DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
ATENÇÃO!
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 65F2DCC3
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 611/2026
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO URBANA E POSTURAS
AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 611/2026 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data: 14/07/2026 NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA) NOME FANTASIA: ANTONIO DE FREITAS NÃO SE APLICA CNPJ/CPF: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: NÃO CONSTA 1.0001.015.0009.000 ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): RUA NOVE N° 215, LANDI – JUSTINOPOLIS, – MG, CEP: 33.925-290.
2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO
ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO:
OBSTRUÇÃO DO PASSEIO COM RESTOS DE ENTULHO E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.
DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Lei 040/2006:
“ Art. 47- É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestre ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem.”
PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
CUMPRIR AO QUE PRECEITUA O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, NO QUE DIZ RESPEITO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS TRANSGREDIDOS.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO:
PRAZO PARA RECURSO:
(X) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 – 7 dias
IMEDIATAMENTE APÓS O RECEBIMENTO DESTE. ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: RUA NOVE N° 215, LANDI – JUSTINÓPOLIS, – MG, CEP: 33.925-290. QUADRA: 015, LOTE: 0009 PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MULTAS E OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS CONFORME DECRETO 61/2025.
3-OBSERVAÇÕES:
4-ASSINATURAS
___________
Fiscal de Obras e Posturas Matrícula: 26.656
ATENÇÃO!
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: DADA5211
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP: 616/2026
| AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR | Nº SFUP:616/2026 |
|---|---|
| 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR: | DATA:14/07/2026 |
| NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): CONTRIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. |
NOME FANTASIA: |
| CNPJ/CPF: 17.766.106/0001-01 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 3.0154.039.0010.000 |
| ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): RUA DESEMBARGADOR JORGE FONTANA, 476, SALA 1601, BELVEDERE – BELO HORIZONTE/MG. CEP: 30.320-670. 2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO: |
|
| ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Manter terrenos/lotes cobertos de mato, pantanosos, com água estagnada ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites do município. |
DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO:
Artigo 11, § 1º, DA Lei Complementar nº 40/2006, que dispõe sobre o código de posturas do município de ribeirão das neves.
PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: realizar a limpeza do lote. PRAZO PARA RECURSO: PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ( x ) Lei Complementar 40/2006, Artigo 170 – 7 (sete) dias. 30 (TRINTA) DIAS. ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”). LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: LOTE VAGO SITUADO A AVENIDA MARIA DA SILVA CORREA (ANTIGA AVENIDA A), PRÓXIMO AO NÚMERO 982, BAIRRO SAN MARINO, RIBEIRÃO DAS NEVES/MG. PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO: Multa referente a 50 UFM (CINQUENTA Unidades Fiscais do Município), em conformidade com o DECRETO MUNICIPAL Nº 061/2025, anexo único, item 13.
3- OBSERVAÇÕES:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 278