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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 279

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

Em atendimento A DENÚNCIA registrada JUNTO a ouvidoria municipal, nup: 03927.2026.001573-80, processo sei: 2026-96.

4- ASSINATURAS:

_________FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 26.168

ATENÇÃO!

Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 3F14E047

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 641/2026

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO URBANA E POSTURAS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 641/2026 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data: 17/07/2026 NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA) NOME FANTASIA: BOM DESPACHO EMPREENDIMENTOS LTDA NÃO SE APLICA CNPJ/CPF: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 05../0001- 1.0157.002.015A.000 ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade):** RUA DOS GUAJAJARAS, N° 410, SALA 405 – CENTRO– BELO HORIZONTE – MG, CEP: 30.180-912 .

2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO

ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: OBSTRUÇÃO DO PASSEIO COM RESTOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Lei 040/2006:

“ Art. 47- É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestre ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem.”

PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: CUMPRIR AO QUE PRECEITUA O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, NO QUE DIZ RESPEITO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS TRANSGREDIDOS.

PRAZO PARA CUMPRIMENTO: PRAZO PARA RECURSO: (X) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 – 7 dias IMEDIATAMENTE APÓS O RECEBIMENTO DESTE. ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: RUA MARIA JACINTA DA SILVA, N° 565, BAIRRO ALTEROSA, RIBEIRÃO DAS NEVES, CEP 33.821-360.QUADRA: 002, LOTE: 015A PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MULTAS E OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS CONFORME DECRETO 61/2025.

3-OBSERVAÇÕES: 4-ASSINATURAS ___________ Fiscal de Obras e Posturas Matrícula: 26.656

ATENÇÃO!

Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 3A461C90

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 644/2026

AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 644/2026
1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data: 17/07/2026
NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA):
LUCIOARLEN TEIXEIRA DE REZENDE
NOME FANTASIA:
CNPJ/CPF:
937.XXX.446-XX
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
INSCRIÇÃO IMOBIL
2.0051.096.0015.000
IÁRIA:
ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A
RUA DE SIRIUS, Nº511 BAIRRO CIDADE VERDE, BETIM - M
NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade):
G - CEP 32.550-290
2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO
ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO:
Manter Lote, Sob Sua Propriedade, Sujo
DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO:
Art. 11Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóve
multa não inferior a 50(cinquenta) Unidade Fiscais do Município
is, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e ed
- UFM.
ificações e manter fechada a caixa d`água, sob pena de
PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SE
§ 1º Não épermitida a existência de terrenos cobertos de mato,pan
GUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
tanosos, com água estagnada ou servindo como depósito de lixo dentro dos limites do Município.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO:
Artigo 11° - 30 dias.
PRAZO PARA RECURSO:
( X ) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias
( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmoprazo f
ixadopara sanar a irregularidade(“Prazopara

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