DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 4BB27199
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 558/2026
| AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR | Nº SFUP 558/2026 |
|---|---|
| 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR | Data:10 / 07/2026 |
| NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): ROSEMEIRE APARECIDA LUCAS DOS REIS NOME FANTASIA: |
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| CNPJ/CPF: 091.xxx.xxx-39 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: ÍNDICE CADASTRAL: 3.0150.011.0004.000 |
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| ENDEREÇO COMPLETO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): Rua Geraldo Eugênio de Vasconcelos Caetano , 64 – Jardim Verona – Ribeirão das Neves- cep:33.821.020 |
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| 2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO | |
| ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Imóveis situados em local ondejá existe redepública destinada a coleta de efluentes e conduçãopara tratamento devido. |
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| DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Artigo 13 |
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| PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: Cumprir o que determina a legislação e dispor de sistema de esgoto sanitário ligado à rede pública. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 7 dias PRAZO PARA RECURSO: ( x ) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmoprazo fixadopara sanar a |
irregularidade(“Prazopara cumprimento”) |
| LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: Rua Geraldo Eugênio de Vasconcelos , 64 – Jardim Verona - Ribeirão das Neves-cep33.821-020 |
Rua Geraldo Eugênio de Vasconcelos , 64 – Jardim Verona - Ribeirão das Neves- cep 33.821-020 PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO Multa referente a 10 UFM (Unidade Fiscal do Município). 3- OBSERVAÇÕES: Em atendimento a Demanda popular .
4- ASSINATURAS _________Erikson Ribeiro Mendes FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA:18669
ATENÇÃO!
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 95D42BEE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 596/2025
| AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 596/2025 |
|---|
| 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data: 09/07/2026 |
| NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): JANEI AGUIAR SANTOS NOME FANTASIA: |
| CNPJ/CPF: 004.XXX.416-XX INSCRIÇÃO MUNICIPAL: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 1.0008.025.0016.000 |
| ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): AVENIDA ELIAS ANTÔNIO ISSA, Nº381 - BAIRRO LETÍCIA, BELO HORIZONTE - MG- CEP 31570-010 |
| 2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO |
| ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Manter Lote sob suapropriedade, sujo. |
| DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: ARTIGO 11, Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações e manter fechada a caixa d`água, sob pena de multa não inferior a 50(cinquenta) Unidade Fiscais do Município - UFM.(Redação dadapela Lei Complementar nº 200/2019) |
| PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: §1º Não épermitida a existência de terrenos cobertos de mato,pantanosos, com água estagnada ou servindo como depósito de lixo dentro dos limites do Município. |
| PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 30 DIAS PRAZO PARA RECURSO: (X) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmoprazo fixadopara sanar a irregularidade(“Prazopara cumprimento”) |
| LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: Rua ALICE VENTURA , SN BAIRRO: TONY(JUSTINÓPOLIS),QUADRA: 00025, LOTE: 0016 |
| PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MANTER TERRENOS / LOTES COBERTOS DE MATO - 50 UFM |
| 3- OBSERVAÇÕES: DECRETO Nº 061/2025 Altera o Anexo I do Decreto n° 028, de 11 de março de 2019, que “Regulamenta os dispositivos da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2006 (Código de Posturas do Município de Ribeirão das Neves), e dá outrasprovidências”. |
| FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 27.789 |
ATENÇÃO!
C aso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 272