DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
CONSIDERANDO que a concessão da gratificação correspondente à diferença remuneratória pelo exercício das funções específicas da Estratégia Saúde da Família se mostra adequada e economicamente mais vantajosa para a Administração Municipal, diante da utilização de servidores já integrantes do quadro efetivo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Seleção para o Processo Seletivo nº 04/2026, composta por 05 (cinco) membros nomeados pelo Prefeito Municipal de Urucânia/MG, com poderes especiais para:
I - Promover a divulgação do Edital;
DECRETA:
Art. 1º Fica atribuída à Senhora PALOMA VILELA DOS REIS , matrícula nº 3177, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, com exercício junto à Unidade Básica de Saúde do Município, a responsabilidade pelo desempenho das funções de Enfermeira da Estratégia Saúde da Família – ESF, junto à Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuízo das atribuições inerentes ao seu cargo efetivo.
Art. 2º Fica atribuída ao Senhor DANIEL MARCELINO DO NASCIMENTO , matrícula nº 3243, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, com exercício junto à Unidade Básica de Saúde do Município, a responsabilidade pelo desempenho das funções de Enfermeiro da Estratégia Saúde da Família – ESF, junto à Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuízo das atribuições inerentes ao seu cargo efetivo.
Art. 3º Pelo desempenho das funções previstas nos arts. 1º e 2º deste Decreto, fica concedida aos servidores designados gratificação correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), calculada sobre o vencimento básico do respectivo cargo efetivo, na forma da legislação municipal aplicável.
§ 1º A gratificação prevista no caput será devida exclusivamente durante o período em que os servidores permanecerem no efetivo desempenho das funções da Estratégia Saúde da Família – ESF, cessando automaticamente com o término ou interrupção da respectiva designação.
§ 2º A gratificação de que trata este artigo possui caráter vinculado ao exercício das funções objeto da designação e não será incorporada à remuneração dos servidores, salvo expressa previsão legal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal.
II - Receber as inscrições e documentação exigida;
III - Acompanhar e divulgar resultados, obedecidas as condições aqui especificadas;
IV - Acolher, analisar e julgar à luz dos termos e condições deste Edital, os recursos que possam vir a ser interpostos por candidatos inscritos;
V - Dirimir quaisquer dúvidas levantadas por candidatos inscritos a respeito dos termos e condições do Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do presente Processo Seletivo.
Art. 2º A Comissão criada pelo Artigo 1º desta Portaria será composta pelos seguintes Servidores:
I – Jovana de Oliveira Pereira – matrícula 3244 – Presidente; II – Monique Ferreira Costa Giardini – matrícula 3130 - VicePresidente;
III – Leonardo Augusto de Arruda – matrícula 3630 – Membro; IV - Fabiana Felix – matrícula 837 – Membro;
V - Matheus Bitarães Sampaio - matrícula nº 3662, Membro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Município de Urucânia-MG, 24 de setembro de 2026.
SÉRGIO LUIZ DE ALBUQUERQUE Prefeito Municipal
Publicado por: Renata Mafia Giardini Código Identificador: 17D17D9B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E ORÇAMENTOS PORTARIA N.º 116, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA N.º 116, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2026.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Município de Urucânia, 25 de setembro de 2026.
“Designa os Encarregados de Proteção de Dados Pessoais das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
SÉRGIO LUIZ DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Publicado por: Renata Mafia Giardini Código Identificador: 3D9DC4A0
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E ORÇAMENTOS PORTARIA N.º 115, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA N.º 115, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
“NOMEIA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO Nº 04/2026, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE URUCÂNIA/MG.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando artigo 23 da Lei Orgânica Municipal e conforme previsto na Constituição da República, em seu Art. 37, Inciso IX;
Considerando a necessidade de se realizar Processo Seletivo para a contratação temporária para atender as demandas das Secretarias da Administração Municipal de Urucânia;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal n.º 15.211/2025 – ECA Digital, que estabelece o dever de proteção integral e prioridade absoluta à criança e ao adolescente no ambiente virtual;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º do Decreto Municipal n.º 1.432/2026, que atribui a função de Encarregado de Proteção de Dados no âmbito escolar ao respectivo Diretor Escolar;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam designados, os Diretores/Coordenadores Escolares, como Encarregados de Proteção de Dados das respectivas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino os servidores abaixo relacionados:
I – Escola Municipal Manoel Mayrink Neto: Cláudia Patricia Lanna Braga, e Wanderléia Maria da Silva;
II – Centro Municipal de Educação Infantil Professora Geralda Salgado: Arlinda Rozalina de Godói Sampaio;
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