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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 13

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................…......R$ 5.000,00

339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 50.000,00 Total.........................................R$ 1.310.000,00

12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde

10.302.1203.7008 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde de Atenção Secundária

449051 – Obras e Instalações.................…….......R$ 4.500,00

12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde

10.302.1203.8033 – Gestão do TFD e Casas de Apoio

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lagoa da Prata, 18 de setembro de 2026.

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal

319004 – Contratação por Tempo Determinado..............……........R$

50.000,00

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................…...........R$ 12.000,00

319013 – Obrigações Patronais................…..........R$ 1.500,00

449052 – Equipamentos e Material Permanente.................…........R$

1.500,00

Lagoa da Prata, 18 de setembro de 2026.

Exmo. Sr.

Vereador Antônio Justino Filho

DD. Presidente da Câmara Municipal LAGOA DA PRATA- MG

12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde

10.302.1203.8035 – Gestão das Unidades de Saúde de Média e Alta complexidade

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................…......R$ 510.000,00 319013 – Obrigações Patronais........................…......R$ 60.000,00 319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.................................R$ 154.500,00 339014 – Diárias – Pessoal Civil....................................R$ 10.000,00

12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde

10.302.1207.8030 – Rateio de Consórcios/CISURG e ICISMEP

317170
–
Rateio pela
Participação
em Consórcio
Público............ ................ ..R$ 3.500,00
337170
-
Rateio pela
Participação
em Consórcio
Público............ ..........….. .......R$ 1.500,00
447170
-
Rateio pela
Participação
em Consórcio
Público............ ......…...... ..R$ 1.500,00

12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde

10.303.1204.8028 – Manutenção das Atividades de Assistência Farmacêutica

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................…....R$ 40.000,00

12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde

10.302.1207.8037 – Parceria com Entidades de Atenção à Saúde 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................…......R$ 20.500,00

12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde

10.302.1208.8039 – Judicialização da Saúde / Ouvidoria SUS

319011 – Vencimentos
e
Vanta
gens Fixas
–
Pessoal
Civil....... ........ ..................R$ 12.000,00
319013 – Obri gações Patronais.................. .......… .......R$ 3.00 0,00
319016 – Outras
Despesas
Variá veis
–
Pessoal
Civil....... ........ ...........…..............R$ 1.500, 00
339032 – Material,
Bem
ou
Serv iço
para
Distrib.
Gratuita.. ........ ......……......R$ 17.000,00
339039 – Outros
Serviços
de

Te
rceiros
–
Pessoa
Jurídica.. ........ ..........…........R$ 5.000,00

12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde

10.303.1204.8028 – Manutenção das Atividades de Assistência Farmacêutica

339032 – Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita....................................R$ 25.000,00

12.004 – Secretaria Municipal de Saúde – Gestão das Vigilâncias em Saúde

10.304.1205.8036 – Gestão da Vigilância em Saúde

319004 – Contratação por Tempo Determinado.................….......R$ 12.500,00 339030 – Material de Consumo................…….......R$ 10.000,00 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................…....R$ 5.000,00

Senhor Presidente,

Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.310.000,00 (Hum milhão trezentos e dez mil reais).

De acordo com as informações prestadas pelo Setor de Planejamento a presente suplementação orçamentária tem por finalidade reforçar as dotações da folha de pagamentos dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

Informou ainda que a presente solicitação de crédito adicional suplementar justifica-se pela necessidade de adequação das dotações orçamentárias destinadas às despesas com pessoal e encargos sociais, de modo a assegurar saldo suficiente para o regular processamento da folha de pagamento dos servidores municipais no decorrer do exercício.

Ressaltou por fim que, as despesas com pessoal possuem caráter continuado e apresentam variações ao longo da execução orçamentária, decorrentes da própria dinâmica da folha de pagamento, envolvendo fatores como férias, décimo terceiro salário, progressões e demais vantagens funcionais, admissões, desligamentos, afastamentos, substituições e outras ocorrências que podem alterar os valores inicialmente estimados.

Dessa forma, em atendimento à solicitação do Setor de Planejamento, solicito que o mencionado Projeto de Lei tramite em REGIME DE URGÊNCIA , nos termos do art. 32 da LOM.

Cordiais Saudações.

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal

Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: 9518179E

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROJETO DE LEI Nº 161-2026 - CRÉDITO SUPLEMENTAR R$ 515.000.00 (PEDIDO Nº 092-2026)

PROJETO DE LEI Nº 161, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 515.000,00.

O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 515.000,00 (Quinhentos e quinze mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

12.001 – Secretaria Municipal de Saúde – Atividades Administrativas da Gestão

10.122.1201.8026 – Gestão Administrativa da Secretaria de Saúde

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