DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
IMÓVEL
VALOR DA TAXA - UFM-SG|
|---|
|1- Uso / Destinação do Imóvel|
|1.1 -
Por dia
1,5|
|2- Veículos
|
|2.1- Por dia
|
|2.1.1-
Carro depasseio
8
2.1.2-
Caminhão ou caminhonete
8|
|2.1.3-
Utilitário
10
2.1.4-
Reboque
10|
|22- Por mês|
|.
2.2.1-
Carro depasseio
180
|
|2.2.2-
Caminhão ou caminhonete
180|
|2.2.3-
Utilitário
240|
|2.2.4-
Reboque
240
2.3- Por dia em ocasiões defestividades|
|2.3.1-
Carro depasseio
10|
|
2.3.2-
Caminhão ou caminhonete
10
|
|2.3.3-
Utilitário
12
2.3.4-
Reboque
12|
|3- Barraquinhas, carrinhos ouquiosques|
|3.1- Em dias normais
311 -
Por dia
2|
|..
3.1.2-
Por ano
300
|
|3.2- Em dias defestividades
3.2.1-
Por dia
20|
|4- Circos,parques de diversão e similares
4.1-
Por dia
60|
|4.2-
Por semana
200|
|4.3-
Porquinzena
300
|
|4.4-
Por mês
500
5– Veículos de Serviço|
|5.1-
Táxis, utilitários e serviços similares(por ano)
70|
|5.2-
Moto-táxi(por ano)
30
5.3-
Caminhões, ônibus, lotações e reboques(por ano)
100
6-
Caamba de recolhimento de resíduos sólidos(or unidade / ano)
50|
|çp
7-Quaisquer Outros Contribuintes(por dia) – ambulante(individual)
|
|7.1 –
Dia
50
7.2 –
Ano
3000|
|Valores da Taxa de Fiscalização de Publicidade|
|
ATIVIDADES
VALOR DA TAXA - UFM-SG
1. Publicidadeprojetada|
|1.1
Publicidade em cinema ou casas de espetáculo emgeral,porprojeção em tela, telão,parede ou similares(por anúncio /por mês)
2|
|2. Publicidade sonora
2.1
Propaganda sonora ambulante em veículo automotor bicicletas ouquaisquer outrospor dia oufração
7|
|, ,
22
Proaanda sonora ambulante em veículo automotor bicicletas ouuaisuer outrosor mês oufraão
100|
|.
pg ,qq ,pç
2.3
Propaganda sonora ambulante em veículo automotor, bicicletas ouquaisquer outros,por ano oufração
250|
|Valores da Taxa de Fiscalização Para Execução de Obras, Loteamentos e Arruamentos|
|ATIVIDADE
VALOR DA TAXA - UFM-SG
|
|1- Alvará de Construção
|
|1.1-
Edificações de até doispavimentos,por áreaprojetada(por m²)
0,6|
|1.2-
Edificações com mais de doispavimentos,por áreaprojetada(por m²)
0,8|
|1.3-
Barracõespor áreaprojetada(por m²)
0,5|
|1.4-
Galpõespor áreaprojetada(por m²)
0,5
15-
Fachadas e murospor metro linear(por m²)
03|
|.
,
,
16
Rõ liõ ²
03|
|.-
econstruçes, reformas, ampaçes e reparos(por m)
,
²
|
|1.7-
Demolições(por m)
0,5
2- Loteamentos|
|2.1-
Arruamento, excluídas as áreas destinadas a logradourospúblicos(por m²)
0,3|
|2.2-
Loteamento, excluídas as áreas destinadas e logradourospúblicos(por m²)
0,1
2.3-
Desmembramento remembramento ou reunificação de lotes(por lote)
100|
|,
3-
Alvará de HABITE-SE
0
²
|
|3.1-
Habite-se(por m)
1
|
|3.2-
Regularização(por m²)
2
4-
Certidão imobiliária
15|
|5-
Desmembramento(por lote)
20
6-
Unificação de área
20|
|
7-
Retificação de área(por m²)
2
d dd
|
|8-
Vistoriasparaquaisquer as ativiaes acima(por vistoria)
30
Valores da Taxapara Utilização das Dependências Esportivas de São Gotardo|
|VALOR DA TAXA - UFM-SG
VALOR DA TAXA - UFM-SG|
|DEPENDÊNCIA
Hora Diurna
Hora Noturna|
|
1-
Ginásio Poliesportivo José de Castro
11
17
|
|2-
Quadra Poliesportiva Geraldo Fernandes da Costa
3
5
|
|3-
Quadra Poliesportiva do distrito de Abaeté dos Venâncios
3
5
4-
Campo sintético do Parque dos Ipês
7
9|
|5-
Quadra aberta do Parque dos Ipês
2
4|
|6-
Quadra de areia do Parque dos Ipês
2
4
7-
Camo defutebol derama do Comlexo Esortivo João Lúcio da Silva Neto
20
30|
|p g p p
8-
Quadra coberta do Complexo Esportivo João Lúcio da Silva Neto
3
5
|
|9-
Quadra coberta do bairro Saturnino Pereira
2
4
10-
Quadra coberta do bairro Alto Bela Vista
3
5|
Art. 24 Fica alterada a redação e classificação da Tabela V - Quantidade de V.B.T. a ser Aplicada Conforme a Hipótese para Cobrança da Taxa de Licença, renomeando a tabela para Tabela V - Quantidade de UFM-SG a ser Aplicada Conforme a Hipótese para Cobrança da Taxa de Licença, do Código Tributário de São Gotardo/MG. passando a ter a seguinte redação:
TABELA V
Quantidade de UFM-SG a ser Aplicada Conforme a Hipótese para Cobrança da Taxa de Licença
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