DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
cumprimento”)
LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO:
Rua CAMPOS ALTOS , SN BAIRRO: SEVILHA 2ª SEÇÃO, QUADRA: 00096, LOTE: 0015
PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO
MANTER TERRENOS / LOTES COBERTOS DE MATO - 50 UFM – conforme DECRETO Nº 061/2025 Altera o Anexo I do Decreto n° 028, de 11 de março de 2019, que “Regulamenta os dispositivos da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2006 (Código de Posturas do Município de Ribeirão das Neves), e dá outras providências”. 3- OBSERVAÇÕES: RECLAMAÇÃO OUVIDORIA NUP - 03927.2026.002186-06
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 27.789
ATENÇÃO!
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: DAD96398
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 645/2026
AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 645/2026 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data: 20/07/2026 NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): NOME FANTASIA: MARIA DE LOURDES DE SOUZA SILVA CNPJ/CPF: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 409.XXX.XXX-68 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 2.0141.022.0008.000 ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): RUA JOAQUIM DOMINGOS MARTINS, 142, VERA LÚCIA, JUSTINÓPOLIS, RIBEIRÃO DAS NEVES – CEP: 33903-030 2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Lote sujo, coberto de mato alto, sem cercamento e ausência de pavimentação do passeio.
DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: “Art. 6º – Os moradores, os comerciantes e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência ou estabelecimento.(…)” Art. 11º – Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações. § 1º. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos, com água estagnada ou servindo como depósito de lixo dentro dos limites do Município.(…)” Art. 66° - Os proprietários de imóveis que tenham frente para logradouros pavimentados ou beneficiados pela construção de meio – fios, são obrigados a construir os respectivos muros, cercas ou grades, bem como pavimentar os passeios.”
PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: Providenciar a Limpeza do lote, cercamento e pavimentação do passeio.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO: PRAZO PARA RECURSO: Artigo 11° - 30 dias (X) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias Artigo 66° - 60 dias. ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”) LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: RUA MARIA DE LIMA SILVEIRA, CAMPOS SILVEIRA – RIBEIRÃO DAS NEVES PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MULTA NÃO INFERIOR A 80 UNIDADES FISCAIS DO MUNICÍPIO – UFM. 3- OBSERVAÇÕES: 4- ASSINATURAS FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 500983
ATENÇÃO!
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: B831AAD1
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 648/2026
AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 648/2026 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data: 21/07/2026 NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): SPE VILLAGE BOULEVARD NEVES LTDA NOME FANTASIA: CNPJ/CPF: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: XX.XXX.XXX/0001-53 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 2.0099.002.0249.001 ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): AV DO CONTORNO 6221, Andar 07, São Pedro- Belo Horizonte 30.110-933 2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Falta a Limpeza do lote e do passeio. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Lei Completar 40/2006 Art. 11 – Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações. § 1º. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos, com água estagnada ou servindo como depósito de lixo dentro dos limites do Município.(…)” 50 UFM. PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: Limpeza do lote e do passeio. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: PRAZO PARA RECURSO: Artigo 11:30 dias. (X) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”)
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