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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 10

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

Publicado por: Flávio Cristiano Pena Lial Código Identificador: 83E1216E

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROJETO DE LEI Nº 157-2026 - CRÉDITO SUPLEMENTAR - R$ 433.000,00 (SAAE)

PROJETO DE LEI Nº 157, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 433.000,00.

O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 433.000,00 (quatrocentos e trinta e três mil reais), em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, para atender à seguinte dotação orçamentária: 20.006 - Frotas

2.008 - Manutenção e Conservação de Veículos e Máquinas 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente 17.782.1702.2008.4490.52 (Ficha 076) ................................. R$ 433.000,00 TOTAL............... R$ 433.000,00

Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos: 2501 – Outros Recursos Não Vinculados

Superávit Financeiro do Exercício de 2025 ..................…. R$ 433.000,00 TOTAL....................... R$ 433.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lagoa da Prata, 18 de setembro de 2026.

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES

Prefeito Municipal

Lagoa da Prata, 18 de setembro de 2026.

Exmo. Sr.

VEREADOR ANTÔNIO JUSTINO FILHO

DD. Presidente da Câmara Municipal Lagoa da Prata-MG

Senhor Presidente,

Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 433.000,00 (quatrocentos e trinta e três mil reais) em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. De acordo com o Contador e o Diretor do SAAE, o Projeto de Lei tem por finalidade a suplementação de dotação para aquisição de 01 Retroescavadeira para atendimento e suporte dos setores de obras e de redes e ramais do SAAE.

Em atendimento à demanda do SAAE, solicito que o mencionado Projeto de Lei tramite em REGIME DE URGÊNCIA , nos termos do art. 32 da LOM.

Segue, anexo, detalhamento das dotações.

Cordiais Saudações.

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES

Prefeito Municipal

Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: F2D7587E

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROJETO DE LEI Nº 158-2026 - AUTORIZA DESAFETAR E DOAR IMÓVEL A INSTITUIÇÃO QUE MENCIONA - APA

PROJETO DE LEI Nº158, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel, autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, área de terreno à Associação de Proteção Animal de Lagoa da Prata – APA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso especial, passando à categoria de bem dominical do Município, o imóvel urbano constituído pela Área Institucional I do Loteamento São Carlos II, situado na Rua Ronaldo Pizeli (Rua B), Bairro Gomes, Lagoa da Prata/MG, com área total de 1.971,82 m² (mil novecentos e setenta e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), matriculado sob o nº 46.994 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa da Prata/MG, inscrição imobiliária nº 01.06.380.0017.1.

Parágrafo único. A implementação da desafetação prevista no caput deverá ser precedida de aprovação pelo Conselho Municipal da Cidade e pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, nos termos da legislação urbanística e ambiental vigente

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação com encargos, à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL DE LAGOA DA PRATA – APA, entidade privada sem fins lucrativos, o imóvel descrito no art. 1º desta Lei.

§ 1º A doação destina-se exclusivamente à implantação e manutenção da sede da Associação de Proteção Animal de Lagoa da Prata – APA e ao desenvolvimento das atividades institucionais relacionadas à proteção e ao bem-estar animal.

§ 2º A utilização do imóvel deverá compreender atividades compatíveis com as finalidades institucionais da Donatária, especialmente o resgate, tratamento, reabilitação e acolhimento temporário de animais em situação de abandono ou maus-tratos, armazenamento de insumos, realização de atendimentos, campanhas educativas, eventos de adoção, ações de promoção da guarda responsável e apoio às ações de controle populacional de animais.

Art. 3º Constituem encargos da Donatária:

I – implantar no imóvel sua sede e a infraestrutura necessária ao desenvolvimento das atividades previstas no § 2º do art. 2º;

II – manter o imóvel destinado às atividades de proteção e bem-estar animal;

III – conservar o imóvel e as edificações e benfeitorias nele realizadas em condições adequadas de segurança, higiene e funcionamento;

IV – observar, na implantação e funcionamento das atividades, as normas urbanísticas, ambientais, sanitárias e demais disposições legais aplicáveis;

V – utilizar o imóvel exclusivamente para as finalidades previstas nesta Lei, vedada sua destinação para finalidade estranha aos objetivos institucionais que fundamentaram a doação.

Art. 4º A Donatária deverá iniciar a implantação de sua sede no imóvel no prazo máximo de 02 (dois) anos, contado da lavratura da escritura pública de doação.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante ato motivado do Chefe do Poder Executivo, desde que a Donatária apresente justificativa e demonstre a existência de circunstância que tenha impedido ou retardado o cumprimento do encargo.

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