Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 316

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

D Contrapartida e Retorno
Social: Alcance social da proposta, descentralização das atividades
(atendimento a zonas rurais ouperiféricas)e atendimento aopúblicogeral.

15 pontos
E Promoção da Acessibilidade e Inclusão: Eficiência e adequação das
medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacionalpropostas.

10 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA BASE 80pontos

2. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO BÔNUS / AÇÕES AFIRMATIVAS (ATÉ 20 PONTOS - CUMULATIVOS)

Item Descrição do Critério de Avaliação Pontuação Máxima
F Proponente Pessoa Física do gênero feminino ou Pessoa
Jurídica/Coletivo representadopor mulher.
05 pontos
G Proponente autodeclarado Negro(Preto/Pardo)ou Indígena. 05pontos
H Proponente Pessoa com
Deficiência(PcD).
05 pontos
I
Proponente idoso(idade igual ou superior a 60 anos na data de inscrição). 05pontos
PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA 20pontos

Regras de Habilitação do Mérito: Serão considerados APTOS apenas os projetos que alcançarem a nota final mínima de 60 (sessenta) pontos na soma total.

ANEXO IV

MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL

TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL N.° _____/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° _____/2026

TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE VOLTA GRANDE/MG E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO QUALIFICADO(A), COM FUNDAMENTO NA LEI FEDERAL N.° 14.399/2022, LEI FEDERAL N.° 14.903/2024 E DECRETO FEDERAL N.° 11.453/2023.

DAS PARTES

CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE VOLTA GRANDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o no 17.710.690/0001-75, com sede na Avenida Arthur Pedras, n.° 120 – Centro CEP: 36.720-000 Volta Grande / MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ivan Soares Pullig, e pela Secretária Municipal de Cultura e Turismo.

BOLSISTA / AGENTE CULTURAL: [NOME COMPLETO DO CONTEMPLADO], portador(a) da Cédula de Identidade RG no [INDICAR RG] e inscrito(a) no CPF/MF sob o no [INDICAR CPF], residente e domiciliado(a) na [INDICAR ENDEREÇO COMPLETO], Município de Volta Grande/MG, Telefone: [INDICAR TELEFONE], E-mail: [INDICAR E-MAIL].

DO OBJETO E DO ENCARGO

O presente instrumento tem por objeto a concessão de apoio financeiro na modalidade de Bolsa Cultural para a realização do projeto intitulado "[NOME DO PROJETO]", devidamente selecionado no Edital de Chamamento Público no 01/2026 - PNAB Ciclo 02.

A concessão do benefício financeiro configura doação com encargo, consistindo o encargo na obrigação do(a) BOLSISTA de executar integralmente o Plano de Trabalho constante do Anexo II do edital e aprovado pela Comissão de Seleção.

DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Para a execução do encargo objeto deste Termo, o CONCEDENTE repassará ao(à) BOLSISTA o valor total de R$ [INDICAR VALOR EXATO POR EXTENSO], pago em parcela única, mediante depósito em conta bancária de titularidade do(a) BOLSISTA especialmente indicada para este fim:

Banco: [INDICAR BANCO] | Agência: [INDICAR AGÊNCIA] | Conta Corrente/Pix: [INDICAR CONTA]

3.2. As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da dotação orçamentária: [INDICAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA].

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) BOLSISTA

I - Executar o encargo cultural estritamente conforme o projeto aprovado e dentro do prazo de vigência estabelecido neste instrumento;

II - Divulgar o apoio financeiro recebido, aplicando obrigatoriamente as marcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura e da Prefeitura Municipal de Volta Grande em todo o material promocional, impresso e digital, nos termos dos manuais de identidade visual vigentes;

III - Apresentar o Relatório do Bolsista (Anexo V) devidamente preenchido e acompanhado de evidências de execução (fotos, vídeos, clippings, listas de presença, etc.) no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência deste Termo;

IV - Garantir as condições de acessibilidade e gratuidade de acesso do público, quando previstas no projeto;

V - Comunicar formalmente ao CONCEDENTE qualquer alteração imprevista na execução do cronograma para apreciação e concordância do órgão concedente.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

I - Efetuar o repasse dos recursos financeiros na forma e prazo estabelecidos;

II - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto pactuado;

III - Analisar e emitir parecer conclusivo sobre o Relatório do Bolsista apresentado ao final da vigência.

DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E SANÇÕES

O cumprimento do encargo será demonstrado por meio do Relatório do Bolsista, sendo vedada a exigência de comprovação financeira através de notas ou cupons fiscais, salvo nashipóteses em que haja denúncia fundamentada de irregularidade ou não execução do objeto.

O descumprimento injustificado do encargo ensejará a obrigatoriedade de devolução integral dos recursos recebidos, atualizados monetariamente, e/ou a suspensão do direito de celebrar novos instrumentos de fomento cultural pelo prazo de 180 a 540 dias, garantido o contraditório e a ampla defesa.

DA VIGÊNCIA E DO FORO

O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

Fica eleito o Foro da Comarca de Além Paraíba/MG para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução deste instrumento. E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 316