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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 283

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

Artigo 11, § 1º, DA Lei Complementar nº 40/2006, que dispõe sobre o código de posturas do município de ribeirão das neves.

PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: realizar a limpeza do lote.

PRAZO PARA RECURSO:

PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 30 (TRINTA) DIAS.

( x ) Lei Complementar 40/2006, Artigo 170 – 7 (sete) dias.

( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”).

LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO:

LOTE SITUADO A AVENIDA JOÃO SOARES, AO LADO DO NÚMERO 89, BAIRRO XANGRI-LÁ - RIBEIRÃO DAS NEVES/MG.

PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO:

Multa referente a 50 UFM (CINQUENTA Unidades Fiscais do Município), em conformidade com o DECRETO MUNICIPAL Nº 061/2025, anexo único, item 13.

3- OBSERVAÇÕES:

Em atendimento A DENÚNCIA registrada JUNTO a ouvidoria municipal, nup: 03927.2026.001712-94, processo sei: 2025-63.

4- ASSINATURAS:

_________FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 26.168

ATENÇÃO!

Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 9962BFEA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 666/2026

AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): EDSON RIBEIRO SOARES CNPJ/CPF: 522.XXX.746-XX ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): AVENIDA CANADA Nº 565 CEP: 33913-180, BAIRRO: ESPERANÇA (JUSTINÓPOLIS), RIBEIRÃO DAS NEVES - MG

Nº SFUP 666/2026 Data: 04/08/2026 NOME FANTASIA: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 1.0015.019.0002.000

2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO

ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Nenhum tipo de alvenaria ou construção permanente pode ser erguida na área destinada à circulação do pedestre (faixa livre) DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Artigo. 47 É proibido embaraçar ou impedir , por qualquer meio, o livre trânsito de pedestre ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem. Lei 040/2006 Artigo. 69 A utilização do passeio deverá priorizar a circulação de pedestres, com segurança, conforto e, em especial nas áreas com grande fluxo de pedestres.” Lei 212/2021

PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: Art. 68. A construção ou reforma das calçadas e passeios deverá atender aos padrões estabelecidos na Norma Técnica Brasileira de Acessibilidade - NBR 9050, edição atualizada.

PRAZO PARA CUMPRIMENTO: Artigo. 47 - IMEDIATO

PRAZO PARA RECURSO:

( 7 ) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias

( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”)

LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: AVENIDA CANADA 565 BAIRRO: ESPERANÇA (JUSTINÓPOLIS), QUADRA: 00019, LOTE: 0002

PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO - Média Embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestre - 30UFM

3- OBSERVAÇÕES: DECRETO Nº 061/2025 Altera o Anexo I do Decreto n° 028, de 11 de março de 2019, que “Regulamenta os dispositivos da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2006 (Código de Posturas do Município de Ribeirão das Neves), e dá outras providências”.

4- ASSINATURAS

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 27.789

ATENÇÃO!

Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 7EE9C065

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 667/2026

AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 667/2026
1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data: 04/08/2026
NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA):
GLEISSON DE JESUS ANASTÁCIO
NOME FANTASIA:
CNPJ/CPF:
58.031.043/0001-14
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL:
INSCRIÇÃO
IMOBILIÁRIA:
2.0057.029.0012.000
ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade):
RUA MARIA BATISTA CERQUEIRA Nº 1383 CEP: 33880-140, BAIRRO: SANTA MARTA - RIBEIRÃO DAS NEVES - MG
2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO
ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO:
Exercer atividade comercial, deprestação de serviço e industrial sem aprévia autorização da Prefeitura, concedida na forma de Alvará. Lei Com
plementar Nº 40/2006

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