DOMPB 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4221
Publicado por: Kezia Silmara Costa Farias Código Identificador: 0A3EA98E
Publicado por: Kezia Silmara Costa Farias Código Identificador: F79D8A77
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 960/2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 939, DE 11 DE JUNHO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 4º, e seus respetivos parágrafos, da Lei Municipal nº 939, de 11 de junho de 2026, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR será constituído de 06 (seis) membros titulares, e respectivos suplentes, designados pelo Prefeito Municipal, observada a composição paritária entre representantes do Poder público e representantes da Sociedade Civil Organizada.
§ 1º Para cada conselheiro representante titular corresponderá um suplente.
§ 2º Todos os membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR previstos no caput deste artigo deverão preencher os seguintes requisitos para o ingresso e permanência no colegiado:
I - ser portador de cédula de identidade ou outro documento de identificação com foto expedido por órgão público.
§ 3º Para efeitos do disposto no caput deste artigo:
I - entende-se por Sociedade Civil Organizada todas as organizações não constituídas juridicamente, com pelo menos 1 (um) ano de comprovada atuação, no Município de Boa Vista na mobilização, organização, promoção, defesa ou garantia dos direitos, com reconhecimento na área e na temática de igualdade racial.
§ 4º Na composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, a representação governamental deverá respeitar a cota de, no mínimo, 30% (trinta por cento) de mulheres.
§ 5º Os representantes da sociedade civil serão indicados pelas instituições, especialmente convocado para esse fim, pelo Poder Público Municipal.
§ 6º Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos e, em caso de vacância, assumirão a função pelo restante do mandato.
§ 7º Os membros do COMPIR exercerão função de relevante interesse público, não remunerada.
§ 8º Na composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial- COMPIR, a representação governamental deverá ser composta por, no mínimo, 30% (trinta por cento) de pessoas pretas e/ou indígenas. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 01 de outubro 2026.
JOSÉ FERNANDO LEITE AIRES Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 961/2026
CONCEDE REDUÇÃO NO VALOR DO PAGAMENTO DO IPTU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, ESTADO DA PARAÍBA , faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma redução de 20% (vinte por cento) , sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano, relativo ao corrente exercício.
PARÁGRAFO ÚNICO – A redução a que se refere o Caput deste Artigo, fica condicionada aos pagamentos efetuados até o dia 23 de dezembro de 2026 .
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação..
Boa Vista-PB, 01 de outubro de 2026.
JOSE FERNANDO LEITE AIRES Prefeito
Publicado por: Kezia Silmara Costa Farias Código Identificador: 8ED0144C
GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 962/2026
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2026, Lei 913 de 29 de Dezembro de 2025 , abrir um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 76.587,40 ( Setenta e Seis Mil, Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Quarenta Centavos) , destinados à inclusão na função programática 10.301.1007.2040 – OUTROS PROGRAMAS DE SAÚDE COM SUS com a fonte de recurso “ 600 “ – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde” o elemento de despesa 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores .
1 - A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo I deste projeto de Lei.
Art. 2° . Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no orçamento vigente, de acordo com o inciso I, II e III, §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3°. Para custear as despesas com a abertura do crédito previsto no artigo 1º, o poder executivo poderá utilizar como fontes de recursos: recursos de convênios transferidos através do Governo Federal ou Estadual.
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 01 de Outubro de 2026.
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