DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 2E0DFC2D
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 597/2025
| AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 597/2025 |
|---|
| 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data: 09/07/2026 |
| NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): JANEI AGUIAR SANTOS NOME FANTASIA: |
| CNPJ/CPF: 004.XXX.416-XX INSCRIÇÃO MUNICIPAL: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 1.0008.025.0017.000 |
| ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): AVENIDA ELIAS ANTÔNIO ISSA, Nº381 - BAIRRO LETÍCIA, BELO HORIZONTE - MG- CEP 31570-010 |
| 2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO |
| ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Manter Lote sob suapropriedade, sujo. |
| DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: ARTIGO 11, Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações e manter fechada a caixa d`água, sob pena de multa não inferior a 50(cinquenta) Unidade Fiscais do Município - UFM.(Redação dadapela Lei Complementar nº 200/2019) |
| PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: §1º Não épermitida a existência de terrenos cobertos de mato,pantanosos, com água estagnada ou servindo como depósito de lixo dentro dos limites do Município. |
| PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 30 DIAS PRAZO PARA RECURSO: (X) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazopara cumprimento”) |
| LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: Rua ALICE VENTURA , SN BAIRRO: TONY(JUSTINÓPOLIS), QUADRA: 00025, LOTE: 0017 |
| PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MANTER TERRENOS / LOTES COBERTOS DE MATO - 50 UFM |
| 3- OBSERVAÇÕES: DECRETO Nº 061/2025 Altera o Anexo I do Decreto n° 028, de 11 de março de 2019, que “Regulamenta os dispositivos da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2006 (Código de Posturas do Município de Ribeirão das Neves), e dá outrasprovidências”. |
| FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 27.789 |
ATENÇÃO!
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 9B3DB6F9
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 598/2026
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO URBANA E POSTURAS
| AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR | Nº SFUP 598/2026 |
|---|---|
| 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR | Data: 10/07/2026 |
| NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA) MARIA ROCHA |
NOME FANTASIA: NÃO SE APLICA |
| CNPJ/CPF: 138..-87 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 1.0029.033.013B.000 |
| ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): RUA JOAQUINA ANGELA, N° 141 – LAGOA – JUSTINÓPOLIS – MG, CEP:33.934-180 |
2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Lei 040/2006:
Art. 11 - Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações e manter fechada a caixa d`água, sob pena de multa não inferior a 50 (cinquenta) Unidade Fiscais do Município - UFM. (Redação dada pela Lei Complementar nº200/2019)” .
DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: ARTIGO 11 DA LEI 040/2006.
PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: CUMPRIR AO QUE PRECEITUA O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, NO QUE DIZ RESPEITO AO DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO.
PRAZO PARA RECURSO: PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 30 DIAS. (X) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 – 7 dias ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: RUA MANOEL COELHO, S/N, BAIRRO LAGOA -JUSTINÓPOLIS, RIBEIRÃO DAS NEVES, CEP 33.934-195.QUADRA: 033, LOTE: 013B PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MULTAS E OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS CONFORME DECRETO 61/2025.
3-OBSERVAÇÕES: TRATA-SE DE UM LOTE DE ESQUINA. 4-ASSINATURAS
___________ Fiscal de Obras e Posturas Matrícula: 26.656
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