de servidor(a) público(a) municipal, como medida cautelar, nos termos do art. 150 da Lei Municipal nº 2.902/2006 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no

uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a gravidade dos fatos narrados, com vistas a garantir os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA DECRETO14983

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 217