DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
§ 1º. Considera-se reincidência a repetição de infração a um mesmo dispositivo pela mesma pessoa física ou jurídica, dentro do prazo de 1(um) ano, contado da data em que se tornar definitiva a penalidade relativa à infração anterior.
§ 2º. A co-autoria e a cumplicidade nas infrações ou tentativas de infração aos dispositivos deste Código sujeitam-se os que as praticarem a responderem solidariamente com os autores pelo pagamento dos tributos e seus acréscimos, se for o caso. Art. 21 Ficada alterada a redação do art. 229, do Código Tributário de São Gotardo/MG, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 229 Das decisões de primeira instância contrárias, no todo ou em parte, à Fazenda Municipal, inclusive por desclassificação da infração, será interposto recurso de ofício, com efeito suspensivo, sempre que a importância em litígio exceder o valor equivalente a 300 (trezentos) UFM-SG. Art. 22 Fica alterada a redação e classificação da Tabela II - ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, renomeando a tabela para Tabela II - ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, do Código Tributário de São Gotardo/MG, passando a ter a seguinte redação:
TABELA II
ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS Tabela II
Lista de Serviços e Alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN- Classificação conforme Lei Complementar Federal nº 116 de 31 de julho de 2003 e alterações.
| Item / Sub Item | SERVIÇOS Alíquota sobre o preço do serviço |
|---|---|
| 1 | Serviços de informática e congêneres. |
| 1.01 |
Análise e desenvolvimento de sistemas. 5% |
| 1.02 | Programação. 5% |
| 1.03 | Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos,páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outrosformatos, e congêneres. 5% |
| 1.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. 5% |
| 1.05 1.06 |
Licenciamento ou cessão de direito de uso deprogramas de computação. 5% Assessoria e consultoria em informática. 5% |
| 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção deprogramas de computação e bancos de dados. 5% |
| 1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização depáginas eletrônicas. 5% |
| 1.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdospelasprestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, deque trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 5% |
| 2 | Si di dlit dl t |
| 2.01 | ervços epesqusas e esenvovmeno equaquer naureza. Serviços depesquisas e desenvolvimento dequalquer natureza 5% |
| 3 | Serviçosprestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. |
| 3.01 | (retirado do texto da LC Federal Nº 116por vetopresidencial) |
| 3.02 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais depropaganda. 5% |
| 3.03 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, hê liã d tói dl t 5% |
| 3.04 | cancas e congneres,para reazaço e evenos ou negcos equaquer naureza. Locação, sublocação, arrendamento, direito depassagem oupermissão de uso, compartilhado ou não, deferrovia, rodovia,postes, cabos, dutos e condutos dequalquer natureza. 5% |
| 305 | Cã d dil bt t tt d tái 5% |
| . 4 |
esso e anames,pacos, coeruras e ouras esruuras e uso emporro. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. |
| 401 | Medicina e biomedicina 5% |
| . 4.02 |
. Análises clínicas,patologia, eletricidade médica, radioterapia,quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 5% |
| 4.03 |
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde,prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 5% |
| 4.04 4.05 |
Instrumentação cirúrgica. 5% Acupuntura. 5% |
| 406 | Enfermaem inclusive servios auxiliares 5% |
| . 4.07 |
g, ç . Serviçosfarmacêuticos. 5% |
| 4.08 |
Terapia ocupacional,fisioterapia efonoaudiologia. 5% |
| 4.09 4.10 411 |
Terapias dequalquer espécie destinadas ao tratamentofísico, orgânico e mental. 5% Nutrição. 5% Obttíi 5% |
| . 4.12 413 |
serca. Odontologia. 5% Ortótica 5% |
| . 4.14 4.15 |
p. Próteses sob encomenda. 5% Psicanálise. 5% |
| 4.16 4.17 418 |
Psicologia. 5% Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 5% Iiã tiiiltiliã i itê 5% |
| . 4.19 |
nsemnaço arfca,ferzaço n vro e congneres. Bancos de sangue, leite,pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 5% |
| 4.20 |
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos dequalquer espécie. 5% |
| 4.21 4.22 |
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5% Planos de medicina degrupo ou individual e convêniosparaprestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 5% |
| 4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do biiái 5% |
| 5 |
enefcro. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. |
| 5.01 | Medicina veterinária e zootecnia. 5% |
| 5.02 5.03 |
Hospitais, clínicas, ambulatórios,prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5% Laboratórios de análise na área veterinária. 5% |
| 5.04 5.05 |
Inseminação artificial,fertilização in vitro e congêneres. 5% Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5% |
| 5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos dequalquer espécie. 5% |
| 5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5% |
| 5.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5% |
| 5.09 6 |
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 5% Serviços de cuidadospessoais, estética, atividades físicas e congêneres. |
| 6.01 6.02 |
Barbearia, cabeleireiros, manicuros,pedicuros e congêneres. 3% Esteticistas, tratamento depele, depilação e congêneres. 3% |
| 6.03 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 5% |
| 6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividadesfísicas. 5% |
| 605 | Centros de emarecimento sa e conêneres 5% |
| . 6.06 |
g, p g. Aplicação de tatuagens,piercings e congêneres. 5% |
| 7 |
Serviços relativos a engenharia, arquitetura,geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. |
| 7.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura,geologia, urbanismo,paisagismo e congêneres. 3% |
| 7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadoriasroduzidaselorestador de serviosfora do local darestaão dos serviosuefica sueito ao ICMS) 3% |
| 7.03 | p p p çpç ç,q j . Elaboração deplanos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos,projetos 3% |
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 303