DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
– Lei nº 8.069/90 e da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Lei nº 12.764/2012;
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento do(a) servidor(a) Daniela Lobato Moreira; objetivando melhor apuração dos autos do Processo Administrativo sob a Portaria SEMED nº 09/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o AFASTAMENTO PREVENTIVO , de caráter cautelar do(a) servidor(a) DANIELA LOBATO MOREIRA , ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON TEODORO IRIAS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Porto Nogueira Código Identificador: A9772E59
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA PORTARIA 314
PORTARIA Nº 314/2026
O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do Decreto Municipal nº 11.814/2021. Considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
Considerando o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais;
Ponte Nova, 25 de setembro de 2026.
Resolve:
ELILIANE CACILDA ESPERIDIÃO Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Patricia Porto Nogueira Código Identificador: FE83C528
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA PORTARIA 313
Art. 1º - Designar como fiscal e gestor do contrato ou instrumento equivalente decorrente do processo licitatório nº153/2022 Inexigibilidade 0132022, cujo objeto é Credenciamento para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de emissoras de rádio com frequência FM, os seguintes servidores: a) Fiscal do contrato:
-
Cátia Aparecida Osorio [email protected] b) Gestor do contrato:
-
Talita de Carvalho Lopes – [email protected]
PORTARIA Nº 313/2026
O Prefeito Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, previstas no Art. 129, inciso XL da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 8º do Decreto Municipal nº 12.805/2022,
Considerando o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais;
Resolve:
Art. 1º - Designar como fiscal e gestor do contrato ou instrumento equivalente decorrente do processo licitatório nº 269/2026, cujo objeto é a Aquisição carrossel Infantil para Escolas beneficiadas pelo programa Escola em Tempo Integral, através de Adesão à Ata de Registro de Preço nº 135/2025, pertencente ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial Do Vale Do Piranga CIMVALPI, os seguintes servidores:
a) Fiscal do Contrato:
• Julia Gomes Reis, [email protected], (31) 3817-6939 b) Gestor do Contrato:
• Áurea Santiago Félix Neves, [email protected], (31) 3817-6939
Art. 2º - A vigência desta portaria coincidirá com a vigência contratual e suas sucessivas prorrogações, ou, ainda, enquanto perdurarem pendências relacionadas ao contrato ou instrumento equivalente;
Art. 3° - Em caso de ausência do titular, a autoridade competente, Secretário (a) Municipal requisitante, deverá informar a ausência do fiscal e/ou gestor e a indicação do substituto, para ser designado pela autoridade máxima do município.
Art. 4º - Fica garantido aos fiscais e gestores, amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos ou instrumentos equivalentes sob fiscalização.
Art. 5º - As atribuições de fiscalização e gestão estão previstas do Decreto Municipal nº 12.805/2022.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Ponte Nova, 24 de setembro de 2026.
Art. 2º A vigência desta portaria coincidirá com a vigência contratual e suas sucessivas prorrogações, ou, ainda, enquanto perdurarem pendências relacionadas ao contrato;
Art. 3° - Em caso de ausência do titular, a autoridade gestora do contrato, Secretário (a) Municipal do Meio Ambiente, deverá informar a ausência do fiscal titular e a indicação do substituto, para ser designada pela autoridade competente do setor de licitações.
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Ponte Nova, 25 de setembro de 2026.
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Porto Nogueira Código Identificador: F8E6DFE4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA PORTARIA315
PORTARIA Nº 315/2026
O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do Decreto Municipal nº 11.814/2021. Considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
Considerando o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais;
Resolve:
Art. 1º - Designar como fiscal e gestor do contrato ou instrumento equivalente decorrente do processo licitatório nº162/2022 Inexigibilidade 015/2022, cujo objeto é Credenciamento para contratação de pessoa jurídica para contratação de jornal de circulação na cidade de Ponte Nova para publicação de divulgação institucional , e para veiculação de cards institucionais ou utilidade pública da Prefeitura de Ponte Nova, os seguintes servidores: a) Fiscal do contrato:
● Cátia Aparecida Osorio [email protected]
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 218