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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 272

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 4BB27199

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 558/2026

AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 558/2026
1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data:10 / 07/2026
NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA):
ROSEMEIRE APARECIDA LUCAS DOS REIS
NOME FANTASIA:
CNPJ/CPF:
091.xxx.xxx-39
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
ÍNDICE CADASTRAL:
3.0150.011.0004.000
ENDEREÇO COMPLETO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade):
Rua Geraldo Eugênio de Vasconcelos Caetano , 64 – Jardim Verona – Ribeirão das Neves- cep:33.821.020
2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO
ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO:
Imóveis situados em local ondejá existe redepública destinada a coleta de efluentes e conduçãopara tratamento devido.
DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO:
Artigo 13
PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
Cumprir o que determina a legislação e dispor de sistema de esgoto sanitário ligado à rede pública.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO:
7 dias
PRAZO PARA RECURSO:
( x ) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias
( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmoprazo fixadopara sanar a
irregularidade(“Prazopara cumprimento”)
LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO:
Rua Geraldo Eugênio de Vasconcelos , 64 – Jardim Verona - Ribeirão das Neves-cep33.821-020

Rua Geraldo Eugênio de Vasconcelos , 64 – Jardim Verona - Ribeirão das Neves- cep 33.821-020 PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO Multa referente a 10 UFM (Unidade Fiscal do Município). 3- OBSERVAÇÕES: Em atendimento a Demanda popular .

4- ASSINATURAS _________Erikson Ribeiro Mendes FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA:18669

ATENÇÃO!

Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 95D42BEE

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 596/2025

AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR
Nº SFUP 596/2025
1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR
Data: 09/07/2026
NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA):
JANEI AGUIAR SANTOS
NOME FANTASIA:
CNPJ/CPF:
004.XXX.416-XX
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA:
1.0008.025.0016.000
ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade):
AVENIDA ELIAS ANTÔNIO ISSA, Nº381 - BAIRRO LETÍCIA, BELO HORIZONTE - MG- CEP 31570-010
2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO
ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO:
Manter Lote sob suapropriedade, sujo.
DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO:
ARTIGO 11, Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações e manter fechada a caixa d`água, sob pena
de multa não inferior a 50(cinquenta) Unidade Fiscais do Município - UFM.(Redação dadapela Lei Complementar nº 200/2019)
PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
§1º Não épermitida a existência de terrenos cobertos de mato,pantanosos, com água estagnada ou servindo como depósito de lixo dentro dos limites do Município.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO:
30 DIAS
PRAZO PARA RECURSO:
(X) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias
( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmoprazo fixadopara sanar a irregularidade(“Prazopara cumprimento”)
LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO:
Rua ALICE VENTURA , SN BAIRRO: TONY(JUSTINÓPOLIS),QUADRA: 00025, LOTE: 0016
PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO
MANTER TERRENOS / LOTES COBERTOS DE MATO - 50 UFM
3- OBSERVAÇÕES: DECRETO Nº 061/2025 Altera o Anexo I do Decreto n° 028, de 11 de março de 2019, que “Regulamenta os dispositivos da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2006 (Código de Posturas
do Município de Ribeirão das Neves), e dá outrasprovidências”.
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
MATRÍCULA: 27.789

ATENÇÃO!

C aso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.

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