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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 26

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

Auxiliar de Saúde, Nível ADM 05, Grau A1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de agosto de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perdizes, 20 de agosto de 2026.

GILBERTO CARNEIRO DE MELO JÚNIOR Superintendente do IPREMP

Publicado por: Kely Aparecida Borges Código Identificador: E402AA44

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERDIZES PORTARIA Nº 20/2026

O Superintendente da Autarquia Municipal Instituto de Previdência Municipal de Perdizes - IPREMP, nas atribuições que lhe confere o Art. 3º, § 1º, IV e VIII da Lei Municipal nº 1.525 de 19 de outubro de 2005, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, pela presente Portaria, resolve:

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERDIZES PORTARIA Nº 22/2026

O Superintendente da Autarquia Municipal Instituto de Previdência Municipal de Perdizes - IPREMP, nas atribuições que lhe confere o Art. 3º, § 1º, IV e VIII da Lei Municipal nº 1.525 de 19 de outubro de 2005, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, pela presente Portaria, resolve:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade com PROVENTOS PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição, sem paridade, nos termos do Artigo 33 da Lei Municipal nº 1.525 de 19 de outubro de 2005 c/c Art. 40, § 1º, III, ―b‖ da CF/1988, à servidora Sra. WILMA VITORIA DA COSTA , inscrita no CPF sob o nº 902.XXX.XXX-X3 matrícula 2948, no cargo efetivo de Ajudante de Serviços Gerais da Educação Municipal, Nível ADM 05, Grau A1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo a partir de 01 de setembro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perdizes, 17 de setembro de 2026.

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade com PROVENTOS PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição, sem paridade, nos termos do Artigo 33 da Lei Municipal nº 1.525 de 19 de outubro de 2005 c/c Art. 40, § 1º, III, ―b‖ da CF/1988, ao servidor, Sr. JOSÉ GASPAR DE PAULA , inscrito no CPF sob o nº 248.XXX.XXX-X0 matrícula 1417, no cargo efetivo de Gari, Nível ADM 05, Grau A1, lotado na Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Limpeza Pública, a partir de 01 de setembro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perdizes, 17 de setembro de 2026.

GILBERTO CARNEIRO DE MELO JÚNIOR

Superintendente do IPREMP

Publicado por: Kely Aparecida Borges Código Identificador: A085903B

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERDIZES PORTARIA Nº 21/2026

O Superintendente da Autarquia Municipal Instituto de Previdência Municipal de Perdizes - IPREMP, nas atribuições que lhe confere o Art. 3º, § 1º, IV e VIII da Lei Municipal nº 1.525 de 19 de outubro de 2005, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, pela presente Portaria, resolve:

GILBERTO CARNEIRO DE MELO JÚNIOR Superintendente do IPREMP

Publicado por: Kely Aparecida Borges Código Identificador: EF457A71

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERDIZES PORTARIA Nº 23/2026

O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Perdizes - IPREMP, nas atribuições que lhe confere o Art. 3º, § 1º, IV e VIII da Lei Municipal nº 1.525 de 19 de outubro de 2005, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição especial do professor, pela presente Portaria, resolve :

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição Especial do Professor com PROVENTOS INTEGRAIS , sem paridade, nos termos do Art. 32 da Lei Municipal nº 1.525 de 19 de outubro de 2005 c/c o Art. Art. 40, § 1º, III, ―a‖ e § 5º da CF/1988, a servidora, Sra. ROMILDA CARLA DA SILVA , inscrita no CPF sob o nº 650.XXX.XXX-X1 matrícula 00571, no cargo efetivo de Professor de Educação Física PEB II, Nível PEB II, Grau PEB II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, e Turismo, a partir de 01 de setembro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perdizes, 17 de setembro de 2026.

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade com PROVENTOS PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição, sem paridade, nos termos do Artigo 33 da Lei Municipal nº 1.525 de 19 de outubro de 2005 c/c Art. 40, § 1º, III, ―b‖ da CF/1988, à servidora Sra. LUZDALVA SEVERINA DE CASTRO , inscrita no CPF sob o nº 861.XXX.XXX-X8 matrícula 004515, no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo II, Nível ADM 05, Grau A1, lotada na Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais a partir de 01 de setembro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perdizes, 17 de setembro de 2026.

GILBERTO CARNEIRO DE MELO JÚNIOR Superintendente do IPREMP

GILBERTO CARNEIRO DE MELO JÚNIOR Superintendente do IPREMP

Publicado por: Kely Aparecida Borges Código Identificador: B1C8BCC1

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERDIZES RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

Processo nº: 002/2026 -Inexigibilidade nº 002/2026 Fundamento: Art. 74, inciso III, alínea c da Lei nº 14.133/2021 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de avaliação atuarial para o exercício de 2027 do Instituto de Previdência Municipal de Perdizes - IPREMP.

Contratante: Instituto de Previdência Municipal de Perdizes MG.

Publicado por: Kely Aparecida Borges Código Identificador: E696F0EC

Contratado: CONTABILPREV Assessoria Municipal Ltda EPP.

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