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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 313

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

Módulo
III:
Livre
Concorrência
Bolsa Cultural (Com
Encargo)
R$ 1.750,00
1
0
1
0*
2

R$3.500,00
Total
3
1
1
***
5

R$12.500,00

*Nota de Adequação Legal: Nos termos do Art. 6º do Decreto nº 11.740/2023 e da IN MinC nº 10/2023, caso haja inscrição habilitada de Pessoa com Deficiência (PcD) em qualquer das categorias, ser-lhe-á assegurado o direito de preferência no remanejamento prioritário do saldo de cotas ou classificação geral nos termos do Item 7 deste Edital.

2. CRONOGRAMA

ETAPA Data / Prazo OBSERVAÇÕES TÉCNICAS
Publicação Oficial do Edital 25/09/2026(sexta-feira) Publicação no mural da Prefeitura e site oficial
Período de Inscrições 28/09/2026 a 13/10/2026 16 dias corridos / 10 dias úteis (Superior ao mínimo legal de 5 dias
úteis do art. 9º, I, da Lei nº 14.903/2024)
Análise de Mérito Cultural e Publicação do Resultado Provisório Até 19/10/2026(segunda-feira) Avaliaçãopela Comissão de Seleção designadapor ato oficial
Interposição de Recurso contra o Resultado de Mérito Cultural 20/10/2026 a 22/10/2026 Prazo de 3 dias úteis(Terça, Quarta e Quinta-feira)
Julgamento dos Recursos de Mérito e Resultado Definitivo da Seleção Até 26/10/2026(segunda-feira) Análise epublicação dos classificados convocadospara habilitação
Convocação e Envio da Documentação de Habilitação 27/10/2026 a 03/11/2026 Prazo de 5 dias úteispara envio dos documentospelos selecionados
Análise e Divulgação do Resultado Provisório da Habilitação 06/11/2026(Sexta-feira) Análise documental dos habilitados e inabilitados
Interposição de Recurso contra o Resultado da Habilitação 09/11/2026 a 11/11/2026 Prazo de 03 dias úteis(Segunda, Terça e Quarta-feira)
Julgamento dos Recursos e Homologação do Resultado Final A partir de 13/11/2026 (Sexta-feira) Decisão final e homologação pela Secretária Municipal de Cultura e
Turismo
Assinatura dos Termos de Concessão e Repasse dos Recursos Apartir de 18/11/2026 Assinatura dos instrumentos epagamento aos contemplados

DO OBJETO E DA NATUREZA JURÍDICA DOS BENEFÍCIOS

O presente Edital tem por objeto a seleção de projetos e iniciativas culturais para concessão de:

Premiação Cultural (Módulo I): Doação sem encargo, destinada ao reconhecimento e à valorização de agentes, coletivos e manifestações das culturas tradicionais do Município de Volta Grande.

Bolsas Culturais (Módulos II e III): Doação com encargo, destinada a apoiar financeiramente a realização de projetos de pesquisa, criação, difusão, circulação, residência e formação cultural.

DAS CONDICIONALIDADES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural (Pessoa Física, MEI, Pessoa Jurídica com ou sem fins lucrativos, ou Coletivo sem CNPJ representado por Pessoa Física) residente e domiciliado ou sediado no Município de Volta Grande/MG há pelo menos 12 (doze) meses. Dos Impedimentos: Não poderá participar do presente Chamamento Público o agente cultural que:

Tenha participado diretamente da elaboração deste Edital, da Comissão de Seleção ou do julgamento dos recursos;

Seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital que atue na gestão, comissão de seleção ou julgamento recursal;

Ocupa os cargos de Chefe do Poder Executivo, Secretário Municipal, Vereador, Juiz, Promotor ou Membro do Tribunal de Contas.

A participação em consultas públicas ou audiências promovidas pelo Município para a elaboração da PNAB não configura impedimento.

Os membros do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (COMPAC-VG) poderão concorrer, desde que não componham a Comissão de Seleção deste Edital.

Cada agente cultural poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta neste Edital e receber no máximo 01 (um) benefício financeiro.

DAS COTAS E DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

Ficam garantidas cotas para pessoas negras (pretas e pardas 25%), pessoas indígenas (10%) e pessoas com deficiência (5%) em atendimento à IN MinC n.º 10/2023.

Os optantes pelas cotas concorrerão concomitantemente às vagas da ampla concorrência.

Caso o optante por cota atinja nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, sua aprovação se dará nesta última, liberando a vaga da cota para o candidato optante subsequente.

Em caso de ausência de candidatos aprovados em determinada cota, as vagas remanescentes serão remanejadas prioritariamente para as demais categorias de cotas e, persistindo a vacância, para a ampla concorrência do mesmo módulo.

Pessoas Jurídicas e Coletivos sem CNPJ poderão concorrer às cotas caso comprovem que possuem quadro diretivo, liderança do projeto ou equipe majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

A autodeclaração do candidato possui presunção relativa de veracidade, podendo a Comissão de Seleção instaurar procedimento complementar de heteroidentificação ou análise documental (laudo médico/avaliação para PcD) em caso de fundada dúvida razoável, assegurado o contraditório.

DA ETAPA DE SELEÇÃO (MÉRITO CULTURAL)

A avaliação das propostas será realizada por Comissão de Seleção designada por ato do Poder Executivo Municipal, assegurada a imparcialidade dos avaliadores.

Os critérios de avaliação de mérito cultural observará a pontuação máxima de 80 (oitenta) pontos, conforme Anexo III, acrescidos da Pontuação Bônus (até 20 pontos).

Serão considerados aptos os projetos que alcançarem nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

Havendo empate entre projetos, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

1º) Maior nota nos critérios A, B, C, D e E do Anexo III, sucessivamente;

2º) Proponente de maior idade (para Pessoas Físicas);

3º) Sorteio público em sessão registrada em ata.

DA ETAPA DE HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO)

7.1. Finalizada a etapa de seleção de mérito cultural, os proponente contemplados dentro do número de vagas serão convocados para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos:

A. Para Pessoa Física:

I. Documento oficial de identidade com foto e CPF;

II. Comprovante de residência no Município de Volta Grande/MG (ou declaração assinado, dispensada a exigência para populações tradicionais/itinerantes);

III. Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União; Certidões Negativas de Débitos Estaduais e Municipais;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

B. Para Pessoa Jurídica:

I. Comprovante de Inscrição no CNPJ;

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