DOMPB 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4218
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 107, de 22 de setembro de 2026, que institui o Comitê Estratégico da Política Municipal da Política de Alfabetização do Município de São João do Tigre/PB;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e designar seus membros para o biênio 2026–2028;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a Política de Alfabetização própria do município, alinhada às diretrizes estaduais e nacionais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São João do Tigre/PB, o funcionamento do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização , instituído pelo Decreto Municipal nº 107, de 22 de setembro de 2026
.
Art. 2º Ficam designados, para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, para o biênio 2026–2028 , os seguintes representantes:
I – Secretária Municipal de Educação:
Elânia Nogueira do Nascimento Ventura, CPF: 053.873.904 -50;
II – Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA): Maria José Mergulhão, CPF: 908.693.46415;
III – Formadoras Municipais do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA): Audenice da Costa Alves Feitosa, CPF: 089.650.934-65;
IV – Representante da Coordenação Pedagógica Municipal: Rafael de Farias Ferreira, CPF: 326.930.028-00, CPF: 326.930.02800;
V – Representado da Coordenação da Educação Especial: Elisabeth Karoline de Oliveira Medeiros, CPF: 073.618.284-50;
VI – incentivar a implementação e a disseminação de práticas pedagógicas exitosas;
VII – acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes dos 3º, 4º e 5º anos;
VIII – acompanhar a participação e os resultados dos estudantes nas avaliações internas e externas;
IX – analisar os indicadores educacionais e propor ações destinadas à melhoria da aprendizagem;
X – contribuir para a redução das desigualdades educacionais e de aprendizagem;
XI – acompanhar as condições de infraestrutura e os recursos pedagógicos destinados às ações de alfabetização;
XII – organizar e manter registros e evidências das ações desenvolvidas;
XIII – propor ações complementares destinadas à garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem;
VX - Promover a articulação intersetorial com outras secretarias e conselhos municipais;
V – respeito à autonomia pedagógica dos profissionais da educação e das unidades escolares, observadas as normas do sistema de ensino.
Art. 5º A Coordenação do Comitê ficará sob a responsabilidade de:
I – Coordenadora: Maria José Mergulhão – Articuladora Municipal II – Vice - Coordenadora: Karina Carvalho Torres – Gestora Escolar III – Secretária: Cícera Fernanda Rodrigues Medeiros – membro do Conselho de Educação
Art. 6º As funções dos membros deste Comitê não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado de relevante interesse público para o município.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre – se, publique – se. Revogam – se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 28 de setembro de 2026.
MÁRCIO ALEXANDRE LEITE
VI – Representante do Conselho Municipal de Educação: Cícera Fernanda Rodrigues Medeiros, CPF: 039.757.424 – 02;
VII – Representante da Gestão Escolar: Karina Carvalho Torres, CPF: 117.685.464 – 01;
VIII – Representante da Sociedade Civil:
Maura Aniele Tutu Bezerra, CPF: 708.734.804-30 ;
IX – Representante dos(as) Professores(as) Alfabetizadores(as): Rayane Giselle Vituriano Silva, CPF: 713.645.904 – 41.
Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização tem por finalidade planejar, articular, acompanhar, monitorar e avaliar a política municipal de alfabetização , contribuindo para a garantia do direito à aprendizagem e à alfabetização de todas as crianças.
Art. 4º São atribuições do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização:
I – planejar e acompanhar a implementação da política municipal de alfabetização;
II - Articular estratégias de formação continuada para os(as) docentes da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental; III – acompanhar os resultados educacionais da rede municipal e propor estratégias de intervenção pedagógica;
IV – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação e os demais órgãos e instituições envolvidos na política educacional; V – acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação;
Prefeito Constitucional
Publicado por: José Wanderley Correia Gonçalves Código Identificador: 0976C785
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA LAGOA TAPADA
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 00036/2026
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais, com fornecimento parcelado, destinados a manutenção de bens imóveis do município, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital. Abertura das propostas: dia 09 de outubro de 2026, às 09h00min (horário de Brasília), através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. A íntegra do edital está disponível nos seguintes endereços eletrônicos: www.saojoselt.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.
São José da Lagoa Tapada - PB, 28 de setembro de 2026
MICKAELE ARISTIDES DA SILVA Controladora de Compras
Publicado por: João Jucélio Silva do Vale Código Identificador: 5685D97F
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