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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 29/09/2026 · pág. 42

DOMPB 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4218

12.365.5000.2066.3390390000.542 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00
12.365.5000.2066.4490510000.542 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00
Valor Total da Ação ( 2066 ) R$ 51.000,00
2074 - Manutenção do Programa Merenda Escolar
12.306.1005.2074.3390300000.500 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
Valor Total da Ação ( 2074 ) R$ 40.000,00
2076 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
12.361.1005.2076.3190040000.500 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 9.000,00
12.361.1005.2076.3190110000.569 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.222,96
12.361.1005.2076.3390360000.500 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 55.000,00
12.361.1005.2076.3390360000.569 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.000,00
12.361.1005.2076.3390390000.569 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.777,04
Valor Total da Ação ( 2076 )
R$ 80.000,00
Valor Total do Órgão ( 2050 ) R$ 171.000,00
2080 - SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA
2052 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra Estrutura
15.451.1007.2052.3390360000.701 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.000,00
Valor Total da Ação ( 2052 )
R$ 10.000,00
Valor Total do Órgão ( 2080 ) R$ 10.000,00
2140 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2080 - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Público de Saúde da Assistência Farmacêutica
10.301.1006.2080.3390320000.500 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15.000,00
Valor Total da Ação ( 2080 ) R$ 15.000,00
Valor Total do Órgão ( 2140 ) R$15.000,00
2150 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2044 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social
8.243.1012.2044.3390320000.500 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 11.500,00
Valor Total da Ação ( 2044 ) R$ 11.500,00
Valor Total do Órgão ( 2150 ) R$ 11.500,00
Valor Total R$ 207.500,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

MONTADAS,02/06/2026

JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS

Gestor

Publicado por: Ayrton Jordan Alves de Menezes Código Identificador: C66D049C

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR

LEI COMPLEMENTAR Nº. 088, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTOR: PODER EXECUTIVO | PREFEITO ALBERTO DUARTE DE SOUSA

REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ-PB, A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 15.326, DE REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ-PB, A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 15.326, DE 06 DE JANEIRO DE 2026, AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE PEDAGÓGICO E DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL QUE EXERCEM FUNÇÃO DOCENTE NA EDUCAÇÃO INFANTIL, DETERMINA SEU ENQUADRAMENTO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO, PRESERVA O REGIME DE EXTINÇÃO DO CARGO DE AGENTE PEDAGÓGICO ESTABELECIDO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ , Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a vontade soberana do Povo, pelos seus representantes na Câmara Municipal aprovou por UNANIMIDADE e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica aos ocupantes dos cargos efetivos de Agente Pedagógico e de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil do Município de Santa Cruz-PB que preencham, cumulativamente, os requisitos previstos na Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, sem alteração da denominação, das atribuições, da forma de provimento ou dos requisitos de qualificação de cada cargo.

Art. 2º Os ocupantes dos cargos efetivos de Agente Pedagógico e de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que preencham os requisitos previstos no § 2º do art. 61 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, farão jus, para fins remuneratórios, ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, observado o disposto nesta Lei Complementar.

§ 1º Para os fins do caput, o reconhecimento do direito ao piso dependerá da comprovação cumulativa dos seguintes requisitos: I - ocupação de cargo efetivo de Agente Pedagógico ou de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no âmbito do Município de Santa Cruz-PB; II - aprovação em concurso público para o respectivo cargo;

III - exercício de função docente na educação infantil, com atuação direta junto às crianças educandas;

IV - formação no magistério ou em curso de nível superior no magistério, na forma da legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional, ou curso de formação pedagógica; e

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