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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 02/10/2026 · pág. 2

DOMPB 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4221

Ramon Bento da Silva , que havia sido aprovado e empossado em primeiro lugar no referido cargo, declarando formalmente vago o cargo público de provimento efetivo a contar de 30 de agosto de 2026. Diante da inequívoca vacância funcional ocorrida em pleno prazo de vigência bienal do Concurso Público nº 01/2024, surge para a Administração Pública Legislativa a necessidade premente de assegurar a continuidade dos serviços de suporte administrativo e a obrigação de convocar o candidato imediatamente subsequente da lista classificatória oficial.

b) Certidão de Nascimento, ou de Casamento, ou de Escritura Pública de União Estável;

c) Título de Eleitor acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou comprovante de votação do último pleito eleitoral;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), para os candidatos do sexo masculino;

e) Cédula Oficial de Identidade (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) em perfeito estado de conservação;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

1. CONVOCAÇÃO FORMAL DO CANDIDATO E CLASSIFICAÇÃO

Fica formalmente convocado o candidato JOSÉ TIAGO FERREIRA DE SOUZA , portador da inscrição nº 1000204, aprovado e classificado na 2ª (segunda) posição da listagem geral de Ampla Concorrência para o cargo efetivo de Agente de Serviços Auxiliares (Código 400), com a nota final de 58,00 pontos (sendo 50,00 pontos em Língua Portuguesa e 8,00 pontos em Raciocínio Lógico Matemático), consoante Resultado Final publicado pela banca organizadora do certame.

A vacância aberta pela Portaria nº 01/2026 vincula o Poder Legislativo Municipal ao chamamento estrito do próximo colocado na ordem classificatória do certame, em cumprimento ao preceito do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, o qual estabelece que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, harmonizado com o princípio da impessoalidade e a precedência da ordem de aprovação estabelecida no item 12.1 e item 13.5 do Edital nº 01/2024.

O candidato convocado ingressará no quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Conceição/PB sob o regime jurídico estatutário, para exercer as atribuições regimentais de limpeza, conservação, copa, expedição de expedientes e tarefas correlatas, com jornada de trabalho fixada em 40 (quarenta) horas semanais e vencimento base inicial conforme a legislação de regência e o anexo de vagas do certame.

2. PRAZO, LOCAL DE COMPARECIMENTO E PROCEDIMENTO ADMISSIONAL

O candidato ora convocado deverá comparecer pessoalmente, ou por meio de procurador regularmente constituído mediante instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos e firma reconhecida, no prazo improrrogável e preclusivo de 15 (quinze) dias corridos , contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de circulação da publicação deste Edital no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba.

O comparecimento dar-se-á na sede oficial da Câmara Municipal de Conceição - PB , situada na Avenida Governador Wilson Leite Braga, nº 297, Centro, Conceição - PB, CEP 58970-000 , junto ao Setor de Recursos Humanos e Secretaria Administrativa da Casa Legislativa, com atendimento das 08h00min às 13h00min, de segunda-feira a sexta-feira.

No ato de apresentação, o convocado receberá o respectivo encaminhamento para a realização do exame médico admissional perante a Junta Médica Oficial do Município de Conceição/PB, nos termos do item 13.3 do Edital nº 01/2024. A inspeção de saúde avaliará a higidez física e mental exigida para o exercício pleno das atribuições de Agente de Serviços Auxiliares, revestindo-se o laudo oficial de caráter estritamente eliminatório para fins de investidura.

3. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS PARA HABILITAÇÃO E INVESTIDURA

g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração formal de que não possui cadastro anterior;

h) 02 (duas) fotografias recentes em formato 3x4; i) Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, consubstanciado em Certificado ou Diploma de conclusão do Nível Fundamental, devidamente expedido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos competentes de educação;

j) Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias;

k) Certidão de nascimento dos filhos solteiros menores de 18 anos, Cartão de Vacinação dos dependentes menores de 14 anos, ou Termo de Guarda e Tutela, quando aplicável;

l) Declaração de não acumulação remunerada ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, nos termos dos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, ressalvadas exclusivamente as hipóteses constitucionais permissivas, com expressa indicação de compatibilidade horária se for o caso;

m) Declaração de bens e valores patrimoniais ou cópia da última declaração de ajuste anual do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil;

n) Certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal com jurisdição sobre o domicílio do candidato.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS, ADVERTÊNCIAS LEGAIS E CLÁUSULA DE PUBLICIDADE

neste ato, a não apresentação completa da documentação obrigatória discriminada ou a constatação de inaptidão no exame médico admissional acarretará a renúncia tácita à vaga, configurando desistência e preclusão irrecorrível do direito de investidura, com a automática exclusão do certame e a imediata convocação do próximo classificado na listagem geral, conforme expressamente prevê o subitem 13.5 do Edital nº 01/2024.

A comprovação de declaração falsa ou a apresentação de documento inidôneo acarretará a nulidade imediata de qualquer ato administrativo de admissão já praticado, sem prejuízo da deflagração das medidas criminais e de improbidade cabíveis, nos moldes do subitem 13.4 do Edital nº 01/2024.

Determina-se a ampla publicidade deste ato convocatório por meio de sua publicação na íntegra no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba (FAMUP) e no portal oficial da Câmara Municipal de Conceição/PB na internet, bem como mediante afixação da cópia no mural de avisos da sede legislativa e expedição de Notificação Pessoal direta ao convocado, por via postal com Aviso de Recebimento (AR) ou endereço eletrônico cadastrado no certame, conforme prescreve o subitem 13.6 do Edital nº 01/2024.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição, Estado da Paraíba, em 01 de outubro de 2026.

FIDELIS RODRIGUES DE LUNA

Para a comprovação dos requisitos de investidura e efetivação do ato de nomeação e posse, o candidato convocado deverá entregar, de forma presencial e no prazo assinalado, os documentos originais acompanhados de fotocópias autenticadas em cartório (ou fotocópias simples para imediata conferência e autenticação administrativa pelo servidor receptor), em estrita observância ao item 13.2 do Edital nº 01/2024:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social física ou extrato impresso da CTPS Digital;

Presidente da Câmara Municipal de Conceição – PB

5. ANEXOS OPERACIONAIS: NOTIFICAÇÃO PESSOAL E MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO I MODELO DE OFÍCIO DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL

OFÍCIO Nº 01 /2026/CMC Conceição - PB, 01 de outubro de 2026. A Sua Senhoria o Senhor

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