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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 341

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

13.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Dotação Orçamentária Descrição da Dotação Orçamentária
02.02.01.04.122.0003.2006.33903900 - fonte: 1.500.000.0000 Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Administração Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
02.03.02.10.301.0020.2012.33903900 - fonte: 1.500.000.1002 Programa Estratégia Saúde da Família - Bloco da Atenção Básica Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
02.03.02.10.302.0012.2014.33903900 - fonte: 1.500.000.1002 Serviços Urgência e Emergência - Bloco Méd. Complexidade Amb Hospitalar Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
02.03.02.10.304.0013.2017.33903900 - fonte: 1.500.000.1002 Atividades da Vigilância Sanitária - Bloco da Vigilância em Saúde Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
02.03.02.10.305.0012.2018.33903900 - fonte: 1.500.000.1002 Vigilância em Saúde - Epidemiológica, Trabalhador e Ambiental Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
02.05.01.20.608.0004.2023.33903900 - fonte: 1.500.000.0000 Programa de Fomento ao Agronegócio Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
02.06.01.12.122.0005.2025.33903900 - fonte: 1.500.000.1001 Custeio das Atividades Pedagógicas e Administrativas do Ensino Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
02.06.02.12.361.0006.2029.33903900 - fonte: 1.500.000.1001 Custeio das Atividades Pedagógicas e Administrativas do Ensino Fundamental Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
02.06.02.12.365.0007.2031.33903900 - fonte: 1.500.000.1001 Desenvolvimento da EducaçãoInfantil - 0 a 3 anos Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
02.06.02.12.365.0007.2032.33903900 - fonte: 1.500.000.1001 Desenvolvimento da EducaçãoInfantil - 4 a 5 anos Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
02.07.01.15.122.0021.2033.33903900 - fonte: 1.500.000.0000 Gestão Administrativa da Secretaria de Obras, Serviços e Transportes Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
02.08.02.08.244.0014.2040.33903900 - fonte: 1.500.000.0000 Serviço de Proteção Social Básica Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
02.08.03.08.243.0014.2043.33903900 - fonte: 1.500.000.0000 Apoio Técnico, Administrativo e Operacional ao Conselho Tutelar Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
02.11.01.27.812.0010.2048.33903900 - fonte: 1.500.000.0000 Gestão das Políticas Municipais de Esporte e Lazer Outros Serviços De Terceiros - PessoaJurídica
02.12.01.13.392.0023.2049.33903900 - fonte: 1.500.000.0000 Gestão Administrativa daspolíticas Municipais de Cultura e Turismo Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
02.12.03.13.392.0023.2052.33903900 - fonte: 1.500.000.0000 Valorização da Memória e das Identidades Culturais Outros Serviços De Terceiros - PessoaJurídica
02.13.02.18.542.0092.2054.33903900 - fonte: 1.500.000.0000 Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Política Ambiental Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1 - O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2 - A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica.

14.3- O detentor da ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.

14.4- As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos e critérios para execução, as obrigações da Administração e da Empresa registrada, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo Contratual.

14.5- Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-lhe todos os seus dispositivos, o Edital, com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.

15 – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

15.1 - A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

15.2 - A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.

15.3 - A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.

15.4 - A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 15.5 - A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.

15.5.1 - A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.

15.6 - A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. 15.6.1 - À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.

15.6.1.1 - A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.

15.7 - A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.

15.7.1 - A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.

15.7.2 - A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.

15.8 - A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores. 15.9 - O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária. 15.10 - O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais. 16 – DO FORO:

16.1 - Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de Morada Nova de Minas, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 2 (duas) vias, de igual forma e teor, para todos os fins e efeitos de direito.

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