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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 303

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

§ 1º. Considera-se reincidência a repetição de infração a um mesmo dispositivo pela mesma pessoa física ou jurídica, dentro do prazo de 1(um) ano, contado da data em que se tornar definitiva a penalidade relativa à infração anterior.

§ 2º. A co-autoria e a cumplicidade nas infrações ou tentativas de infração aos dispositivos deste Código sujeitam-se os que as praticarem a responderem solidariamente com os autores pelo pagamento dos tributos e seus acréscimos, se for o caso. Art. 21 Ficada alterada a redação do art. 229, do Código Tributário de São Gotardo/MG, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 229 Das decisões de primeira instância contrárias, no todo ou em parte, à Fazenda Municipal, inclusive por desclassificação da infração, será interposto recurso de ofício, com efeito suspensivo, sempre que a importância em litígio exceder o valor equivalente a 300 (trezentos) UFM-SG. Art. 22 Fica alterada a redação e classificação da Tabela II - ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, renomeando a tabela para Tabela II - ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, do Código Tributário de São Gotardo/MG, passando a ter a seguinte redação:

TABELA II

ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS Tabela II

Lista de Serviços e Alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN- Classificação conforme Lei Complementar Federal nº 116 de 31 de julho de 2003 e alterações.

Item / Sub Item SERVIÇOS
Alíquota sobre o
preço do serviço
1
Serviços de informática e congêneres.
1.01
Análise e desenvolvimento de sistemas.
5%

1.02 Programação.
5%
1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos,páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outrosformatos, e congêneres. 5%
1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado,
incluindo tablets, smartphones e congêneres.
5%
1.05
1.06
Licenciamento ou cessão de direito de uso deprogramas de computação.
5%
Assessoria e consultoria em informática.
5%
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção deprogramas de computação e bancos de dados.
5%
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização depáginas eletrônicas.
5%
1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a
distribuição de conteúdospelasprestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, deque trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
5%
2
Si di dlit dl t
2.01 ervços epesqusas e esenvovmeno equaquer naureza.
Serviços depesquisas e desenvolvimento dequalquer natureza
5%
3 Serviçosprestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01
(retirado do texto da LC Federal Nº 116por vetopresidencial)
3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais depropaganda.
5%
3.03 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões,
hê liã d tói dl t
5%
3.04 cancas e congneres,para reazaço e evenos ou negcos equaquer naureza.
Locação, sublocação, arrendamento, direito depassagem oupermissão de uso, compartilhado ou não, deferrovia, rodovia,postes, cabos, dutos e condutos dequalquer natureza.
5%
305
Cã d dil bt t tt d tái
5%
.
4
esso e anames,pacos, coeruras e ouras esruuras e uso emporro.

Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
401 Medicina e biomedicina
5%
.
4.02
.

Análises clínicas,patologia, eletricidade médica, radioterapia,quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
5%
4.03
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde,prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
5%

4.04
4.05
Instrumentação cirúrgica.
5%
Acupuntura.
5%
406 Enfermaem inclusive servios auxiliares
5%
.
4.07
g, ç .

Serviçosfarmacêuticos.
5%
4.08
Terapia ocupacional,fisioterapia efonoaudiologia.
5%

4.09
4.10
411
Terapias dequalquer espécie destinadas ao tratamentofísico, orgânico e mental.
5%
Nutrição.
5%
Obttíi
5%
.
4.12
413
serca.

Odontologia.
5%
Ortótica
5%
.
4.14
4.15
p.

Próteses sob encomenda.
5%
Psicanálise.
5%

4.16
4.17
418
Psicologia.
5%
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
5%
Iiã tiiiltiliã i itê
5%
.
4.19
nsemnaço arfca,ferzaço n vro e congneres.

Bancos de sangue, leite,pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
5%
4.20
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos dequalquer espécie.
5%

4.21
4.22
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5%
Planos de medicina degrupo ou individual e convêniosparaprestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
5%
4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do
biiái
5%
5
enefcro.
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

5.01 Medicina veterinária e zootecnia.
5%
5.02
5.03
Hospitais, clínicas, ambulatórios,prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5%
Laboratórios de análise na área veterinária.
5%

5.04
5.05
Inseminação artificial,fertilização in vitro e congêneres.
5%
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5%
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos dequalquer espécie.
5%
5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5%
5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5%
5.09
6
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
5%
Serviços de cuidadospessoais, estética, atividades físicas e congêneres.

6.01
6.02
Barbearia, cabeleireiros, manicuros,pedicuros e congêneres.
3%
Esteticistas, tratamento depele, depilação e congêneres.
3%
6.03
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
5%
6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividadesfísicas.
5%
605 Centros de emarecimento sa e conêneres
5%
.
6.06
g, p g.

Aplicação de tatuagens,piercings e congêneres.
5%
7
Serviços relativos a engenharia, arquitetura,geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura,geologia, urbanismo,paisagismo e congêneres.
3%
7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração
de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de
mercadoriasroduzidaselorestador de serviosfora do local darestaão dos serviosuefica sueito ao ICMS)
3%
7.03 p p p çpç ç,q j .
Elaboração deplanos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos,projetos 3%

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