DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
II. Atos constitutivos (Estatuto/Contrato Social registrado e alterações);
III. Documento de identidade e CPF do representante legal;
IV. Certidões Negativas de Débitos Tributários (Federal, Estadual e Municipal);
V. Certificado de Regularidade do FGTS;
VI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
VII. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (para Pessoas Jurídicas com fins lucrativos).
C. Para Grupos ou Coletivos sem CNPJ:
I. Documento oficial com foto e CPF do representante legal;
II. Certidões Negativas (Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista) em nome do representante legal;
III. Comprovante de residência em nome do representante legal;
IV. Declaração de Representação assinada por todos os membros do coletivo (Anexo VI)
7.2. O Município concederá o prazo de 02 (dois) dias úteis para sanamento de falhas ou juntada de documentos complementares que não alterem a substância da proposta, nos termos do Art. 14 da Lei n.º 14.903/2024.
7.3. As certidões positivas com efeito de negativa serão aceitas. O agente cultural em débito irremediável com o Fisco do Município de Volta Grande ou da União não poderá receber os recursos.
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
Caberá recurso fundamentado contra as decisões da Etapa de Seleção (Mérito) e da Etapa de Habilitação, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação dos resultados no quadro de avisos do Município e no site oficial.
Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção e enviados formalmente para o e-mail: [email protected]
A Comissão de Seleção apreciará o recurso em primeira instância e, caso mantenha a decisão, encaminhará os autos à Secretária Municipal de Cultura e Turismo para decisão final e inarredável em instância superior.
DO ENCARGO, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Para a modalidade de Premiação Cultural (Módulo I) , o repasse configura doação sem encargo, sendo dispensada a apresentação de prestação de contas financeira ou relatório de execução.
Para a modalidade de Bolsas Culturais (Módulos II e III) , o repasse configura doação com encargo. O encargo consiste na realização integral do objeto e das metas aprovadas no projeto.
Os bolsistas deverão comprovar a execução do encargo mediante apresentação do Relatório do Bolsista (Anexo V) no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Concessão de Bolsa.
O Relatório do Bolsista focará no cumprimento do objeto e conterá evidências da execução (fotos, vídeos, matérias, clipping, certificados, etc.). Fica vedada a exigência de notas fiscais ou comprovação financeira detalhada, ressalvadas hipóteses de denúncia motivada de fraude.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E PUBLICAÇÕES
A aprovação no chamamento público gera expectativa de direito, ficando a concessão do benefício condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Volta Grande/MG.
Todos os atos, extratos e resultados pertinentes a este Chamamento Público serão publicados obrigatoriamente no quadro de avisos e publicações (mural) na sede da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura. Volta Grande, 25 de setembro de 2026.
THAYS COSTA MARIANO
Secretária Municipal de Cultura e Turismo (em substituição) (Designada Pela Portaria N.° 073/2026)
ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 01/2026
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Ciclo 02)
ANEXO I
CATEGORIAS E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E RECURSOS
O presente Anexo detalha a distribuição dos módulos, categorias, quantidade de vagas, ações afirmativas (cotas) e valores destinados ao fomento cultural no Município de Volta Grande/MG.
MÓDULOS E CATEGORIAS DE APOIO
Módulo I – Premiação Cultural (Culturas Tradicionais): Destinado ao reconhecimento do mérito e trajetória de mestres, agentes, grupos e coletivos que atuam na preservação do patrimônio imaterial, folclore, expressões populares e memória cultural local. Constitui doação sem encargo. Módulo II – Concessão de Bolsa Cultural (Artes e Formação Cultural): Destinado ao financiamento de projetos individuais ou coletivos nas áreas de música, dança, teatro, artes visuais, literatura, artesanato e formação cultural. Constitui doação com encargo.
Módulo III – Concessão de Bolsa Cultural (Livre Concorrência): Destinado ao apoio financeiro de iniciativas culturais diversas não restritas às categorias do Módulo II, promovendo a diversidade de linguagens artísticas. Constitui doação com encargo.
QUADRO DE VAGAS E RESERVA DE COTAS
| Módulo / Categoria | Modalidade do Apoio |
Valor Unitário R$ |
N.° de Vagas Concorrência |
Ampla | Cota Pessoas Negras 25% |
Cota Pessoas Indígenas 10% |
Cota PCD 5% |
Total de Vagas | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Módulo I: Culturas Tradicionais |
Premiação Cultural (Reconheci-mento) |
R$ 3.000,00 |
1 | 1 | 0 | 0 | 2 | R$6.000,00 | |
| Módulo II: Artes e Formação Cultural |
Bolsa Cultural (Com Encargo) |
R$ 3.000,00 |
1 | 0 | 0 | 0 | 1 | R$3.000,00 | |
| Módulo III: Livre Concorrência |
Bolsa Cultural (Com Encargo) |
R$ 1.750,00 |
1 | 0 | 1 | 0* | 2 | R$3.500,00 |
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