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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 322

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

A escolha da modalidade Pregão Eletrônico se justifica pela necessidade de atendimento aos órgãos do Município de Biquinhas, o que implicará em empenhos e entregas parceladas. Esta modalidade também facilita o trabalho de planejamento orçamentário das unidades, possibilitando melhor aplicabilidade dos recursos ao longo do exercício. Além disso, busca-se enviar pedidos ao fornecedor, obedecendo ao fluxo de demanda mensal. Assim, os setores supracitados podem programar-se no pedido, juntar as solicitações demandadas e o fornecedor poderá atender parceladamente.

12. RESULTADOS PRETENDIDOS10

______ 7 Art. 18, inciso V, §1º c/c Art. 22 §2º inciso I da Lei 14.133/2021 8 Art. 18, inciso VI, §1º da Lei 14.133/2021 9 Art. 18, inciso VII, §1º da Lei 14.133/2021 10 Art. 18, inciso IX, §1º da Lei 14.133/2021

Com a realização da contratação dos serviços gráficos, será oferecido aos órgãos do munícipio de Biquinhas um material com maior eficiência, assegurando a continuidade e manutenção dos serviços pelos órgãos solicitantes, bem como o uso racional dos recursos financeiros e quanto à eficácia, atendendo as demandas referentes à necessidade de cada órgão e suas especificações, sendo que o fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade de cada órgão, com prazo de entrega não superior a 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.

13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS11

Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.

14. CONTRATAÇÃO CORRELATADAS E/OU INTERDEPENDENTES12

Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para o que o objeto desta contratação seja atingido. Assim destaca-se ainda que a prestação dos serviços gráficos objetivando atender as necessidades dos órgãos do executivo municipal e não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta nos termos do artigo 3º da consolidação das leis trabalhistas (CLT).

15. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS DE TRATAMENTO13

Os impactos ambientais são qualquer modificação no meio ambiente para realização de alguma atividade e que podem ser auferidos através da contratação e prestação dos serviços gráficos, objeto do presente documento.

Para promover medidas danosas ao ambiente em razão das impressões gráficas, daremos preferência à contratação de empresas prestadoras desses serviços que estejam certificadas no âmbito das normas ambientais, podendo ser solicitado ao licitante vencedor, informações de sustentabilidade e refreamento do desperdício realizado pela empresa, a fim de darmos maior transparência e atenção ao aspecto da sustentabilidade.

O fornecimento do serviço deverá estar de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental, previsto no art. 144 da Lei 14.133/2021, no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG).

O acompanhamento de indicadores de desempenho para fins de gestão ambiental ainda é um tema, relativamente, novo para muitas empresas do setor. Portanto, a empresa licitante deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos, além de respeitar as legislações vigentes de seu estado/município.

__ 11 Art. 18, inciso X, §1º da Lei 14.133/2021 12 Art. 18, inciso XI, §1º da Lei 14.133/2021 13 Art. 18, inciso XII, §1º da Lei 14.133/2021

16. DA FISCALIZAÇÃO14

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato que contará com uma fiscalização técnica, que ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração e Finanças, Servidora Aline Cristina Silva Mesquita Amorim e outra administrativa, cuja responsável será a Chefe do Setor de Compras, Servidora Geane Antônia Ribeiro da Costa.

17. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE

Esta equipe de planejamento declara viável e razoável esta contratação.

Diante de toda a análise desenvolvida no presente estudo técnico preliminar, a contratação mostra-se viável em termos de disponibilidade de mercado, financeira e orçamentária, forma de cumprimento do objeto, competitividade do mercado, não sendo possível observar óbices ao prosseguimento da presente contratação.

Biquinhas, 18 de setembro de 2026.

ALINE CRISTINA SILVA MESQUITA AMORIM

Secretária Municipal de Administração e Finanças

GEANE ANTÔNIA RIBEIRO DA COSTA

Chefe do Setor de Compras

BRENDA LUANA DE OLIVEIRA

Agente De Planejamento

ELBIONE CRISTINA RODRIGUES ALVES SILVA

Agente De Planejamento


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