DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
ATENÇÃO!
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 3B9CE9D4
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 605/2026
| AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR | Nº SFUP 605/2026 |
|---|---|
| 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR | Data:13 / 07/2026 |
| NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): ARYLSON ALVES AUGUSTO FERREIRA NOME FANTASIA: |
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| CNPJ/CPF: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: ÍNDICE CADASTRAL: |
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| 017.xxx.xxx- 10 2.0122.020.0026.005 |
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| ENDEREÇO COMPLETO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): Rua Luiz Alves da Rocha ,660- Casa 05 – Porto Seguro – Ribeirão das Neves- cep:33.863-029 |
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| 2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO | |
| ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Imóveis situados em local ondejá existe redepública destinada a coleta de efluentes e conduçãopara tratamento devido. |
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| DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Artigo 13 |
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| PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: Cumprir o que determina a legislação e dispor de sistema de esgoto sanitário ligado à rede pública. |
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| PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 7 dias PRAZO PARA RECURSO: ( x ) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmoprazo fixadopara sanar a |
irregularidade(“Prazopara cumprimento”) |
| LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: Rua Luiz Alves da Rocha , 660 – Porto Seguro - Ribeirão das Neves-cep33.863-029 |
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| PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO Multa referente a 10 UFM(Unidade Fiscal do Município). |
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| 3- OBSERVAÇÕES: Em atendimento a Demanda popular . |
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| 4- ASSINATURAS | |
| _________ Erikson Ribeiro Mendes FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA:18669 |
ATENÇÃO!
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
| Publicado por: |
|---|
| Lorrayne Kate Palhares de Sousa |
| Código Identificador:2E68A4F1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 606/2026
| AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR | Nº SFUP 606/2026 |
|---|---|
| 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR | Data: 13/07/26 |
| NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): GEPO GERENCIAMENTO DE ENGENHARIA PROJETOS E OBRAS LTDA . |
NOME FANTASIA: |
| CNPJ/CPF: ..09.xxx.xxx- 0001-03 |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 2.0122.021.0023.000 |
| ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): Rua: DA IGUALDADE ,99 BAIRRO : SÃO JOÃO BATISTA – CEP:3051- 0450 |
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| 2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO | |
| ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Lote epasseio sujo. |
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| DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: “Art. 6º – Os moradores, os comerciantes e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência ou estabelecimento.( Art. 11º – Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terren multa não inferior a 50(cinquenta) Unidade Fiscais do Município - UFM.(Redação dadapela Lei Complementar nº200/2019)”. |
…)” os e edificações e manter fechada a caixa d`água, sob pena de |
| PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: Providenciar a Limpeza e cercamento do lote ,limpeza epavimentação dopasseio. |
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| PRAZO PARA CUMPRIMENTO: Artigo 06° - 07 dias Artigo 11° - 30 dias. |
PRAZO PARA RECURSO: (X) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazopara cumprimento”) |
| LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: Rua: LUIZ ALVES DA ROCHA PRÓXIMO AO Nº 543 Bairro: Porto Seguro Lote 0023 da Quadra 0021 |
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| PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MULTA NÃO INFERIOR A 65 UNIDADES FISCAIS DO MUNICÍPIO – UFM. |
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| 3- OBSERVAÇÕES: | |
| 4- ASSINATURAS | |
| FISCAL DE OBRAS E POSTURAS |