DOMPB 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4218
VIGÊNCIA : 22/09/2026 à 22/09/2027.
DATA E ASSINATURA: São José de Princesa – PB, 22 de setembro de 2026, Prefeito Contratante e Empresa Contratada.
Publicado por: Natalicio Ferreira Neto do Nascimento Código Identificador: 0E5B5C90
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO N.º 01 AOCONTRATO Nº 102/2026, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA E A EMPRESA JEFFERSON CORDEIRO DE MORAIS LTDA - ME (MORAIS ENGENHARIA), QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUCAO DA PRAÇA - TRAVESSA SEBASTIAO GOMES.
CONTRATANTE : A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA, ESTADO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Sargento Florentino Leite, S/N, Centro, Água Branca - PB, CEP 58.748-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.145.368/0001-12, por seu representante legal MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO, CPF: 475.549.834--15 e RG: 1.078.450 2ª Via SSDS/PB. CONTRATADA: JEFFERSON CORDEIRO DE MORAIS LTDA - ME (MORAIS ENGENHARIA), Inscrita no CNPJ: 33.418.501/0001-41, com sede na Rua Manoel Prudente Nunes, s/n, Centro, Juru-PB, CEP: 58.750000, representada pelo Sr. Jefferson Cordeiro de Morais, residente e domiciliado na Cidade de Juru/PB, celebram o presente termo aditivo ao contrato nº 102/2026, instruído na Dispensa nº 25/2026, sujeitandose as partes às normas disciplinares da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as condições e as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O presente termo aditivo tem como objeto alterar a Cláusula Terceira do Contrato nº 102/2026, para acrescentar o percentual de 10,95 % do valor contratado, devido a necessidade de reprogramação da planilha orçamentária licitada., conforme justificativa técnica elaborada pelo setor de engenharia da Prefeitura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
2.O valor total do presente aditivo é de R$ 11.270,40 (Onze Mil Duzentos e Setenta Reais e Quarenta Centavos) .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA
3.As despesas decorrentes do presente aditivo ficarão à conta da respectiva classificação orçamentária contratual prevista na Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
4.O presente termo aditivo está respaldado juridicamente no que determina a cláusula décima do contrato originário e com o disposto no Art. 125, da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
5.Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste termo aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original firmado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA juntamente com as testemunhas abaixo.
ÁGUA BRANCA - PB, 28 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal de água Branca
MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO Prefeito Constitucional Contratante
JEFFERSON CORDEIRO DE MORAIS LTDA - ME (MORAIS ENGENHARIA)
CNPJ: 33.418.501/0001-41 Contratada
Publicado por: Gidailsom Paulino Rodrigues Código Identificador: 147103C7
COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO N.º 01 AOCONTRATO Nº 59/2026, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA E A EMPRESA CONSTRUTORA LIMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO ESPORTIVO NA ESCOLA FRANCISCO LOPES DA SILVA, MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA– PB, NOS TERMOS DO CONVÊNIO N.º 56/2025, CELEBRADO COM O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. CONTRATANTE : A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA, ESTADO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Sargento Florentino Leite, S/N, Centro, Água Branca - PB, CEP 58.748-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.145.368/0001-12, por seu representante legal MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO, CPF: 475.549.834--15 e RG: 1.078.450 2ª Via SSDS/PB. CONTRATADA: LIMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , com sede na Rua Manoel Roberto da Silva, nº. 218, Garagem, Centro, na cidade de Tavares – PB, CEP: 58.753-000, registrada na Junta Comercial do Estado da Paraíba, sob o NIRE 25600135803 e inscrita no CNPJ sob o nº. 42.540.677/0001-62, neste ato representado pelo senhor(a) EDSON LEITE DE LIMA JÚNIOR , portador da Carteira Nacional de Habilitação – CNH Nº. 06871422239, residente e domiciliado na Rua Manoel Roberto da Silva, nº. 218, casa, centro, na cidade de Tavares – PB, CEP: 58.753-000, celebram o presente termo aditivo ao contrato nº 59/2026, instruído na Concorrência nº 01/2026, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as condições e as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O presente termo aditivo tem como objeto alterar a Cláusula Terceira do Contrato nº 59/2026, para acrescentar o percentual de 21,95 % do valor contratado, devido a necessidade de reprogramação da planilha orçamentária licitada., conforme justificativa técnica elaborada pelo setor de engenharia da Prefeitura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
2.O valor total do presente aditivo é de R$ 181.215,83 (Cento e Oitenta e Um Mil Duzentos e Quinze Reais e Oitenta e Três Centavos) .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA
3.As despesas decorrentes do presente aditivo ficarão à conta da respectiva classificação orçamentária contratual prevista na Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
4.O presente termo aditivo está respaldado juridicamente no que determina a cláusula décima do contrato originário e com o disposto no Art. 125, da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 5.Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste termo aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original firmado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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