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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 11

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

Art. 5º Como condição para a lavratura da escritura pública de doação, a Donatária deverá apresentar os documentos comprobatórios de sua regular constituição e funcionamento, bem como as certidões de regularidade exigíveis pela Administração Municipal.

Art. 6º Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, para a lavratura da respectiva escritura pública de doação e de 30 (trinta) dias subsequentes para seu registro perante o Serviço Registral Imobiliário competente, sendo os respectivos custos e emolumentos de responsabilidade exclusiva da Donatária.

Art. 7º O imóvel objeto da presente doação, juntamente com todas as acessões, construções e benfeitorias nele realizadas, reverterá, de pleno direito e sem qualquer ônus ou indenização, ao patrimônio do Município de Lagoa da Prata, caso:

I – a Donatária deixe de cumprir os encargos estabelecidos nesta Lei;

II – não seja iniciada a implantação da sede no prazo estabelecido no art. 4º desta Lei, ressalvada a hipótese de prorrogação regularmente concedida;

III – seja atribuída ao imóvel finalidade diversa daquela prevista nesta Lei;

IV – a Donatária paralise definitivamente as atividades que justificaram a doação;

Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a desafetação de bem imóvel e autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, área de terreno à Associação de Proteção Animal de Lagoa da Prata – APA.

A proposição tem por objeto o imóvel municipal constituído pela Área Institucional I do Loteamento São Carlos II, situado na Rua Ronaldo Pizeli (Rua B), Bairro Gomes, com área de 1.971,82 m², matriculado sob o nº 46.994 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa da Prata/MG.

A medida decorre de solicitação apresentada pela Associação de Proteção Animal de Lagoa da Prata – APA, entidade sem fins lucrativos dedicada ao resgate, tratamento, reabilitação e promoção do bem-estar de animais em situação de abandono e maus-tratos.

Conforme informado pela própria entidade, a APA desenvolve trabalho contínuo de proteção animal no Município, mediante resgate de animais em situação de risco, promoção da guarda responsável e apoio às ações de controle populacional, sendo que a ausência de espaço próprio constitui fator limitador para a ampliação e estruturação dos serviços por ela prestados.

A disponibilização do imóvel possibilitará a implantação de sede própria e de estrutura destinada ao acolhimento temporário de animais, armazenamento de insumos, realização de atendimentos, campanhas educativas, eventos de adoção e demais atividades relacionadas à proteção e ao bem-estar animal.

V – ocorra a dissolução ou extinção da Donatária; ou

VI – seja transferido, cedido, alienado ou de qualquer forma destinado o imóvel, total ou parcialmente, a terceiros, sem prévia e expressa autorização legislativa.

Parágrafo único. Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas neste artigo, a reversão compreenderá o imóvel e todas as acessões e benfeitorias nele existentes, independentemente de indenização ou direito de retenção em favor da Donatária.

Art. 8º A doação de que trata esta Lei é realizada com dispensa de licitação, nos termos do art. 76, § 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em razão do interesse público e social devidamente justificado na destinação do imóvel às atividades de proteção e bemestar animal desenvolvidas pela Donatária.

Art. 9º Para fins de instrução da alienação, foram realizadas três avaliações mercadológicas do imóvel, que apuraram os valores de R$ 394.364,00 (trezentos e noventa e quatro mil trezentos e sessenta e quatro reais), R$ 374.645,80 (trezentos e setenta e quatro mil seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) e R$ 345.068,50 (trezentos e quarenta e cinco mil sessenta e oito reais e cinquenta centavos), correspondendo à média aritmética de R$ 371.359,43 (trezentos e setenta e um mil trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e três centavos).

Art. 10. As condições, encargos, prazos e cláusulas de reversão previstos nesta Lei deverão constar expressamente da escritura pública de doação.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lagoa da Prata, 18 de setembro de 2026.

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal

A escolha da área decorreu da análise administrativa realizada pelo Setor de Patrimônio, tratando-se de imóvel municipal com área de 1.971,82 m², cuja desafetação e posterior doação foram submetidas à análise para viabilização da finalidade pretendida.

Para aferição do valor econômico do patrimônio público envolvido, foram realizadas três avaliações mercadológicas, que atribuíram ao imóvel os valores de R$ 394.364,00, R$ 374.645,80 e R$ 345.068,50, respectivamente, resultando em valor médio de R$ 371.359,43.

A proposição estabelece a doação com encargos, vinculando expressamente a utilização do imóvel à implantação e manutenção da sede da entidade e ao desenvolvimento das atividades de proteção e bem-estar animal, além de estabelecer prazo para cumprimento da finalidade e rigorosas hipóteses de reversão do imóvel ao patrimônio municipal.

A disciplina adotada encontra respaldo no art. 76 da Lei Federal nº 14.133/2021. Tratando-se de doação com encargo, o § 6º determina que do instrumento constem obrigatoriamente os encargos, o prazo para seu cumprimento e a cláusula de reversão, admitindo a dispensa da licitação quando presente interesse público devidamente justificado.

No caso concreto, o interesse público decorre da própria destinação conferida ao patrimônio municipal, uma vez que a área será utilizada por entidade sem fins lucrativos para estruturação e ampliação de atividades diretamente relacionadas à proteção animal, permitindo melhores condições para o resgate, acolhimento, tratamento e encaminhamento de animais, bem como para o desenvolvimento de ações educativas e de guarda responsável.

Busca-se, portanto, mediante a utilização socialmente adequada de imóvel pertencente ao Município, proporcionar melhores condições materiais para a continuidade e ampliação de atividade de reconhecido interesse coletivo, sem afastar os mecanismos destinados à proteção do patrimônio público.

Lagoa da Prata, 18 de setembro de 2026.

Exmo. Sr.

VEREADOR ANTÔNIO JUSTINO FILHO

DD. Presidente da Câmara Municipal Lagoa da Prata-MG.

Senhor Presidente,

Com efeito, o Projeto de Lei condiciona a manutenção da doação ao efetivo cumprimento dos encargos estabelecidos e determina a reversão do imóvel, juntamente com as acessões e benfeitorias nele realizadas e sem ônus para o Município, caso haja descumprimento da finalidade, inobservância dos prazos, paralisação definitiva das atividades, dissolução da entidade ou destinação do bem a terceiros sem autorização legislativa.

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