DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
b) Gestor do contrato:
PORTARIA Nº317/2026
- Talita de Carvalho Lopes – [email protected]
Art. 2º A vigência desta portaria coincidirá com a vigência contratual e suas sucessivas prorrogações, ou, ainda, enquanto perdurarem pendências relacionadas ao contrato;
Art. 3° - Em caso de ausência do titular, a autoridade gestora do contrato, Secretário (a) Municipal de Governo, deverá informar a ausência do fiscal titular e a indicação do substituto, para ser designada pela autoridade competente do setor de licitações.
O Prefeito Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, previstas no Art. 129, inciso XL da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 8º do Decreto Municipal nº 12.805/2022,
Considerando o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais;
Resolve:
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Ponte Nova, 25 de setembro de 2026.
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Porto Nogueira Código Identificador: E750148E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA PORTARIA316
PORTARIA Nº 316/2026
O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do Decreto Municipal nº 11.814/2021. Considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
Considerando o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais;
Resolve:
Art. 1º - Designar como fiscal e gestor do contrato ou instrumento equivalente decorrente do processo licitatório nº062/2024 Pregão Eletrônico 024/2024, cujo objeto é Contratação de serviços de divulgação institucional através de inserção televisiva, os seguintes servidores:
Art. 1º - Designar como fiscal e gestor do contrato ou instrumento equivalente decorrente do processo licitatório nº 268/2026, cujo objeto é a Aquisição de parques recreativos infantis, através de Adesão à Ata de Registro de Preço nº 004/2026, pertencente ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Lago de Furnas - CIMLAGO, os seguintes servidores: a) Fiscal do Contrato:
• Libânia Brito de Oliveira Carmo, email: [email protected], (31) 3819-5454 b) Gestor do Contrato: • Andre Caetano Untaler Brum, email: [email protected], (31) 3819-5454
Art. 2º - A vigência desta portaria coincidirá com a vigência contratual e suas sucessivas prorrogações, ou, ainda, enquanto perdurarem pendências relacionadas ao contrato ou instrumento equivalente;
Art. 3° - Em caso de ausência do titular, a autoridade competente, Secretário (a) Municipal requisitante, deverá informar a ausência do fiscal e/ou gestor e a indicação do substituto, para ser designado pela autoridade máxima do município.
Art. 4º - Fica garantido aos fiscais e gestores, amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos ou instrumentos equivalentes sob fiscalização.
Art. 5º - As atribuições de fiscalização e gestão estão previstas do Decreto Municipal nº 12.805/2022.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Ponte Nova, 25 de setembro de 2026.
a) Fiscal do contrato:
● Cátia Aparecida Osorio [email protected]
b) Gestor do contrato:
- Talita de Carvalho Lopes – [email protected]
Art. 2º A vigência desta portaria coincidirá com a vigência contratual e suas sucessivas prorrogações, ou, ainda, enquanto perdurarem pendências relacionadas ao contrato;
Art. 3° - Em caso de ausência do titular, a autoridade gestora do contrato, Secretário (a) Municipal de Governo, deverá informar a ausência do fiscal titular e a indicação do substituto, para ser designada pela autoridade competente do setor de licitações.
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Ponte Nova, 25 de setembro de 2026.
MILTON TEODORO IRIAS JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Porto Nogueira Código Identificador: 7BB9D1D0
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA PORTARIA SEDRU Nº 002/2026
Dispõe sobre a retificação formal do Artigo 28 do Regulamento aprovado pelo Anexo I da Portaria SEDRU n.º 001/2026 e das disposições correlatas do Edital da Feira Livre Municipal de Ponte Nova, consolidando e uniformizando o prazo de defesa prévia disciplinar no patamar único de 15 (quinze) dias, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural do município de Ponte Nova - MG, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelas disposições da Lei Municipal n.º 3.027/2007, e:
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Porto Nogueira Código Identificador: 4947E9AB
CONSIDERANDO a edição e vigência da Portaria SEDRU n.º 001, de 26 de junho de 2026, que dispõe sobre o Regulamento da Feira Livre Municipal de Ponte Nova;
CONSIDERANDO a constatação de evidente antinomia e erro material formal no texto dos parágrafos do Artigo 28 do Regulamento Geral (Anexo I da Portaria SEDRU n.º 001/2026), no qual o § 5.º estabeleceu expressamente o prazo de 15 (quinze) dias para
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA PORTARIA317