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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 314

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

II. Atos constitutivos (Estatuto/Contrato Social registrado e alterações);

III. Documento de identidade e CPF do representante legal;

IV. Certidões Negativas de Débitos Tributários (Federal, Estadual e Municipal);

V. Certificado de Regularidade do FGTS;

VI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

VII. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (para Pessoas Jurídicas com fins lucrativos).

C. Para Grupos ou Coletivos sem CNPJ:

I. Documento oficial com foto e CPF do representante legal;

II. Certidões Negativas (Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista) em nome do representante legal;

III. Comprovante de residência em nome do representante legal;

IV. Declaração de Representação assinada por todos os membros do coletivo (Anexo VI)

7.2. O Município concederá o prazo de 02 (dois) dias úteis para sanamento de falhas ou juntada de documentos complementares que não alterem a substância da proposta, nos termos do Art. 14 da Lei n.º 14.903/2024.

7.3. As certidões positivas com efeito de negativa serão aceitas. O agente cultural em débito irremediável com o Fisco do Município de Volta Grande ou da União não poderá receber os recursos.

DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

Caberá recurso fundamentado contra as decisões da Etapa de Seleção (Mérito) e da Etapa de Habilitação, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação dos resultados no quadro de avisos do Município e no site oficial.

Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção e enviados formalmente para o e-mail: [email protected]

A Comissão de Seleção apreciará o recurso em primeira instância e, caso mantenha a decisão, encaminhará os autos à Secretária Municipal de Cultura e Turismo para decisão final e inarredável em instância superior.

DO ENCARGO, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Para a modalidade de Premiação Cultural (Módulo I) , o repasse configura doação sem encargo, sendo dispensada a apresentação de prestação de contas financeira ou relatório de execução.

Para a modalidade de Bolsas Culturais (Módulos II e III) , o repasse configura doação com encargo. O encargo consiste na realização integral do objeto e das metas aprovadas no projeto.

Os bolsistas deverão comprovar a execução do encargo mediante apresentação do Relatório do Bolsista (Anexo V) no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Concessão de Bolsa.

O Relatório do Bolsista focará no cumprimento do objeto e conterá evidências da execução (fotos, vídeos, matérias, clipping, certificados, etc.). Fica vedada a exigência de notas fiscais ou comprovação financeira detalhada, ressalvadas hipóteses de denúncia motivada de fraude.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E PUBLICAÇÕES

A aprovação no chamamento público gera expectativa de direito, ficando a concessão do benefício condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Volta Grande/MG.

Todos os atos, extratos e resultados pertinentes a este Chamamento Público serão publicados obrigatoriamente no quadro de avisos e publicações (mural) na sede da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura. Volta Grande, 25 de setembro de 2026.

THAYS COSTA MARIANO

Secretária Municipal de Cultura e Turismo (em substituição) (Designada Pela Portaria N.° 073/2026)

ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 01/2026

Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Ciclo 02)

ANEXO I

CATEGORIAS E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E RECURSOS

O presente Anexo detalha a distribuição dos módulos, categorias, quantidade de vagas, ações afirmativas (cotas) e valores destinados ao fomento cultural no Município de Volta Grande/MG.

MÓDULOS E CATEGORIAS DE APOIO

Módulo I – Premiação Cultural (Culturas Tradicionais): Destinado ao reconhecimento do mérito e trajetória de mestres, agentes, grupos e coletivos que atuam na preservação do patrimônio imaterial, folclore, expressões populares e memória cultural local. Constitui doação sem encargo. Módulo II – Concessão de Bolsa Cultural (Artes e Formação Cultural): Destinado ao financiamento de projetos individuais ou coletivos nas áreas de música, dança, teatro, artes visuais, literatura, artesanato e formação cultural. Constitui doação com encargo.

Módulo III – Concessão de Bolsa Cultural (Livre Concorrência): Destinado ao apoio financeiro de iniciativas culturais diversas não restritas às categorias do Módulo II, promovendo a diversidade de linguagens artísticas. Constitui doação com encargo.

QUADRO DE VAGAS E RESERVA DE COTAS

Módulo / Categoria Modalidade
do
Apoio

Valor Unitário
R$
N.°
de
Vagas
Concorrência
Ampla
Cota
Pessoas Negras
25%
Cota
Pessoas Indígenas
10%
Cota
PCD
5%
Total de Vagas Valor Total
Módulo
I:
Culturas
Tradicionais

Premiação
Cultural
(Reconheci-mento)

R$ 3.000,00
1 1 0 0 2 R$6.000,00
Módulo
II:
Artes
e
Formação Cultural

Bolsa Cultural (Com
Encargo)

R$ 3.000,00
1 0 0 0 1 R$3.000,00
Módulo
III:
Livre
Concorrência

Bolsa Cultural (Com
Encargo)

R$ 1.750,00
1 0 1 0* 2 R$3.500,00

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