DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
Processo de Despesa n. 31/2026 Inexigibilidade n° 09/2026 Fundamento – Art. 74, III alínea F, Lei N° 14.133/2021
AUTORIZO a contratação da empresa a seguir qualificada para fornecer o serviço especificados, conforme estabelecido no Termo de Referência, ETP, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, sob demandas e dotações específicas, mediante contratação direta por inexigibilidade com fulcro no art. 74, III alínea f, da Lei n° 14.133/2021.
| RAZÃO SOCIAL | INSTITUTO DE PLENUM BRASIL LT |
DESENVOLVIMEN DA |
TO PUBLICO |
|---|---|---|---|
| CNPJ/MF | 21.650.715/0001-60 | ||
| ENDEREÇO | R Espirito Santo, n° 12 MG |
04, 2° andar, Centro, | Belo Horizonte - |
| OBJETO | Inscrição em cursos de c | apacitação | |
| VALOR ESTIMADO DO CONTRATO |
R$3.780,00 |
||
| VALOR ESTIMADO NO EXERCICIO 2026 |
R$3.780,00 |
||
| Descrição/Especificação | Quant. Unid. |
Vr.Unit. | Vr. Total |
| Contratação de empresa especializada para realização de cursos de capacitação destinados ao Setor de Comunicação da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, compreendendo a contratação de 02 (duas) inscrições, na modalidade online ao vivo, sendo uma inscrição para cada capacitação, conforme especificações, condições e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência. |
02 Inscrição |
R$1.890,00 | R$3.780,00 |
| TOTAL | R$3.780,00 |
Determino a emissão da respectiva nota de empenho estimativo da despesa REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026. Considerando a natureza da contratação, prazos de execução, valerá a nota de empenho como contrato. Proceda-se com a publicidade de extrato simplificado da contratação no diário oficial do município, no site da Câmara Municipal e no PNCP (por intermédio do sistema contábil). CUMPRA-SE.
Chapada Gaúcha -MG, 21 de setembro de 2026
INALDO DA SILVA BARBOSA Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Raqueline Camargo de Oliveira Código Identificador: 9062C6CC
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA PORTARIA Nº 23, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
―Concede Promoção por Capacitação Profissional e Mérito a servidor desta Câmara Municipal e dá outras providências.‖
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Resolução nº 06, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG;
CONSIDERANDO que o servidor Ezequiel Ribeiro Faustino, matrícula nº 073, ocupante do cargo efetivo de Agente de Condução e Transporte, comprovou o atendimento dos requisitos necessários à concessão da Promoção por Capacitação Profissional e Mérito; RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ―Promoção por Capacitação Profissional e Mérito‖ ao servidor desta Câmara Municipal, conforme abaixo demonstrado:
| Servidor | Matrícula | Cargo | Nível Atual |
Nível Novo | Acréscimo |
|---|---|---|---|---|---|
| Ezequiel R. Faustino | 073 | Agente de Cond. Transportes |
e II |
III | 15% |
Art. 2º. Com a movimentação funcional a que se refere o art. 1º, o servidor fica assim posicionado no quadro de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG:
| Servidor | Matrícula | Cargo | Nível | Padrão |
|---|---|---|---|---|
| Ezequiel R. Faustino | 073 | Agente de Condução Transportes |
e III |
C |
Art. 3º. Os efeitos financeiros decorrentes da promoção de que trata esta Portaria produzirão efeitos a partir de 1º de setembro de 2026 , nos termos do parágrafo único do art. 17 da Resolução nº 06/2022. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha-MG, 23 de setembro de 2026.
INALDO DA SILVA BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
Publicado por: Raqueline Camargo de Oliveira Código Identificador: DFAE4DC9
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA RESOLUÇÃO N. º 17 DE 18 DE MAIO DE 2026 REPUBLICAÇÃO
EMENTA: DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DESTA CÂMARA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CÂMARAS MUNICIPAIS ABRACAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA - MG APROVOU E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ART. 1º. Fica a Câmara Municipal de Chapada Gaúcha / MG, autorizada aderir a filiação à Associação Brasileira de Câmaras Municipais, inscrita no CNPJ sob o n. º 03.047.782/0001-02, com sede em Brasília/DF.
Parágrafo único. A Câmara Municipal contribuirá com a ABRACAM, mensalmente, com o valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) recomposto anualmente, de acordo com o índice de inflação verificado no exercício anterior.
I. A filiação terá prazo inicial de 6 (seis) meses, sendo renovada automaticamente por iguais e sucessivos períodos, salvo manifestação contrária de qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
ART. 2º. O pagamento da contribuição será feito através de débito em conta devidamente autorizado, transferência ou boleto bancário.
ART. 3º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
ART. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha – MG, 19 de junho de 2026.
INALDO DA SILVA BARBOSA Presidente
Publicado por: Raqueline Camargo de Oliveira Código Identificador: 30EB3F9E
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO EXTRATO - 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2026
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2026. PROCESSO LICITATÓRIO N.º 30/2025 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 01/2025. Partes: Câmara Municipal de Curvelo – CNPJ 20.207.783/0001-96; Cloldy & Couto Empreendimentos Imobiliários e Incorporações Ltda – CNPJ 21.693.399/0001-03. Objeto: Alteração quantitativa do Contrato Administrativo nº 01/2026. Da Supressão: Suprime-se em R$ 60.255,42 (sessenta mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) o valor total do Contrato Administrativo n.º 01/2026, correspondendo a, aproximadamente, 11,183% (onze inteiros e cento e dezoito
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