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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 319

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

1. INTRODUÇÃO1

O presente Estudo Técnico Preliminar – ETP é o documento constitutivo da primeira etapa da fase de planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução. Ele ainda servirá de base ao termo de referência a ser elaborado, caso se conclua pela viabilidade da contratação.

2. UNIDADE REQUISITANTE

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

3. REFERÊNCIA LEGAL

Aplicam-se à contratação proposta os seguintes marcos normativos:

3.1. Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

3.2. Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 7 de agosto de 2014 e pela Lei Complementar n° 155/2016 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

3.3. Decreto Municipal nº. 090, de 28 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Prefeitura Municipal de Biquinhas e dá outras providências;

3.4. Decreto Municipal nº. 086, de 11 de dezembro de 2023, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e de pequeno porte nos processos de licitações públicas no âmbito do município de Biquinhas/MG, e dá outras providências.

3.5. A contratação se sujeita ainda aos demais requisitos legais e normativos que regem a matéria.

4. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E OBJETO2

Necessidade de contratação de pessoa jurídica especializada na execução dos serviços de confecção de materiais gráficos para o atendimento das demandas dos órgãos que compõem o Executivo Municipal de Biquinhas.

__ 1 Art. 6º, inciso XX da Lei 14.133/2021 c/c Art. 7º do Decreto Municipal nº. 90/2023 2 Art. 18, inciso I, §1º da Lei 14.133/2021

O material gráfico é de extrema necessidade para os órgãos do Executivo municipal, visto que são necessários à prestação dos serviços administrativos e hospitalares, e que muitos são imprescindíveis para a realização das atividades administrativas e de atendimento ao público. Ficando assim evidenciado que a contratação deste serviço é de fundamental importância para garantir o adequado funcionamento dos órgãos e na prestação dos serviços ofertados a população.

Justifica-se a contratação em vista de garantir a execução dos eventos significativos que acontecem no âmbito de suas atribuições, levando em consideração a natureza da demanda institucional, necessita da contratação de serviços de impressão gráfica para confecção dos formulários, blocos em geral, fichas, receituários médico-hospitalares, entre outros para o abastecimento e atendimento das demandas originárias das necessidades rotineiras e essenciais dos seus órgãos, objetivando o adequado funcionamento das suas atividades administrativas.

O critério de regionalidade será considerado nos termos da regulamentação municipal, buscando-se promover o desenvolvimento econômico e social local e regional, ampliar a participação de pequenos negócios nas contratações públicas e fomentar a circulação de recursos no âmbito do Município e da região, sem prejuízo da observância dos princípios da isonomia, da competitividade, da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.

5. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO3

O levantamento da quantidade foi feito através da análise criteriosa da demandante e traz à tona o alinhamento entre o planejamento do que se pretende contratar, gerando despesas em conformidade com as leis de diretrizes orçamentárias, a fim de que não exceda a previsão estipulada, nem ultrapasse a análise de saldo orçamentário junto ao Quadro de Detalhamento da Despesa - Q.D.D., frisando que não foi elaborado Plano Anual de Contratações Públicas.

6. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO4

O objeto a ser licitado, pelas suas características e com base nas justificativas acima mencionadas, se dará por meio de licitação, na modalidade de Pregão eletrônico, onde estará se empenhando para oferecer serviços gráficos de qualidade e solucionar a demanda de serviços gráficos nos órgãos municipais.

A presente contratação adotará o menor preço, por item.

Os serviços serão prestados por empresa especializada, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade pela legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no Projeto Básico.

_ 3 Art. 18, inciso II, §1º da Lei 14.133/2021 4 Art. 18, inciso III, §1º da Lei 14.133/2021

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