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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 284

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO:

Art. 95. - Nenhum estabelecimento comercial, de prestação de serviço e industrial poderá funcionar no município sem a prévia autorização da Prefeitura, concedida na forma de Alvará de Localização e Funcionamento, a requerimento dos interessados.

PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DA EMPRESA - Atividade de Lava Jato

PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 15 DIAS

PRAZO PARA RECURSO: ( 7 ) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias

( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”)

LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO:

Rua MARIA BATISTA CERQUEIRA 1383 BAIRRO: SANTA MARTA, QUADRA: 00029, LOTE: 0012

PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO - Grave - 150 UFM(CENTO E CINQUENTA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL) - DECRETO Nº 16/2026. Altera o Anexo I do Decreto nº 061, de 21 de maio de 2025, que altera o Anexo I do Decreto nº 028, de 11 de março de 2019, que "Regulamenta os dispositivos da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2006

3- OBSERVAÇÕES: RECLAMAÇÃO OUVIDORIA – NUP 03927.2025.002007-13

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 27.789

ATENÇÃO!

Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 6A5F1D0C

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 668/2026

AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 668/2026
1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data: 04/08/2026
NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA):
WILLIAN ANTONIO GONCALVES MOREIRA
NOME FANTASIA:
CNPJ/CPF:
074.XXX.316-XX
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA:
3.0072.075.0013.001
ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade):
AVENIDA DIONIZIO GOMES Nº 620 CEP: 33820-540, BAIRRO: VENEZA – RIBEIRÃO DAS NEVES- MG
2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO
ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO:
Exercer atividade comercial, deprestação de serviço e industrial sem aprévia autorização da Prefeitura, concedida na forma de Alv
ará. Lei Complementar Nº 40/2006

DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Art. 95. - Nenhum estabelecimento comercial, de prestação de serviço e industrial poderá funcionar no município sem a prévia autorização da Prefeitura, concedida na forma de Alvará de Localização e Funcionamento, a requerimento dos interessados. Art. 61 “Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não poderão ocupar o passeio em toda a sua largura, correspondente à testada do edifício para a exposição de mercadorias, tabelas, placas ou outros obstáculos.”

PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DA EMPRESA - Atividade de Topa Tudo - Não utilizar Passeio Para Exposição De Mercadorias

PRAZO PARA RECURSO: PRAZO PARA CUMPRIMENTO: Alvará - 15 DIAS ( 7 ) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para Desocupar o passeio - Imediato sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”)

LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: AVENIDA DIONIZIO GOMES 620 BAIRRO: VENEZA, QUADRA: 00075, LOTE: 0013

PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO - Empresa Sem Alvará -150 UFM(Cento E Cinquenta Unidade Fiscal Municipal) -

Ocupar Passeio - 75 UFM (Setenta Unidade Fiscal Municipal)

Decreto Nº 16/2026. Altera O Anexo I Do Decreto Nº 061, De 21 De Maio De 2025, Que Altera O Anexo I Do Decreto Nº 028, De 11 De Março De 2019, Que "Regulamenta Os Dispositivos Da Lei Complementar Nº 40, De 29 De Dezembro De 2006

3- OBSERVAÇÕES: RECLAMAÇÃO OUVIDORIA – NUP 03927.2026.002545-81

4- ASSINATURAS: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS - MATRÍCULA 27.789

ATENÇÃO!

Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: B7790EFB

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 671/2026

AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 671/2026
1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data: 13/08/2026
NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA):
WAGNER DE PAULA PEREIRA
NOME FANTASIA:
CNPJ/CPF:
870.XXX.256-XX
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA:
2.0082.030.0003.000
ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA
RUA APORÉ Nº 906, BAIRRO APARECIDA, BELO HORIZ
A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade):
ONTE - MG CEP:31235-060
2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO
ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO:
Manter Lote, Sob Sua Propriedade, Sujo
DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO:
Art. 11Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de im
multa não inferior a 50(cinquenta) Unidade Fiscais do Municí
óveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações e manter fechada a caixa d`água, sob pena de
pio - UFM.

PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: § 1º Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos, com água estagnada ou servindo como depósito de lixo dentro dos limites do Município. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: PRAZO PARA RECURSO: Artigo 11° - 30 dias. ( X ) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias

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