DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
Em atendimento A DENÚNCIA registrada JUNTO a ouvidoria municipal, nup: 03927.2026.001573-80, processo sei: 2026-96.
4- ASSINATURAS:
_________FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 26.168
ATENÇÃO!
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 3F14E047
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 641/2026
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO URBANA E POSTURAS
AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 641/2026 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data: 17/07/2026 NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA) NOME FANTASIA: BOM DESPACHO EMPREENDIMENTOS LTDA NÃO SE APLICA CNPJ/CPF: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 05../0001- 1.0157.002.015A.000 ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade):** RUA DOS GUAJAJARAS, N° 410, SALA 405 – CENTRO– BELO HORIZONTE – MG, CEP: 30.180-912 .
2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO
ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: OBSTRUÇÃO DO PASSEIO COM RESTOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Lei 040/2006:
“ Art. 47- É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestre ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem.”
PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: CUMPRIR AO QUE PRECEITUA O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, NO QUE DIZ RESPEITO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS TRANSGREDIDOS.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO: PRAZO PARA RECURSO: (X) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 – 7 dias IMEDIATAMENTE APÓS O RECEBIMENTO DESTE. ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: RUA MARIA JACINTA DA SILVA, N° 565, BAIRRO ALTEROSA, RIBEIRÃO DAS NEVES, CEP 33.821-360.QUADRA: 002, LOTE: 015A PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MULTAS E OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS CONFORME DECRETO 61/2025.
3-OBSERVAÇÕES: 4-ASSINATURAS ___________ Fiscal de Obras e Posturas Matrícula: 26.656
ATENÇÃO!
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 3A461C90
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 644/2026
| AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR | Nº SFUP 644/2026 | |
|---|---|---|
| 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR | Data: 17/07/2026 | |
| NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): LUCIOARLEN TEIXEIRA DE REZENDE |
NOME FANTASIA: | |
| CNPJ/CPF: 937.XXX.446-XX |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: INSCRIÇÃO IMOBIL 2.0051.096.0015.000 |
IÁRIA: |
| ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A RUA DE SIRIUS, Nº511 BAIRRO CIDADE VERDE, BETIM - M |
NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): G - CEP 32.550-290 |
|
| 2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO | ||
| ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Manter Lote, Sob Sua Propriedade, Sujo |
||
| DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Art. 11Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóve multa não inferior a 50(cinquenta) Unidade Fiscais do Município |
is, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e ed - UFM. |
ificações e manter fechada a caixa d`água, sob pena de |
| PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SE § 1º Não épermitida a existência de terrenos cobertos de mato,pan |
GUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: tanosos, com água estagnada ou servindo como depósito de lixo dentro dos limites do Município. |
|
| PRAZO PARA CUMPRIMENTO: Artigo 11° - 30 dias. |
PRAZO PARA RECURSO: ( X ) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmoprazo f |
ixadopara sanar a irregularidade(“Prazopara |
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 279